CONSAGRAÇÃO À NOSSA SENHORA APARECIDA NA VOZ DO PADRE VITOR COELHO CSsR

Ó MARIA SANTÍSSIMA, PELOS MÉRITOS DO SENHOR JESUS CRISTO QUE EM VOSSA IMAGEM MILAGROSA DE APARECIDA ESPALHAIS INÚMEROS BENEFÍCIOS SOBRE O BRASIL, EU, EMBORA INDIGNO DE PERTENCER AO NÚMERO DOS VOSSOS SERVOS, MAS DESEJANDO PARTICIPAR DOS BENEFÍCIOS DA VOSSA MISERICÓRDIA, PROSTRADO A VOSSOS PÉS, CONSAGRO-VOS O ENTENDIMENTO, PARA QUE SEMPRE PENSE NO AMOR QUE MERECEIS. CONSAGRO-VOS A LÍNGUA, PARA QUE SEMPRE VOS LOUVE E PROPAGUE A VOSSA DEVOÇÃO.CONSAGRO-VOS O CORAÇÃO, PARA QUE, DEPOIS DE DEUS, VOS AME SOBRE TODAS AS COUSAS.RECEBEI-NOS, Ó RAINHA INCOMPARÁVEL, QUE NOSSO CRISTO CRUCIFICADO DEU-NOS POR MÃE, NO DITOSO NÚMERO DOS VOSSOS SERVOS. ACOLHEI-NOS DEBAIXO DA VOSSA PROTEÇÃO. SOCORREI-NOS EM NOSSAS NECESSIDADES ESPIRITUAIS E TEMPORAIS E, SOBRETUDO, NA HORA DA NOSSA MORTE. ABENÇOAI-NOS Ó MÃE CELESTIAL, E COM VOSSA PODEROSA INTERCESSÃO FORTALECEI-NOS EM NOSSA FRAQUEZA, A FIM DE QUE, SERVINDO-VOS FIELMENTE NESTA VIDA, POSSAMOS LOUVAR-VOS, AMAR-VOS E RENDER-VOS GRAÇAS NO CÉU, POR TODA A ETERNIDADE. ASSIM SEJA! ...PELA INTERCESSÃO DE NOSSA SENHORA APARECIDA, RAINHA E PADROEIRA DO BRASIL, A BÊNÇÃO DE DEUS ONIPOTENTE, PAI, FILHO E ESPÍRITO SANTO, DESÇA SOBRE VÓS E PERMANEÇA SEMPRE.AMÉM!

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7 de março de 2010

Concílio de Calcedônia (451)

O pensamento teológico, tendo superado o Nestorianismo (que cindia Jesus Cristo, atribuindo-lhe dois eu ou duas pessoas), esteve sujeito a movimento pendular. A tese da ortodoxia, que rejeitava a dualidade de pessoas, foi exageradamente enfatizada no chamado “monofisismo” ou “monofisitismo”. Com efeito, Eutiques de Constantinopla, adversário de Nestório e seguidor de S. Cirilo, ultrapassou o seu mestre, ensinando o seguinte: em Cristo, não havia apenas uma só pessoa (um só eu), mas havia também uma só natureza, visto que a natureza divina absorvera a humana.

Tal posição suscitou controvérsia, pois se lhe opunham Teodoreto de Ciro, Domno de Antioquia e o próprio Papa Leão I (440-461).
O Imperador Marciano (450-457) convocou então um Concílio Ecumênico para Éfeso, o qual, iniciado nesta cidade, foi transferido para Calcedônia (junto a Constantinopla); durou de 8 de outubro a novembro de 451. São Leão Magno, Papa, enviou seus legados, assim como uma carta que definia a doutrina ortodoxa: em Cristo há uma só pessoa, mas duas naturezas (a divina e a humana) não confundidas entre si. Tal doutrina foi aclamada pelos padres conciliares, que condenaram Eutiques e o monofisismo aos 25/10/451.

O Concílio de Calcedônia também se voltou para questões disciplinares condenando a simonia, os casamentos mistos e proibindo as ordenações absolutas (isto é, realizadas sem que o novo clérigo tivesse determinada função pastoral).

Em seu famoso cânon 28, o Concílio reconheceu à sé de Constantinopla, a cidade imperial, os mesmos privilégios que à de Roma. O Papa S. Leão Magno recusou-se a aprovar este cânon, visto que Roma é a sede dos Apóstolos Pedro e Paulo, ao passo que Constantinopla não foi sede de Apóstolos, mas derivava sua importância do simples fato de ser sede do Imperador.

Dom Estêvão Bettencourt O.S.B
+ 14/04/2008

Um comentário:

  1. Concílio de Calcedônia - Cânon 28. Neste Cânon, aprovado pelo Concílio, mas tornado sem efeito pela autoridade Papal, pretendia que a Sé de Constantinopla fosse a 2.ª depois de Roma: "non secus ac illiam extolii ac magnifieri sucundum post illam existentem". O Patriarca Anatólio escreve a S. Lião I uma epístola submetendo-se e se desculpando pela ousadia a que chegou induzido pelo clero constantinopolitano: "Rogamus igitur et tuis decretis nostrum honora indicium, et sicuti no capiti in bonis adecimus consonantiam sic et Summitas Tua filiis quod decet adimpleat". E no fim da epístola: "Omnem vogis gestorum vim insinuavimus ad comprobationem nostrae sinceritatis et ad eorum, quae a nobis gesta sunt, firmitatem et consonantiam". (ML, liv, 959).

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