34ª Ficha: Decreto Inter Mirifica (IM)
Decreto “Inter Mirifica” (IM)
Sobre os Meios de Comunicação Social (MCS)
Aprovado em 04 de Dezembro de 1963, o Decreto Inter Mirifica,
sobre os Meios de Comunicação Social, é o segundo entre os dezesseis
Documentos publicados pelo Concílio Vaticano II e apresenta uma
peculiaridade marcante: foi o Documento que teve maior dificuldade na
sua aprovação em razão da influência que os bispos conciliares sofreram
pela resistência de uma parcela do clero e de jornalistas franceses,
alemães e americanos, que “consideravam o texto fraco, vago e indigno de ser um Decreto Conciliar”.
Com este Decreto, o Concílio reconhece que os “Instrumentos da Comunicação Social” estão “entre as maravilhas” (Inter Mirifica)
da tecnologia, que, até então, contava com a imprensa escrita, o
cinema, o rádio e a televisão, pois a internet ainda não figurava entre
estes “instrumentos”.
É a primeira vez que um Documento
Conciliar apresenta esta questão dos MCS como “um dever e um direito” de
uso pela Igreja. Anteriormente, outros Documentos trataram do assunto,
mas, via de regra, de forma incipiente e até mesmo negativa. A
sinalização para a valorização dos novos meios de comunicação surge em
1938, com a Encíclica Vigilanti Cura, de Pio XI, que reconhece o cinema como um importante meio para divulgar a proposta cristã e o Evangelho, e, em 1957, com a Encíclica Miranda Prorsus, de Pio XII, que
acrescenta a importância do rádio e da televisão. A partir destas
Encíclicas, a Igreja passa a compreender a comunicação como linguagem,
como cultura, como uma grande articuladora da sociedade, e como uma
aliada à sua missão de evangelização no mundo contemporâneo, vindo de
encontro com a sua necessidade.
Se hoje o Papa Bento XVI se comunica
através do Twitter (um instrumento rápido de comunicação nos meios
sociais, principalmente entre jovens), se faz necessário lembrar que o
precursor desta ação foi o Papa Pio XII que inovou, ao fazer amplo uso
das radiomensagens. “O Decreto IM, portanto, evidencia uma grande
capacidade de análise e uma postura positiva em relação aos meios
eletrônicos, ao seu potencial e às exigências pastorais que delas
derivam”. Segundo alguns pesquisadores, o IM dá as boas vindas aos meios
de comunicação, e nele já se fala da necessidade em formar os
espectadores, o que pode ser entendido como a “gênese da Pastoral da Comunicação”.
A partir de então, existe uma posição oficial da Igreja sobre o
assunto, o que vai marcar toda a trajetória cristã católica nos MCS até
nossos dias.
Contando com apenas o Proêmio, dois
Capítulos e a Conclusão, o Decreto é apresentado de modo bem sucinto
para tratar de um assunto de tamanha envergadura.
Na introdução, o documento acolhe os
novos caminhos da comunicação, que por sua natureza, atingem e
movimentam multidões e até mesmo a sociedade inteira. Justifica ainda o
motivo de o Concílio tratar destes meios, por entender que, retamente
empregados, representam valioso subsídios ao gênero humano, contribuindo
para a recreação e aprimoramento dos espíritos e para a propagação e
afirmação do Reino de Deus, reconhecendo, todavia, a possibilidade de
sua utilização contra os desígnios do Criador, ou seja, contra a moral e
os bons costumes e mesmo contra a própria religião.
No primeiro capítulo, aborda a Doutrina
da Igreja, ressaltando que “compete à Igreja o direito de empregar e
possuir toda sorte destes instrumentos” na sua necessidade de educação
cristã e na obra de salvação das almas, além de ensinar aos homens o seu
uso edificante, competindo aos leigos a tarefa de vivificar tais meios
com espírito humano e cristão. Na Exortação Apostólica Evangelii Nuntiandi o
Papa Paulo VI insiste que não basta usar os meios de comunicação para
difundir a mensagem cristã, mas é necessário integrar, inculturar o
Evangelho na cultura da comunicação” (Cf. EN 20). O Decreto, ainda,
exorta o conhecimento e a aplicação das leis morais na utilização dos
meios de comunicação e reconhece o direito universal de todos os homens à
informação, tanto para recepção quanto para divulgação, atribuindo aos
responsáveis a obrigação de zelar pelo conteúdo das informações
veiculadas. Aos jovens e aos pais, orienta para a moderação e a
disciplina, bem como o discernimento para julgarem corretamente o
conteúdo informativo que recebem. Para muitos, é aqui que se observa a
declaração mais importante do documento, quando coloca a informação como
bem social e não apenas como objeto de interesses comerciais: “É
intrínseco à sociedade humana o direito à informação sobre aqueles
assuntos que interessam aos homens e às mulheres, quer tomados
individualmente, quer reunidos em sociedade, conforme as condições de
cada um” (IM 5).
