CONSAGRAÇÃO À NOSSA SENHORA APARECIDA NA VOZ DO PADRE VITOR COELHO CSsR

Ó MARIA SANTÍSSIMA, PELOS MÉRITOS DO SENHOR JESUS CRISTO QUE EM VOSSA IMAGEM MILAGROSA DE APARECIDA ESPALHAIS INÚMEROS BENEFÍCIOS SOBRE O BRASIL, EU, EMBORA INDIGNO DE PERTENCER AO NÚMERO DOS VOSSOS SERVOS, MAS DESEJANDO PARTICIPAR DOS BENEFÍCIOS DA VOSSA MISERICÓRDIA, PROSTRADO A VOSSOS PÉS, CONSAGRO-VOS O ENTENDIMENTO, PARA QUE SEMPRE PENSE NO AMOR QUE MERECEIS. CONSAGRO-VOS A LÍNGUA, PARA QUE SEMPRE VOS LOUVE E PROPAGUE A VOSSA DEVOÇÃO.CONSAGRO-VOS O CORAÇÃO, PARA QUE, DEPOIS DE DEUS, VOS AME SOBRE TODAS AS COUSAS.RECEBEI-NOS, Ó RAINHA INCOMPARÁVEL, QUE NOSSO CRISTO CRUCIFICADO DEU-NOS POR MÃE, NO DITOSO NÚMERO DOS VOSSOS SERVOS. ACOLHEI-NOS DEBAIXO DA VOSSA PROTEÇÃO. SOCORREI-NOS EM NOSSAS NECESSIDADES ESPIRITUAIS E TEMPORAIS E, SOBRETUDO, NA HORA DA NOSSA MORTE. ABENÇOAI-NOS Ó MÃE CELESTIAL, E COM VOSSA PODEROSA INTERCESSÃO FORTALECEI-NOS EM NOSSA FRAQUEZA, A FIM DE QUE, SERVINDO-VOS FIELMENTE NESTA VIDA, POSSAMOS LOUVAR-VOS, AMAR-VOS E RENDER-VOS GRAÇAS NO CÉU, POR TODA A ETERNIDADE. ASSIM SEJA! ...PELA INTERCESSÃO DE NOSSA SENHORA APARECIDA, RAINHA E PADROEIRA DO BRASIL, A BÊNÇÃO DE DEUS ONIPOTENTE, PAI, FILHO E ESPÍRITO SANTO, DESÇA SOBRE VÓS E PERMANEÇA SEMPRE.AMÉM!

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25 de fevereiro de 2013

264 ANOS

Em  25 de fevereiro 1749 o Papa Bento XIV aprovou a Primeira Regra da Congregação.
Segue abaixo a solicitação de Santo Afonso ao Papa

