PADRE JOSÉ GERALDO RODRIGUES CSsR |
1792. Evangelho de sexta-feira (26-08-2011) - 1ª leit 1Ts 4, 1-8; Sl 96, 1 e 2b. 5-6. 10-12; Mt 25, 1-13 -Disse Jesus: “O Reino dos Céus será semelhante a dez moças que foram com suas lâmpadas ao encontro
do noivo. Cinco delas eram descuidadas e cinco, previdentes. As descuidadas, ao pegarem as lâmpadas, não
levaram azeite consigo. As previdentes, porém, junto com as lâmpadas, levaram vasilhas de azeite. Como o noivo demorasse a chegar, todas elas ficaram com sono e dormiram. À meia-noite ouviu-se um grito: ‘O noivo está chegando, ide a seu encontro!’ Todas as dez moças se levantaram e prepararam suas lâmpadas. As descuidadas disseram às previdentes: ‘Dai-nos um pouco de vosso azeite, pois nossas lâmpadas estão se apagando!’ As previdentes, porém, responderam: ‘Não, porque não bastaria para nós e para vós. Ide aos negociantes e comprai-o para vós’. Enquanto elas foram comprar, o noivo chegou. As que estavam prontas entraram com ele no salão da festa, e fechou-se a porta. Depois chegaram as outras e disseram:‘Senhor, senhor, abre a porta para nós!’ Mas ele respondeu: ‘Na verdade vos digo, não vos conheço!’ Vigiai, pois, porque não sabeis o dia nem a hora”.
Recadinho: - Você é previdente? - Assume suas responsabilidades ou deixa tudo para os outros? - Do ponto de vista espiritual, sua vida melhora cada vez mais? - Em que consiste para você o conselho de Jesus para vigiar? - É possível viver bem fazendo como se Deus não existisse?
1793. Orientando - Sobre propriedades rurais - Foram estabelecidas normas relativas ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e a entrega da Declaração de seu Imposto.Estão obrigados a entregar a Declaração, entre outros, a pessoa física ou jurídica proprietária de imóvel rural, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título; um dos condôminos (quando o imóvel pertencer a várias pessoas); e o inventariante (enquanto não for concluída a partilha). A entrega é obrigatória inclusive para os contribuintes imunes ou isentos do imposto.A entrega começou no dia 22 de agosto e vai até o dia 30/09/2011. Deverá ser apresentada pela internet ou em mídia removível ou em formulário nos Correios. O pagamento poderá ser feito em até 4 quotas iguais, mensais e sucessivas, mas: a) nenhuma quota será inferior a R$ 50,00; b) o imposto de valor inferior a R$ 100,00 deverá ser pago em quota única; c) a primeira quota ou quota única deverá ser paga até 30.09.2011; d) as demais quotas deverão ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros; e) em nenhuma hipótese o valor do imposto devido será inferior a R$ 10,00. (www.receita.fazenda.gov.br)
1794. Orientando - Exigências para manutenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Certificado de Filantropia) e isenção das contribuições sociais - Conforme a nova legislação da filantropia, as entidades que possuem o certificado precisam tomar cuidado para o que segue:Não perder o prazo para o pedido de renovação junto ao Ministério correspondente, que é de 6 (seis)
meses antes do vencimento do certificado. A validade do certificado é trienal e, perdido o prazo da renovação, a isenção fica revogada da data do vencimento do certificado até à data do julgamento do processo.Cumprir o artigo 14 do Código Tributário Nacional, que determina: não remunerar os associados, aplicar a totalidade de seus resultados nos fins estatutários e dentro do país e manter a contabilidade em ordem, com gratuidade de forma segregada por área de atuação.Cumprir todas as obrigações acessórias: entregas de declarações obrigatórias como Imposto de Renda e outras. Manter as demonstrações contábeis e financeiras auditadas por auditor independente devidamente habilitado, quando a receita bruta anual for superior a R$ 2.400.000,00.Manter as várias Certidões Negativas ou Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos em ordem.(www.receita.fazenda.gov.br: www.cef.gov.br) Manter em boa ordem, pelo prazo de 10 anos, contados da data da emissão, os documentos que comprovem a origem e a aplicação de seus recursos e os relativos a atos ou operações realizados que impliquem modificação da situação patrimonial.
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