
1144. Capítulo Geral 02 - Aprovação da Proposta 1 -
O moderador dos trabalhos capitulares do dia foi o P. Brendan Callanan. Na manhã do dia 30/10/09 os capitulares encerraram as discussões em grupos sobre as Propostas 4, 5 e 6 e votaram em bloco a Proposta #1 do Instrumento de trabalho.
A Proposta 5, que trata da representação no Capítulo Geral pela Conferência e não pelas Unidades individuais, suscitou mais discussão porque há fortes reservas quanto a esse método de representação no Capítulo Geral. Os 7 Princípios Orientadores da Re-estruturação já foram aprovados, mas agora era necessário votar a proposta globalmente, conforme ela evoluiu na semana passada. Após algumas perguntas e esclarecimentos, foi votada. Eram necessários 54 votos para sua aprovação. Resultado : Placet 91, Placet iuxta modum 4, Non placet 10. (Os votos Placet iuxta modum são somados aos votos Placet como favoráveis à proposta.) A Proposta #1 foi aprovada.
A seguir, os Moderadores pediram aos Capitulares para darem um "voto indicativo" sobre os elementos da Proposta 2 conforme eles constam: A Organização da Congregação em Conferências. Isto vai permitir aos Moderadores discernir a agenda para a consideração desses itens e preparar a votação do texto definitivo. Os resultados dos votos indicativos foram dos principais elementos de:
1. A Congregação será organizada em Conferências.
2. Haverá cinco Conferências na Congregação: África e Madagascar; Ásia-Oceania; Europa; América Latina e Caribe; América do Norte.
3. A Conferência é formada por todos os membros da Congregação que vivem e trabalham na área da Conferência.
1145. Capítulo Geral 03 - Sub-Conferências -
1. As Conferências podem conter Sub-Conferências onde for oportuno.
2. Os Redentoristas que vivem na área de uma Conferência são representados nas Assembléias da Conferência pelos Superiores (das Províncias, Vice-Províncias, Regiões e Missões) e por vogais eleitos.
3. Cada Conferência terá um Coordenador da Conferência nomeado pelo Conselho Geral por um sexênio, dentre uma lista de três candidatos propostos pela Assembléia da Conferência.
4. O Coordenador da Conferência presidirá a Assembléia da Conferência.
5. Um Diretório das Conferências será redigido pelo Conselho Geral como subsídio para elas redigirem seus estatutos.
6. Cada Conferência preparará seus próprios estatutos, que serão submetidos ao Conselho Geral para aprovação.
7. A autoridade do Coordenador se exercerá nas áreas enumeradas no n. 104 do Instrumento de trabalho.
Padre Geraldo Rodrigues CSsRA Proposta 5, que trata da representação no Capítulo Geral pela Conferência e não pelas Unidades individuais, suscitou mais discussão porque há fortes reservas quanto a esse método de representação no Capítulo Geral. Os 7 Princípios Orientadores da Re-estruturação já foram aprovados, mas agora era necessário votar a proposta globalmente, conforme ela evoluiu na semana passada. Após algumas perguntas e esclarecimentos, foi votada. Eram necessários 54 votos para sua aprovação. Resultado : Placet 91, Placet iuxta modum 4, Non placet 10. (Os votos Placet iuxta modum são somados aos votos Placet como favoráveis à proposta.) A Proposta #1 foi aprovada.
A seguir, os Moderadores pediram aos Capitulares para darem um "voto indicativo" sobre os elementos da Proposta 2 conforme eles constam: A Organização da Congregação em Conferências. Isto vai permitir aos Moderadores discernir a agenda para a consideração desses itens e preparar a votação do texto definitivo. Os resultados dos votos indicativos foram dos principais elementos de:
1. A Congregação será organizada em Conferências.
2. Haverá cinco Conferências na Congregação: África e Madagascar; Ásia-Oceania; Europa; América Latina e Caribe; América do Norte.
3. A Conferência é formada por todos os membros da Congregação que vivem e trabalham na área da Conferência.
1145. Capítulo Geral 03 - Sub-Conferências -
1. As Conferências podem conter Sub-Conferências onde for oportuno.
2. Os Redentoristas que vivem na área de uma Conferência são representados nas Assembléias da Conferência pelos Superiores (das Províncias, Vice-Províncias, Regiões e Missões) e por vogais eleitos.
3. Cada Conferência terá um Coordenador da Conferência nomeado pelo Conselho Geral por um sexênio, dentre uma lista de três candidatos propostos pela Assembléia da Conferência.
4. O Coordenador da Conferência presidirá a Assembléia da Conferência.
5. Um Diretório das Conferências será redigido pelo Conselho Geral como subsídio para elas redigirem seus estatutos.
6. Cada Conferência preparará seus próprios estatutos, que serão submetidos ao Conselho Geral para aprovação.
7. A autoridade do Coordenador se exercerá nas áreas enumeradas no n. 104 do Instrumento de trabalho.
NOTÍCIAS DAQUI E DALI -Nº 503
Província Redentorista de São Paulo
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