PADRE HÉLIO DE PESSATO LIBÁRDI CSsR
Uma morte digna — seria possível?
Muitas pessoas sentem a consciência oprimida, porque acham que não fizeram o que podiam ter feito pelos pais e esposos falecidos. Há pessoas que passam meses e anos se arrastando na doença e com isso se gastam as magras economias da casa, complicando a vida de quem fica.
Cada pessoa tem direito a uma vida digna e por conseqüência tem direito também à uma morte digna. Entendemos por morte digna o direito a uma morte humana. Como último acontecimento importante da vida, ninguém pode privar o homem dele.
Ao compreendermos que se devam aliviar os sofrimentos e usar os recursos da medicina compreendemos também que não há obrigação de buscar todos os recursos médicos extraordinários, quando estes visam apenas retardar artificialmente a morte e escapam da nossa capacidade. Além de que se deve respeitar a decisão do doente de se sujeitar ou não a determinados tratamentos. Cessadas as esperanças, temos de ser lúcidos e claros ajudando o doente a enfrentar a fase final.
Não somos a favor da eutanásia e nem podemos admitir uma “obstinação terapêutica”, porque não respeitam a vida. Diante da certeza moral adquirida pelos médicos de que remédios e curas não trazem possibilidade de melhora e só servem para prolongar inutilmente a agonia, a obstinação terapêutica em continuar o tratamento é uma crueldade terapêutica. E nem queremos falar de outra crueldade de quem aproveita uma situação terminal para experiências de tratamentos e de instrumentos novos. Aqui o critério máximo é o respeito pela dignidade humana.
Alguns critérios claros que devemos ter em mente:
1) O direito a uma morte humana não significa que se busquem todos os meios à disposição da medicina, se o resultado é apenas o de retardar artificialmente a morte.
2) Ninguém está obrigado a recorrer a tratamentos extraordinários para prolongar a agonia do moribundo.
3) O médico está obrigado a fornecer os cuidados ordinários para prolongar a vida e evitar a morte do paciente. Mas ninguém está obrigado a recorrer a recursos extraordinários que fazem parte de tratamentos especializados.
4) Não se está obrigado a usar meios terapêuticos desproporcionais à dignidade da pessoa e à qualidade desejável.
5) Devemos perceber que deixar morrer não é a mesma coisa que fazer morrer.
Assim sendo, não há por que se preocupar após a morte de um ente querido, quando fizemos tudo o que podíamos e o que estava ao nosso alcance. Devemos ter lembrança de que a vida continua para nós que ficamos e o cuidado com nossos doentes não nos pode tirar as condições necessárias para podermos viver e nem nos deixar na miséria.
Como o doente tem direito à vida, nós também o temos. Mais que esse desespero, deve-nos restar a consciência de termos sido caridosos e humanos com nossos doentes. A melhor saída é aprendermos a ver neles o próprio Jesus: “Estive doente e me visitastes”.
Do Livro:
RELIGIÃO TAMBÉM SE APRENDE - VOLUME 3
EDITORA SANTUÁRIO
Pe. Hélio Libardi, C.Ss.R.
http://www.redemptor.com.br
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