PADRE LUÍS KIRCHNER CSsR
Numa sociedade moderna, pluralista, com um governo legitimamente eleito pelo povo, um cristão pode tomar a atitude de desobedecer a uma lei? Não seguir legislação devidamente criada pelo órgão oficial, o Congresso Nacional?
O Partido dos Trabalhadores (P. T.) está tentando introduzir legislação que permite o aborto no Brasil, o assassinato de uma vida nova em formação, sem defesa. O primeiro passo tem sido expulsar do Partido os membros que estão a favor da vida, e querem defende-la. Irônico que um grupo, que sofreu tanto para conseguir a liberdade de expressar suas idéias, não queira permitir que mais um brasileiro nasça.
Qual a posição que um cristão católico deve tomar diante dessa possibilidade? Tem de reagir? Ficar em silencio? Repudiar? Gritar contra?
Vamos começar com a luz da Bíblia. Em Rm 13,1-7, Paulo escreve: “Todos devem ser submissos aos poderes que tenham autoridade”. Mas uma obediência que não é cega. O Estado tem sua área de competência, seus poderes, mas não pode sair de seus limites. Um comentarista acha que “poucos textos do NT sofreram tantos abusos como este.”
Já 1Cor 6, 1 ss. fala da relação do cristão com uma instituição estatal, a administração da Justiça. “O Estado não é algo em si divino. Mas recebe certa dignidade por estar ainda dentro da ordem querida por Deus. Por conseguinte, também para Paulo é valida: ao cristão é imposta pelo Evangelho uma atitude crítica diante do Estado; mas tem de dar ao Estado o que for necessário para sua existência. Deve-se admitir o Estado como instituição. Paulo não fala diretamente da pretensão totalitária de um Estado que pede para si o que é só de Deus.
Trechos como 1Pd 2,13-16, Tt 3,1-38, 1Tm 2,1-3 ensinam: O cristão pratica reverência e obediência, e rezar pelas autoridades.
De outro lado, temos uma doutrina completamente diferente, em que o Estado é pintado como totalitário. Toda divinização é blasfêmia contra Deus (Cf. At 12,19-23). A perseguição contra a Igreja é resultado da adoração exigida pelo imperador (Ap 13,4. 15; 14,9.11; 16,2; 19,20). No capitulo 13 do Apocalipse atribui-se não a Deus, mas a Satanás a origem da autoridade do Estado que abusa de seu poder contra Deus. O Estado que se diviniza a si mesmo, o soberano que ultrapassa seus limites de competência e pisoteia a honra de Deus: são instrumentos de Satanás. A doutrina neotestamentária sobre o Estado pode resumir-se em três passagens: Mc 12,13-17; Rm 13,1-7; Ap 13 (e 20,1).
1– A Igreja deve dar lealmente ao Estado tudo o que seja necessário para sua existência. Deve combater todo anarquismo e todo zelotismo dentro de suas fileiras.
2– Deve cumprir diante do Estado a função de vigilante. Quer dizer: permanecer, por principio, critica diante de todo Estado, e preveni-lo da transgressão de seus limites.
3– Deve negar ao Estado o que o que ele exige ultrapassando seus limites, e deve valorosamente qualificar essa transgressão como contraria à Divindade. Sem dúvida, não é permitido aos cristãos obedecer ao Estado, se este quer para si o que é de Deus. Tudo o que sabemos de sua vida demonstra isso, como diz Oscar Cullmann.
E como entender e interpretar a frase de Jesus, Dá a Cesar o que é de Cesar, etc? João Paulo II escreveu na EVANGELIUM VITAE: Quando uma maioria parlamentar ou social decreta a legitimidade da eliminação, mesmo sob certas condições, da vida humana ainda não nascida, porventura não assume uma decisão « tirânica » contra o ser humano mais débil e indefeso? Justamente reage a consciência universal diante dos crimes contra a humanidade, de que o nosso século viveu tão tristes experiências. Por ventura deixariam de ser crimes, se, em vez de terem sido cometidos por tiranos sem escrúpulos, fossem legitimados por consenso popular? (Nº. 70)
Também, o Papa disse, “em nenhum âmbito da vida, pode a lei civil substituir-se à consciência, nem pode ditar normas naquilo que ultrapassa sua competência », que é assegurar o bem comum das pessoas, mediante o reconhecimento e defesa de seus direitos fundamentais, a promoção da paz e da moralidade pública. Com efeito, a função da lei civil consiste em garantir uma convivência social na ordem e justiça verdadeira, para que todos « tenhamos vida tranqüila e sossegada, com toda a piedade e honestidade » (1Tm 2, 2). Por isso mesmo, a lei civil deve assegurar a todos os membros da sociedade o respeito de alguns direitos fundamentais, que pertencem por natureza à pessoa, e que qualquer lei positiva tem de reconhecer e garantir. Primeiro e fundamental entre eles é o inviolável direito à vida de todo o ser humano inocente... A tolerância legal do aborto ou da eutanásia não pode, de modo algum, fazer apelo ao respeito pela consciência dos outros, precisamente porque a sociedade tem o direito e o dever de se defender contra os abusos que se possam verificar em nome da consciência e com o pretexto da liberdade” (71).
Assim o Papa declara, “O aborto e a eutanásia são, portanto, crimes que nenhuma lei humana pode pretender legitimar. Leis deste tipo não só não criam obrigação alguma para a consciência, como, ao contrário, geram uma grave e precisa obrigação de opor-se a elas através da objeção de consciência. Desde os princípios da Igreja, a pregação apostólica inculcou nos cristãos o dever de obedecer às autoridades públicas legitimamente constituídas (cf. Rm 13, 1-7; 1Ped 2, 13-14), mas, ao mesmo tempo, advertiu firmemente que « importa mais obedecer a Deus do que aos homens » (At 5, 29)...Portanto, no caso de uma lei intrinsecamente injusta, como aquela que admite o aborto ou a eutanásia, nunca é lícito conformar-se com ela, « nem participar numa campanha de opinião a favor de uma lei de tal natureza, nem dar-lhe a aprovação com o próprio voto” (73).
Reze para que as forças do mal não vençam esta batalha. Queremos um Brasil sem aborto.
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