Na modernidade, a comunicação é
considerada um dos poderes mais fortes no mundo. Nesta perspectiva, a
consideração de que a informação e a comunicação são direitos de todos
vai de encontro à renovação proposta pelo Vaticano II. A comunicação,
que a Campanha da Fraternidade de 1989 nos lembrou, é para a Verdade e a
Paz, intrínseca ao cristianismo, pois Deus quis comunicar-se com a
humanidade através de Jesus, o maior comunicador. Sendo assim, a Igreja
precisa exercer a comunicação e dar espaço para os cristãos
participarem! Por isso, deve ser cada vez mais interativa, com objetivos
básicos de formar, informar e incentivar a participação e a comunhão,
visando romper laços, descentralizar, buscar novos caminhos para estar
sempre a serviço da evangelização.
O segundo capítulo aborda a questão
pastoral, exortando pastores e fiéis ao uso eficaz dos meios de
comunicação nas obras do apostolado, bem como na formação de autores e
usuários. Aos pastores, atribui a tarefa de oferecer conteúdos e
subsídios, auxiliando os meios católicos de comunicação a divulgar e
defender a verdade e providenciar a instrução cristã da sociedade
humana, baseada nos valores constitutivos da evangelização, missão
essencial da Igreja. Determina, a criação de um Secretariado especial
para as comunicações sociais na Santa Sé, bem como a criação de órgãos
similares em todos os países e Dioceses. Na Santa Sé, foi criado o
Pontifício Conselho para as Comunicações Sociais.
Na Encíclica Redemptoris Missio,
de 1990, sobre a missão, o Papa João Paulo II denomina o mundo moderno,
especialmente o mundo da cultura, como o novo areópago que deverá ser
evangelizado a partir do uso das novas tecnologias. Desta forma, através
deste e de outros documentos, bem como das ações promovidas pelo
Pontifício Conselho para as Comunicações Sociais, a Igreja passou a
incentivar o uso dos MCS, mas, principalmente, com o objetivo de ser uma
presença eclesial neste mundo!
Para incentivar a inserção da Igreja
nesse meio, o Concílio fixou o Dia das Comunicações Sociais, no qual os
fiéis sejam instruídos acerca de suas obrigações nesta matéria e que
sejam convidados a orarem pela causa. Atendendo a esta determinação
conciliar, o Papa Paulo VI criou em 1966, o Dia Mundial das Comunicações
Sociais, para ser celebrado anualmente no domingo da Ascensão, sempre
acompanhado de uma mensagem do Papa.
A fim de pôr em prática o que ficou
estabelecido neste Decreto e fixado pelo Concílio para o dia Mundial das
Comunicações, o Pontifício Conselho para as Comunicações Sociais lançou
alguns documentos com a intenção de suscitar uma atitude social nova e
salutar com relação ao uso dos MCS como: a “Instrução Pastoral Communio et Progressio” (1971) realçando o papel de todos os que trabalham na área da comunicação; a “Aetatis Novae”
(1992) sobre a necessidade da comunicação como parte integrante dos
planos pastorais e instrumento a serviço da re-evangelização e de nova
evangelização no mundo contemporâneo; e os documentos “Igreja e Internet” e “Ética na Internet” (2002), que suscitam a necessidade de formação cultural, doutrinal e espiritual e em 2005, o Papa João Paulo II escreveu a Carta Apostólica O Rápido Desenvolvimento, aos responsáveis pelas comunicações sociais.
