CONSAGRAÇÃO À NOSSA SENHORA APARECIDA NA VOZ DO PADRE VITOR COELHO CSsR

Ó MARIA SANTÍSSIMA, PELOS MÉRITOS DO SENHOR JESUS CRISTO QUE EM VOSSA IMAGEM MILAGROSA DE APARECIDA ESPALHAIS INÚMEROS BENEFÍCIOS SOBRE O BRASIL, EU, EMBORA INDIGNO DE PERTENCER AO NÚMERO DOS VOSSOS SERVOS, MAS DESEJANDO PARTICIPAR DOS BENEFÍCIOS DA VOSSA MISERICÓRDIA, PROSTRADO A VOSSOS PÉS, CONSAGRO-VOS O ENTENDIMENTO, PARA QUE SEMPRE PENSE NO AMOR QUE MERECEIS. CONSAGRO-VOS A LÍNGUA, PARA QUE SEMPRE VOS LOUVE E PROPAGUE A VOSSA DEVOÇÃO.CONSAGRO-VOS O CORAÇÃO, PARA QUE, DEPOIS DE DEUS, VOS AME SOBRE TODAS AS COUSAS.RECEBEI-NOS, Ó RAINHA INCOMPARÁVEL, QUE NOSSO CRISTO CRUCIFICADO DEU-NOS POR MÃE, NO DITOSO NÚMERO DOS VOSSOS SERVOS. ACOLHEI-NOS DEBAIXO DA VOSSA PROTEÇÃO. SOCORREI-NOS EM NOSSAS NECESSIDADES ESPIRITUAIS E TEMPORAIS E, SOBRETUDO, NA HORA DA NOSSA MORTE. ABENÇOAI-NOS Ó MÃE CELESTIAL, E COM VOSSA PODEROSA INTERCESSÃO FORTALECEI-NOS EM NOSSA FRAQUEZA, A FIM DE QUE, SERVINDO-VOS FIELMENTE NESTA VIDA, POSSAMOS LOUVAR-VOS, AMAR-VOS E RENDER-VOS GRAÇAS NO CÉU, POR TODA A ETERNIDADE. ASSIM SEJA! ...PELA INTERCESSÃO DE NOSSA SENHORA APARECIDA, RAINHA E PADROEIRA DO BRASIL, A BÊNÇÃO DE DEUS ONIPOTENTE, PAI, FILHO E ESPÍRITO SANTO, DESÇA SOBRE VÓS E PERMANEÇA SEMPRE.AMÉM!

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14 de setembro de 2010

VIVÊNCIAS DE PERTO @ DE LONGE




Nº 0076 14/09/2010
0340. Evangelho de terça-feira (14-09-2010) - 1ª leit Nm 21, 4b-9 ou Fl 2, 6-11; Sl 77; Jo 3, 13-17 - Naquele tempo, disse Jesus a Nicodemos: “Ninguém subiu ao céu, a não ser aquele que desceu do céu, o Filho do Homem. Do mesmo modo como Moisés levantou a serpente no deserto, assim é necessário que o Filho do Homem seja levantado, para que todos os que nele crerem tenham a vida eterna. Pois Deus amou tanto o mundo, que deu o seu Filho unigênito, para que não morra todo o que nele crer, mas tenha a vida eterna. De fato, Deus não enviou o seu Filho ao mundo para condenar o mundo, mas para que o mundo seja salvo por ele”.

Recadinho: Cristo foi levantado na cruz para nos trazer a salvação! Por sua morte, temos a vida! Por sua bondade e misericórdia, temos a paz!

0341. Crucifixo em escolas públicas - Tendo diante de si a sentença mais polêmica que já lhe foi apresentada, agora no mês de março/10, o Tribunal Europeu de Direitos Humanos (que é Centro Europeu pela Lei e Justiça) acolheu o recurso apresentado pelo Governo da Itália contra a sentença de 03 de novembro/09, que a obrigava a retirar os crucifixos das escolas públicas italianas.

O crucifixo, para o Estado italiano, não é considerado um símbolo confessional, mas um símbolo da história e da cultura do país, disciplinado por dois decretos (de 1924 e 1928), cuja validade recebeu confirmação em manifestação do Conselho de Estado, de fevereiro de 2006. Partindo disto, o Governo italiano explicou que “o Crucifixo é um dos símbolos de nossa história e de nossa identidade” e que “o cristianismo representa as raízes de nossa cultura, o que somos hoje”. O cardeal Ângelo Bagnasco, presidente da Conferência Episcopal Italiana, reafirmou que manter os crucifixos é “um ato de bom senso desejado pela maioria dos italianos, pois respeita o que constitui a tradição viva de nosso país e reconhece um fato histórico objetivo, segundo o qual na raíz da cultura e da história europeia se encontra o Evangelho, que se resume em Jesus crucificado”.
“Esta Europa do terceiro milênio só nos deixa as abóboras das festas de Halloween e nos tira os símbolos mais queridos, proibindo os crucifixos”, observou o secretário de Estado de Bento XVI, Cardeal Tarcíso Bertone, comentando com ironia a exigência da retirada do símbolo cristão das salas de aula. Destacou ainda: “o crucifixo é símbolo de amor universal, não de exclusão; é sinal de acolhida!”

0342. Crucifixo 02 - Parecer do Tribunal - O Tribunal Europeu de Direitos Humanos, em novembro/09, afirmara, porém, que o crucifixo nas salas de aulas das escolas públicas é uma violação do artigo 2, do Protocolo n. 1, da Convenção Europeia dos Direitos do Homem (direito à educação), considerado em conjunto com o artigo 9 (liberdade de pensamento, consciência e de religião) da Convenção! Insistira em que a presença dos crucifixos nas salas é “uma violação dos direitos dos pais para educar seus filhos segundo suas convicções” e violação da “liberdade da religião dos alunos”! Por esta manifestação, o Tribunal foi muito criticado. Sua sentença causou uma reprovação política sem precedentes na história.
0343. Crucifixo 03 - O “caso dos crucifixos” - O assunto surgiu em 2001, quando uma cidadã italiana de origem finlandesa (Soile Lautsi) pediu à escola pública italiana Vittorino da Feltre, de Albano Terme (Pádua), onde estudavam seus dois filhos, que retirasse os crucifixos das salas! A direção da escola se negou, por considerar que o crucifixo faz parte do patrimônio cultural italiano. Os tribunais italianos também deram razão a este argumento. O caso foi examinado agora em junho/10 por um Tribunal de por 17 juízes. O presidente do Tribunal, Jean-Paul Costa, teve o pode convidar qualquer Estado parte do Convênio Europeu de Direitos Humanos ou qualquer pessoa interessada a fazer observações.
0344. Crucifixo 04 - Muito teria que ser mudado! - Afirmou o P. Federico Lombardi, SJ, diretor da Sala de Imprensa da Santa Sé: “O crucifixo sempre foi um sinal de oferenda de amor de Deus e de união e acolhida para toda a humanidade. É uma pena que seja considerado como um sinal de divisão, de exclusão ou de limitação da liberdade. Não é isso e não o é para o sentimento comum da nossa gente. É grave marginalizar do mundo educativo um sinal fundamental da importância dos valores religiosos na história e na cultura italianas”. Continuou: “A religião oferece uma contribuição belíssima para a formação e crescimento moral das pessoas e é um componente essencial da nossa civilização”.


PADRE GERALDO RODRIGUES CSsR

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