Em 25 de fevereiro 1749 o Papa Bento XIV aprovou a Primeira Regra da Congregação.
Segue abaixo a solicitação de Santo Afonso ao Papa
Papa Bento XIV
CSSR
SUPPLEX LIBELLUS
SUPPLEX LIBELLUS
Apresentado ao S. Pontífice Bento XIV pelo
sacerdote Afonso de Ligório
e companheiros, para conseguir a aprovação apostólica
da Congregação do SS. Salvador.
Santíssimo Padre!
O sacerdote napolitano Afonso de Ligório
com seus demais companheiros missionários, reunidos
sob o título do SS. Salvador, em humilde súplica
expõem o seguinte a vossa Santidade:
Após muitos anos de exercício das missões
como membro da Congregação das Missões Apostólicas,
com sede na catedral de Nápoles, conhecendo
o grande abandono em que jazem os pobres e principalmente
os camponeses, em vastas regiões deste reino,
desde 1732 uniu-se aos acima mencionados sacerdotes,
seus companheiros, sob a direção de Mons. Falcoia,
Bispo de Castellamare,
para atender aos pobres camponeses espiritualmente
mais abandonados, com missões, instruções e
outros exercícios. Pois é freqüente não terem
quem lhes administre os santos sacramentos e
lhes anuncie a palavra de Deus, ao ponto de muitos deles morrerem na ignorância dos próprios
mistérios da fé necessários para a salvação,
por serem poucos os sacerdotes, que de modo
especial se dedicam aos pobres camponeses, seja
por causa dos gastos necessários, seja por causa
dos incômodos que tal tarefa acarreta.
Por isto, os autores deste pedido, desde
então, entregaram-se às missões ajudando esta
pobre gente, percorrendo os campos e lugares
mais abandonados das seis províncias do reino
de Nápoles; e com tal fruto que o próprio augusto
soberano, disto informado, sobretudo em relação
aos trabalhos em beneficio dos pastores da Apúlia, concedeu, por diversos decretos, uma subvenção anual
para manter esta obra, recomendando-a como extremamente
proveitosa para o bem geral de seu reino.
E o próprio eminentíssimo arcebispo de Nápoles,
que com tanto zelo governa sua Igreja, dignou-se
chamar-nos em seu auxílio; o que foi feito nas
aldeias de sua diocese, por meio de missões.
Para tal fim, os mesmos autores do presente
pedido, com a aprovação canônica dos bispos
e autorização régia, reuniram-se para viver
em algumas casas ou retiros, fora das povoações,
em diversas regiões do reino, isto é, nas dioceses
de Salerno, Bovino, Nocera e ultimamente
em Conza; aí, com
o beneplácito apostólico da S. Congregação dos
Bispos e Regulares, foi-nos
concedida a igreja de Nossa Senhora “Mater
Domini” com a casa adjacente e algumas rendas de um benefício
do clero de Caposele
e outras rendas cedidas por diversos benfeitores,
principalmente pelo arcebispo daquela diocese.
Nestas casas, além das missões, que não cessamos
de dar, abriu-se também a oportunidade para
virem renovar suas confissões e confirmar-se
pelas pregações aos camponeses das aldeias em
que se pregaram missões. Além disso, nas mesmas
casas, mais vezes no ano, realizaram-se exercícios
espirituais fechados quer para ordenandos, quer para párocos e sacerdotes enviados pelos
seus bispos e também para leigos. Isso foi de
suma vantagem, pois, reformados os sacerdotes,
tornaram-se dignos ministros do santuário para
a salvação espiritual de seus conterrâneos.
Tudo isso segue sem interrupção, aumentando
dia a dia a afluência e o proveito das pessoas.
Também o Senhor derramou abundante bênção sobre
esta obra não só pela conversão de tantas almas
abandonadas e pelo proveito das regiões onde
nos afadigamos, mas também pelo aumento do número
de confrades, que se associaram ao nosso grupo,
chegando, atualmente, a quarenta, mais ou menos.
