Liderança e Vocação Religiosa
Homenagem ao Padre Hélio Libardi - orientador espiritual da Uneser
Explica-se: o homem (em caso específico para ser padre, monge ou irmão leito) e a mulher (em caso específico para ser freira), que ao deixarem seus familiares para ingressar numa ordem ou congregação religiosa, estes renunciam da vida do mundo lá fora para abraçar a causa evangélica. Os que escolhem este modo de viver, o fazem impelidos por algo muito forte e especial, pois atendem à vocação religiosa.
Os votos de pobreza, castidade e obediência representam para aqueles eleitos de Deus, ao mesmo tempo o sacrifício e a fortaleza vitais para que estes suportem com fé, amor e piedade o novo processo civilizatório interno e externo da instituição à qual passam a fazer parte como membros do apostolado católico. Deus deu a Adão e Eva e à sua posteridade toda a Terra, com todas as suas maravilhas, recursos e riquezas e determinou: “Sede fecundos, multiplicai-vos e enchei a terra e submetei-a; dominai sobre os peixes do mar, as aves do céu e todos os animais que rastejam sobre a terra” (Gen. 1, 28). Homens e mulheres que atendem ao chamado de Deus, para a vida religiosa, estes renunciam ao direito natural de poderem multiplicar, constituir família e gerar filhos. Poderiam atender à ordem moral da Humanidade que estipula ser obrigação dos homens e mulheres o sagrado direito de procriar, atendendo à coletividade. Aqueles que decidiram abraçar a vida religiosa optaram moralmente, não pela ordem determinante da coletividade, mas pelo direito individual de renunciar à possibilidade da procriação. Individualmente, não estão obrigados a ter filhos, a continuar a espécie humana. Se assim procedem, deixam simplesmente de serem guiados pelas leis civis e se submetem ao Direito Canônico e determinações particulares de suas ordens e congregações religiosas.
Os votos de pobreza, castidade e obediência representam para aqueles eleitos de Deus, ao mesmo tempo o sacrifício e a fortaleza vitais para que estes suportem com fé, amor e piedade o novo processo civilizatório interno e externo da instituição à qual passam a fazer parte como membros do apostolado católico. Deus deu a Adão e Eva e à sua posteridade toda a Terra, com todas as suas maravilhas, recursos e riquezas e determinou: “Sede fecundos, multiplicai-vos e enchei a terra e submetei-a; dominai sobre os peixes do mar, as aves do céu e todos os animais que rastejam sobre a terra” (Gen. 1, 28). Homens e mulheres que atendem ao chamado de Deus, para a vida religiosa, estes renunciam ao direito natural de poderem multiplicar, constituir família e gerar filhos. Poderiam atender à ordem moral da Humanidade que estipula ser obrigação dos homens e mulheres o sagrado direito de procriar, atendendo à coletividade. Aqueles que decidiram abraçar a vida religiosa optaram moralmente, não pela ordem determinante da coletividade, mas pelo direito individual de renunciar à possibilidade da procriação. Individualmente, não estão obrigados a ter filhos, a continuar a espécie humana. Se assim procedem, deixam simplesmente de serem guiados pelas leis civis e se submetem ao Direito Canônico e determinações particulares de suas ordens e congregações religiosas.
Os votos de pobreza, castidade e obediência indicam aos homens e mulheres seu novo estado de conversão: saem do vértice do mundo material, com todos os direitos e deveres de multiplicação e participação da ação civilizatória, fazendo com que a espécie humana tenha sua continuidade, em especial no processo humano que não pode e não deve ser realizado sem o entendimento – baseado em valores vitais, úteis, agradáveis e necessários -, sem a sensibilidade – fundada na vitalidade em que o homem e mulher se completam e se ajudam física e intelectualmente. Homens e mulheres, unidos por suas vontades como responsáveis pela continuidade da Humanidade, juntam seus esforços e transformam os recursos em riquezas materiais e dão graças ao seu Criador – a unidade familiar, consagrada a Deus pelo matrimônio - conforme determina o Cristianismo.