Papa Bento XIV

CSSR
SUPPLEX LIBELLUS

Apresentado ao S. Pontífice Bento XIV pelo sacerdote Afonso de Ligório e companheiros, para conseguir a aprovação apostólica da Congregação do SS. Salvador.
Santíssimo Padre!
O sacerdote napolitano Afonso de Ligório com seus demais companheiros missionários, reunidos sob o título do SS. Salvador, em humilde súplica expõem o seguinte a vossa Santidade:
Após muitos anos de exercício das missões como membro da Congregação das Missões Apostólicas, com sede na catedral de Nápoles, conhecendo o grande abandono em que jazem os pobres e principalmente os camponeses, em vastas regiões deste reino, desde 1732 uniu-se aos acima mencionados sacerdotes, seus companheiros, sob a direção de Mons. Falcoia, Bispo de Castellamare, para atender aos pobres camponeses espiritualmente mais abandonados, com missões, instruções e outros exercícios. Pois é freqüente não terem quem lhes administre os santos sacramentos e lhes anuncie a palavra de Deus, ao ponto de muitos deles morrerem na ignorância dos próprios mistérios da fé necessários para a salvação, por serem poucos os sacerdotes, que de modo especial se dedicam aos pobres camponeses, seja por causa dos gastos necessários, seja por causa dos incômodos que tal tarefa acarreta.
Por isto, os autores deste pedido, desde então, entregaram-se às missões ajudando esta pobre gente, percorrendo os campos e lugares mais abandonados das seis províncias do reino de Nápoles; e com tal fruto que o próprio augusto soberano, disto informado, sobretudo em relação aos trabalhos em beneficio dos pastores da Apúlia, concedeu, por diversos decretos, uma subvenção anual para manter esta obra, recomendando-a como extremamente proveitosa para o bem geral de seu reino.
E o próprio eminentíssimo arcebispo de Nápoles, que com tanto zelo governa sua Igreja, dignou-se chamar-nos em seu auxílio; o que foi feito nas aldeias de sua diocese, por meio de missões.
Para tal fim, os mesmos autores do presente pedido, com a aprovação canônica dos bispos e autorização régia, reuniram-se para viver em algumas casas ou retiros, fora das povoações, em diversas regiões do reino, isto é, nas dioceses de Salerno, Bovino, Nocera e ultimamente em Conza; aí, com o beneplácito apostólico da S. Congregação dos Bispos e Regulares, foi-nos concedida a igreja de Nossa Senhora “Mater Domini” com a casa adjacente e algumas rendas de um benefício do clero de Caposele e outras rendas cedidas por diversos benfeitores, principalmente pelo arcebispo daquela diocese.
Nestas casas, além das missões, que não cessamos de dar, abriu-se também a oportunidade para virem renovar suas confissões e confirmar-se pelas pregações aos camponeses das aldeias em que se pregaram missões. Além disso, nas mesmas casas, mais vezes no ano, realizaram-se exercícios espirituais fechados quer para ordenandos, quer para párocos e sacerdotes enviados pelos seus bispos e também para leigos. Isso foi de suma vantagem, pois, reformados os sacerdotes, tornaram-se dignos ministros do santuário para a salvação espiritual de seus conterrâneos.
Tudo isso segue sem interrupção, aumentando dia a dia a afluência e o proveito das pessoas. Também o Senhor derramou abundante bênção sobre esta obra não só pela conversão de tantas almas abandonadas e pelo proveito das regiões onde nos afadigamos, mas também pelo aumento do número de confrades, que se associaram ao nosso grupo, chegando, atualmente, a quarenta, mais ou menos.
Esse, Santíssimo Padre, é o estado em que se encontra a mencionada obra. Mas se Vossa Santidade não se dignar conceder a sua aprovação apostólica, a obra não poderá ter feliz continuação. Por isso, prostrados aos pés de Vossa Santidade suplicamos pelo amor que dedica à glória de Jesus Crista e à salvação espiritual de tantos pobres camponeses, que são os filhos mais abandonados da Igreja de Deus, que se digne dar o consentimento apostólico para a ereção e constituição do mencionado grupo como Congregação de sacerdotes seculares sob o título do SS. Salvador, ficando ela sujeita à jurisdição dos Ordinários locais, do mesmo modo que a Congregação dos Padres da Missão e dos Pios Operários, com esta diferença: as casas dos congregados estejam sempre fora das povoações e no meio das dioceses mais necessitadas, para assim melhor se dedicarem aos que moram na zona rural, e melhor ajudá-los.
Digne-se também Vossa Santidade aprovar as Regras que a seu tempo serão apresentadas. Esperamos que Vossa Santidade, impelido por tão grande zelo pela salvação das almas, principalmente destes pobres camponeses, (como demonstrou em sua encíclica aos bispos do reino de Nápoles, procurando na medida do possível ajudá-los por meio das santas missões) queira dar estabilidade com sua suprema autoridade apostólica a uma obra não só útil como necessária a tantas almas abandonadas, que vivem nas regiões rurais deste vastíssimo reino, destituídas do amparo espiritual.
E pela concessão, etc.
(O texto italiano encontra-se em Lettere di S. Afonso Maria De’Ligori, I vol., p. 149-151).


DESENVOLVIMENTO DA CONGREGAÇÃO DO
SANTÍSSIMO REDENTOR
 
No ano de 1732, na cidade de Scala, no Reino de Nápoles, Santo Afonso Maria de Ligório, compadecido da situação dos pobres, principalmente dos habitantes na zona rural que, na época, constituíam grande parte da população, fundou a Congregação dos Missionários do Santíssimo Salvador, posteriormente (1749) chamada do Santíssimo Redentor. Deviam eles seguir o Redentor, evangelizando os pobres: “Enviou-me para evangelizar os pobres” (Lc 4,18).
Santo Afonso e seus companheiros, entre os quais brilhou São Geraldo Majela, esforçaram-se por acudir às necessidades espirituais que naquele tempo sofriam os pobres das regiões rurais, por meio principalmente de missões, de exercícios espirituais e de renovações, a exemplo de São Paulo (At 15,36).
Santo Afonso estava inflamado do desejo de pregar o Evangelho aos infiéis da África e da Ásia, como várias vezes escreveu em suas cartas, como também aos cristãos separados da Igreja Católica, tais como os Nestorianos da Mesopotâmia. Cuidou ele de acender em seus filhos a chama apostólica por meio do voto de evangelizar os infiéis proposto nas Constituições (1743), voto este que foi supresso pelos revisores romanos (1749).
Com grande constância acreditou Santo Afonso que sua Congregação, sob o patrocínio da beatíssima Virgem Maria, haveria de incansavelmente colaborar com a Igreja na obra de ganhar o mundo para Cristo. Por esse motivo tudo fez para que a Congregação se propagasse e se consolidasse pelo voto de perseverança (1740) como também pelos votos simples e para que fosse aprovada pela suprema autoridade eclesiástica. O que, finalmente, conseguiu, quando o Sumo Pontífice Bento XIV, em 25 de fevereiro de 1749, aprovou solenemente o Instituto e suas Constituições e Regras. 
 
Fonte: Site CSsR

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