
PADRE FLÁVIO CAVALCA DE CASTRO CSsR
S. João da Boa Vista. Beleza de cidade. Sexta-feira à noite, numa simpática pizzaria, amplas janelas fechadas por vidros. Tudo muito limpo. Garçons atenciosos e simpáticos. Principalmente o que nos atende. Na mesa ao lado, um casal jovem celebrando o terceiro ou quarto aniversário da filhinha, toda elegante, num pequeno casaco imitando pele. Tudo tranqüilo.
Ali fora na calçada, pára um carro, com duas moças. A do banco à direita, antes de descer faz uma última carícia a um cãozinho peludo e branco. Ambas entram, ambas elegantes. Uma delas, a motorista, mal acaba de sentar-se, acende um cigarro, como se estivesse num mundo somente seu.
Chamo o garçom simpático. Permito se ali é permitido fumar. Faz um gesto de impotência. Peço para falar com o gerente. Diz que não há gerente, mas o proprietário está presente. Peço que transmita a ele reclamação contra a fumante impertinente. Daí a pouco ele volta:
- Podemos arranjar-lhe outra mesa.
- Não o que importa não é meu incômodo. É questão de princípio: nesta pizzaria é ou não é permitido fumar enquanto outros, não-fumantes, saboreiam sua pizza?
O simpático garçom pode apenas repetir o gesto de impotência. O patrão não quer enfrentar a moça bonita, mas sem respeito pelos outros. Quem sabe seria uma freguesa freqüente, ou de família importante, ou... sei lá. Preferiu sair pela tangente: - Diga ao freguês que, se quiser, podemos arranjar-lhe outra mesa.
Pena. Uma pizzaria tão simpática, numa cidade tão acolhedora.
(A Lei federal 9294, de 1996, proíbe o uso do fumo em ambientes fechados e exige que fumantes tenham áreas separadas dos não fumantes. Pois é, assim diz a lei. Ora a lei.)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado por comentar. Sua participação é muito importante para nós. Deixe seu e-mail para podermos lhe contatar.