De acordo com os esclarecimentos do parágrafo anterior, os votos de pobreza, castidade e obediência, assim devem ser definidos:
a) a pobreza corresponde ao desapego a todos os bens materiais. O religioso, membro de uma ordem ou congregação religiosa, individualmente nada possui. Ao fazer o voto de pobreza, este renuncia - perante à Igreja e à sua instituição religiosa - ao direito natural de ter propriedade. Transfere seu direito de ter para seus superiores e para a Igreja, pois escolheu a missão de ser religioso. Ao mudar de comunidade, o sujeito religioso não transporta nenhuma escritura de propriedade. Apenas leva suas poucas ferramentas de ordem cultural que adquiriu com seus esforços pessoais;
b) a castidade indica ao religioso a condição de renunciar ao direito e ao dever de multiplicar, enquanto membro da espécie humana, pois a nova ordem social (o novo estado de conversão) que por ele foi escolhida não compactua com a ordem social dos homens (o mundo lá fora). A velha ordem que continua é composta por homens e mulheres.
De acordo com os esclarecimentos do parágrafo anterior, os votos de pobreza, castidade e obediência, assim devem ser definidos:
a) a pobreza corresponde ao desapego a todos os bens materiais. O religioso, membro de uma ordem ou congregação religiosa, individualmente nada possui. Ao fazer o voto de pobreza, este renuncia - perante à Igreja e à sua instituição religiosa - ao direito natural de ter propriedade. Transfere seu direito de ter para seus superiores e para a Igreja, pois escolheu a missão de ser religioso. Ao mudar de comunidade, o sujeito religioso não transporta nenhuma escritura de propriedade. Apenas leva suas poucas ferramentas de ordem cultural que adquiriu com seus esforços pessoais;
b) a castidade indica ao religioso a condição de renunciar ao direito e ao dever de multiplicar, enquanto membro da espécie humana, pois a nova ordem social (o novo estado de conversão) que por ele foi escolhida não compactua com a ordem social dos homens (o mundo lá fora). A velha ordem que continua é composta por homens e mulheres.
A nova sociedade do eleito é formada apenas ou por homens (no caso dos padres, monges e irmãos religiosos) ou por mulheres (freiras ou irmãs religiosas), que entre si mantêm a ordem ou a congregação religiosa;
c) a obediência é o resultado da compreensão que é fruto do entendimento e da sensibilidade, obrigatoriamente oriundos do estado religioso. Não tem sentido a obediência sem que se pense o estado religioso e este por sua vez segue o princípio hierárquico, daí o nome Ordem ou Congregação Religiosa. O ato de obedecer implica em determinação maior que vem da hierarquização social. No caso das ordens e congregações, a obediência aos superiores reveste-se de algo transcendente. O religioso obedece a seus superiores pelo simples fato de compreender que se definiu pelos ditames da ordem natural: “Faz aos outros o que gostarias que te fizessem a ti”(HOBBES, 1983) e também por inspiração divina, conforme se lê: “Tudo aquilo que queres que os homens vos façam, fazei-o vós a eles, pois esta é a Lei e os Profetas” (Mt. 7,12).
c) a obediência é o resultado da compreensão que é fruto do entendimento e da sensibilidade, obrigatoriamente oriundos do estado religioso. Não tem sentido a obediência sem que se pense o estado religioso e este por sua vez segue o princípio hierárquico, daí o nome Ordem ou Congregação Religiosa. O ato de obedecer implica em determinação maior que vem da hierarquização social. No caso das ordens e congregações, a obediência aos superiores reveste-se de algo transcendente. O religioso obedece a seus superiores pelo simples fato de compreender que se definiu pelos ditames da ordem natural: “Faz aos outros o que gostarias que te fizessem a ti”(HOBBES, 1983) e também por inspiração divina, conforme se lê: “Tudo aquilo que queres que os homens vos façam, fazei-o vós a eles, pois esta é a Lei e os Profetas” (Mt. 7,12).
Referências:
A BÍBLIA DE JERUSALÉM. São Paulo: Edições Paulinas, 1985.
HOBBES, T. Leviatã ou matéria, forma e poder de um estado ecleciástico e civil.
Tradução de João Paulo Monteiro e Maria Beatriz Nizza da Silva. São Paulo: Abril
Cultural, l983.
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