A partir da década de 80, a Igreja vive
uma intensa preocupação quanto ao uso correto e salutar do mais moderno
meio de comunicação social: a internet. Pela sua abrangência mundial e
pelo interesse que desperta, sobretudo nos jovens, a internet e o uso
das mídias sociais na efetivação das redes sociais se tornou alvo da
preocupação pastoral da Igreja que, em diversos documentos vem buscando
incentivar os fiéis católicos a utilizarem deste meio para a prática da
evangelização, ao mesmo tempo em que os exorta a combaterem o seu uso
para fins não edificantes e imorais. Os principais documentos são “Igreja e Internet” e “Ética na Internet” e as mensagens anuaispontifícias para o dia Mundial das Comunicações Sociais publicadas desde 1967, com destaque para as mensagens da 43ª, em 2009, “Novas tecnologias, novas relações. Promover uma cultura de respeito, de diálogo, de amizade”, na qual o papa desafia os leigos e leigas,
e dentre estes, especialmente, os jovens a ocuparem os espaços na web
para promoverem uma cultura de respeito, de diálogo, de amizade que
fosse coerente com a proposta cristã; da 44ª, em 2010, ”O sacerdote e a pastoral no mundo digital: os novos media ao serviço da Palavra”,
quando, no ano sacerdotal, o Papa Bento XVI insistiu para que os
presbíteros utilizassem e se fizessem presença na internet; da 45ª, em
2011, “Verdade, anúncio e autenticidade de vida, na era digital” que
enfatiza a importância da presença eclesial e anúncio de fé como
testemunho de verdade e de vida na web, espaço privilegiado para
demonstrar a validade do diálogo da cultura e da fé; e, em 2012, na
Mensagem para o 46º Dia Mundial das Comunicações Sociais, o Papa Bento
XI surpreende ao propor a reflexão sobre ‘Silêncio e palavra: caminho de evangelização’,
um claro encorajamento para se vivenciar uma espiritualidade neste
areópago chamado web. A celebração do “Dia Mundial das Comunicações
Sociais”, suas respectivas Jornadas Mundiais, e os Documentos
Pontifícios relativos aos MCS têm sua origem neste pequeno Decreto
Conciliar e demonstram, assim, a amplitude da visão dos Bispos que
fizeram parte daquele que é considerado o maior evento eclesial do
século XX, que ainda hoje encoraja a Igreja a dialogar com a cultura
moderna, reconhecendo-a como espaço propício para o encontro com Deus
através dos irmãos.
Na América Latina, as últimas Conferências Episcopais também têm abordado o uso dos MCS e, especialmente, o Documento de Aparecida (2007), na perspectiva da Evangelii Nuntiandi,
destaca daquele documento que as tecnologias digitais são uma “versão
moderna e eficaz dos púlpitos” que ampliam as possibilidades da
Evangelização nesse grande e moderno areópago.
Ao finalizar esta ficha, são retomadas
as palavras que compõem o título “Dentre as maravilhas”. Elas nos
recordam os primeiros versículos da Sagrada Escritura sobre a criação:
“e Deus viu que era bom”. Aliás, de certa forma, pode-se dizer que Deus,
desde Abraão até João Batista, sempre utilizou o “espaço virtual para
se revelar e se comunicar com o homem”; e depois, através de Jesus, Ele
se comunica de modo humano. Os MCS, como criação do homem, sob o
auspício divino, podem e devem ser vistos como bons porque Deus assim
permitiu, porém o bom ou mau uso deles depende de cada ser humano. A Igreja os vê como excelentes meios para anunciar o Reino de Deus!
Indicamos como leitura complementar a este importante Decreto, os artigos “O uso da Web Segundo os Documentos Conciliares” e “A WEB, a Igreja e a Pastoral”, ambos utilizados no Curso “A WEB E A EVANGELIZAÇÃO”, do Ambiente Virtual de Formação da Arquidiocese de Campinas.
E-Referências:
Para Refletir:
1) Qual a importância deste Decreto (IM) para a Igreja?
2) Você considera que a comunicação é
importante em todos os planos pastorais da Igreja? Como é a realidade na
sua Paróquia ou Comunidade? E como podemos vencer o desafio
“comunicação e evangelização” no nosso tempo?
3) Você acredita na evangelização
através das mídias sociais? Como a transmissão da fé pode ser passada
através de um modelo de interatividade participativa?
OBS- A reflexão acima foi elaborada antes da renúncia de Bento XVI

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