Esse, Santíssimo Padre, é o estado em que
se encontra a mencionada obra. Mas se Vossa
Santidade não se dignar conceder a sua aprovação
apostólica, a obra não poderá ter feliz continuação.
Por isso, prostrados aos pés de Vossa Santidade
suplicamos pelo amor que dedica à glória de
Jesus Crista e à salvação espiritual de tantos
pobres camponeses, que são os filhos mais abandonados
da Igreja de Deus, que se digne dar o consentimento
apostólico para a ereção e constituição do mencionado
grupo como Congregação de sacerdotes seculares
sob o título do SS. Salvador, ficando ela sujeita
à jurisdição dos Ordinários locais, do mesmo
modo que a Congregação dos Padres da Missão
e dos Pios Operários, com esta diferença: as
casas dos congregados estejam sempre fora das
povoações e no meio das dioceses mais necessitadas,
para assim melhor se dedicarem aos que moram
na zona rural, e melhor ajudá-los.
Digne-se também Vossa Santidade aprovar as
Regras que a seu tempo
serão apresentadas. Esperamos que Vossa Santidade,
impelido por tão grande zelo pela salvação das
almas, principalmente destes pobres camponeses,
(como demonstrou em sua encíclica aos bispos
do reino de Nápoles, procurando na medida do
possível ajudá-los por meio das santas missões)
queira dar estabilidade com sua suprema autoridade
apostólica a uma obra não só útil como necessária
a tantas almas abandonadas, que vivem nas regiões
rurais deste vastíssimo reino, destituídas do
amparo espiritual.
E pela concessão, etc.
(O texto italiano encontra-se
em Lettere
di S. Afonso Maria
De’Ligori, I vol.,
p. 149-151).
DESENVOLVIMENTO
DA CONGREGAÇÃO
DO
SANTÍSSIMO REDENTOR
SANTÍSSIMO REDENTOR
No ano de 1732, na cidade de Scala,
no Reino de Nápoles, Santo Afonso Maria de Ligório,
compadecido da situação dos pobres, principalmente
dos habitantes na zona rural que, na época,
constituíam grande parte da população, fundou
a Congregação dos Missionários do Santíssimo
Salvador, posteriormente (1749) chamada do Santíssimo Redentor.
Deviam eles seguir o Redentor, evangelizando
os pobres: “Enviou-me para evangelizar os pobres”
(Lc 4,18).
Santo Afonso e seus companheiros, entre os
quais brilhou São Geraldo Majela,
esforçaram-se por acudir às necessidades espirituais
que naquele tempo sofriam os pobres das regiões
rurais, por meio principalmente de missões,
de exercícios espirituais e de renovações, a
exemplo de São Paulo (At 15,36).
Santo Afonso estava inflamado do desejo de
pregar o Evangelho aos infiéis da África e da
Ásia, como várias vezes escreveu em suas cartas,
como também aos cristãos separados da Igreja
Católica, tais como os Nestorianos
da Mesopotâmia. Cuidou ele de acender em seus
filhos a chama apostólica por meio do voto de
evangelizar os infiéis proposto
nas Constituições (1743), voto este que
foi supresso pelos revisores romanos (1749).
Com grande constância acreditou Santo Afonso
que sua Congregação, sob o patrocínio da beatíssima
Virgem Maria, haveria de incansavelmente colaborar
com a Igreja na obra de ganhar o mundo para
Cristo. Por esse motivo tudo fez para que a
Congregação se propagasse e se consolidasse
pelo voto de perseverança (1740) como também
pelos votos simples e para que fosse aprovada
pela suprema autoridade eclesiástica. O que,
finalmente, conseguiu, quando o Sumo Pontífice
Bento XIV, em 25 de fevereiro de 1749, aprovou
solenemente o Instituto e suas Constituições
e Regras.
Fonte: Site CSsR
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado por comentar. Sua participação é muito importante para nós. Deixe seu e-mail para podermos lhe contatar.