
Nº 0073 11/09/2010
0329. Evangelho de sábado (11-09-2010) - 1ª leit 1Cor 10, 14-22; Sl 115; Lc 6, 43-49 - Jesus disse aos seus discípulos: “Não existe árvore boa que dê frutos ruins, nem árvore ruim que dê frutos bons. Toda árvore é reconhecida pelos seus frutos. Não se colhem figos de espinheiros, nem uvas de plantas espinhosas. O homem bom tira coisas boas do bom tesouro do seu coração. Mas o homem mau tira coisas más do seu mau tesouro, pois sua boca fala do que o coração está cheio. Por que me chamais: ‘Senhor! Senhor!’, mas não fazeis o que eu digo? Vou mostrar-vos com quem se parece todo aquele que vem a mim, ouve as minhas palavras e as põe em prática. É semelhante a um homem que construiu uma casa: cavou fundo e colocou o alicerce sobre a rocha. Veio a enchente, a torrente deu contra a casa, mas não conseguiu derrubá-la, porque estava bem construída. Aquele, porém, que ouve e não põe em prática, é semelhante a um homem que construiu uma casa no chão, sem alicerce. A torrente deu contra a casa e ela imediatamente desabou; e foi grande a ruína dessa casa”.
Recadinho: O bom é um ‘poço de bondade’, que jorra de seu coração! Oxalá demos bons frutos sempre! E estaremos construindo sobre a rocha e semeando bondade, a copiosa redenção, pelo mundo!
0330. Orientando - Redução de Jornada de Trabalho das Assistentes Sociais - Com orientações enviadas pela Dra. Alessandra Rocha dos Santos, do Departamento Jurídico da Tafer, falamos hoje deste tema. No dia 26 de agosto/10 foi sancionada a nova Lei sobre que dispõe sobre o trabalho das assistentes sociais no Brasil. Elas passam a ter jornada de trabalho limitada a 30 (trinta) horas semanais. Portanto, 150 (cento e cinqüenta) horas mensais. E a nova lei determina que, mesmo diante da redução da jornada de trabalho, as assistentes sociais não sofram redução salarial. A obrigatoriedade da redução da jornada de trabalho passou a vigorar a partir do dia 27 de agosto/10.
A orientação é que, os que ainda não iniciaram a aplicação da lei, que passem a compensar as horas de trabalho ainda dentro do mês de setembro, de forma que a carga mensal não ultrapasse as 150 (cento e cinqüenta) horas mensais, sob pena de pagamento de horas extraordinárias.
A título de formalização, deve ser firmado termo de redução de jornada de trabalho com as profissionais de assistência social, com data de 30 de Agosto de 2010, considerando ser o primeiro dia útil após a publicação da lei.
0331. Orientando - Pagamento de Imposto sobre Propriedade Rural - Com orientações enviadas por Solange Cardoso de Oliveira, do Departamento Contábil da Tafer, falamos do tema. No dia 26 de julho/10 foram estabelecidas normas relativas ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e sobre a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural no exercício de 2010.
Estão obrigados a entregar a Declaração, entre outros, a pessoa física ou jurídica proprietária de imóvel rural, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título; um dos condôminos (quando o imóvel pertencer a várias pessoas); e o inventariante (enquanto não for concluída a partilha). A entrega é obrigatória inclusive para os contribuintes imunes ou isentos do imposto. Como apresentar a documentação e como pagar? Confira: www.receita.fazenda.gov.br
0332. Orientando - Código de Defesa do Consumidor - exposição obrigatória - Com orientações da Dra. Tatiane Mekaro Arikawa, do Departamento Jurídico da Tafer, falamos do assunto. A partir de 20 de julho/10, todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços estão obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor, sob o risco de multa de até R$ 1.064,10. Sugere-se que os Colégios e Instituições de Ensino mantenham um exemplar na tesouraria, na secretaria escolar ou na recepção, e as livrarias, bazares, lojas e outros estabelecimentos comerciais, mantenham um exemplar no ponto de venda, próximo aos caixas. Também as entidades sem fins lucrativos estão obrigadas ao cumprimento da nova regra.
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