Pe. Antônio César Moreira Miguel C.Ss.R
Por que não se pode casar na Igreja mais de uma vez?
Conforme a Bíblia, o casamento cristão é indissolúvel. Só se desfaz com a morte de um dos dois. Esta a proposta da Igreja e a lei do Direito Canônico. Agora, é possível em certas casas julgar se o casamento feito na Igreja foi mesmo válido ou se houve ou não sacramento. Há situação em que isto não acontece. Por exemplo, se alguém casou obrigado; se não tinha maturidade; se não recebeu o sacramento por algum motivo. Nestes casos, existe um Tribunal Eclesiástico(*) que analisa a conclusão de que não existe o sacramento e a pessoa está livre para casar na Igreja. O que acontece muito e confunde as pessoas é de alguma outra igreja, fazer todo tipo de casamento. Eu já vi, por exemplo, cartaz da Igreja Católica Brasileira, uma igreja fundada aqui no Brasil, oferecendo batismo e crisma sem precisar de preparação alguma e oferecendo todo tipo de casamento, inclusive de divorciados. Mas isto é invenção e negócio das igrejas que não podem ser mais sérias, até para satisfazer a sociedade acabam contratando este tipo de casamento. Os padres dessa igreja aceitam fazer sacramento em qualquer lugar. É um negócio! Para nós, o casamento exige preparação e só pode acontecer na comunidade É a lei geral. Cuidado então, para não misturar as igrejas.
Pe. César Moreira, C. Ss. R
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(*)TRIBUNAL ECLESIÁSTICO REGIONAL E DE APELAÇÃO DE SÃO PAULO
Responsável:
Mons. Dr. Martin Segú Girona
Av. Higienópolis, 901 – Higienópolis
01238–001 – São Paulo – SP
Fone: (11) 3826–5143
Atendimento: 3ª a 6ª das 13 às 15h
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