CONSAGRAÇÃO À NOSSA SENHORA APARECIDA NA VOZ DO PADRE VITOR COELHO CSsR

Ó MARIA SANTÍSSIMA, PELOS MÉRITOS DO SENHOR JESUS CRISTO QUE EM VOSSA IMAGEM MILAGROSA DE APARECIDA ESPALHAIS INÚMEROS BENEFÍCIOS SOBRE O BRASIL, EU, EMBORA INDIGNO DE PERTENCER AO NÚMERO DOS VOSSOS SERVOS, MAS DESEJANDO PARTICIPAR DOS BENEFÍCIOS DA VOSSA MISERICÓRDIA, PROSTRADO A VOSSOS PÉS, CONSAGRO-VOS O ENTENDIMENTO, PARA QUE SEMPRE PENSE NO AMOR QUE MERECEIS. CONSAGRO-VOS A LÍNGUA, PARA QUE SEMPRE VOS LOUVE E PROPAGUE A VOSSA DEVOÇÃO.CONSAGRO-VOS O CORAÇÃO, PARA QUE, DEPOIS DE DEUS, VOS AME SOBRE TODAS AS COUSAS.RECEBEI-NOS, Ó RAINHA INCOMPARÁVEL, QUE NOSSO CRISTO CRUCIFICADO DEU-NOS POR MÃE, NO DITOSO NÚMERO DOS VOSSOS SERVOS. ACOLHEI-NOS DEBAIXO DA VOSSA PROTEÇÃO. SOCORREI-NOS EM NOSSAS NECESSIDADES ESPIRITUAIS E TEMPORAIS E, SOBRETUDO, NA HORA DA NOSSA MORTE. ABENÇOAI-NOS Ó MÃE CELESTIAL, E COM VOSSA PODEROSA INTERCESSÃO FORTALECEI-NOS EM NOSSA FRAQUEZA, A FIM DE QUE, SERVINDO-VOS FIELMENTE NESTA VIDA, POSSAMOS LOUVAR-VOS, AMAR-VOS E RENDER-VOS GRAÇAS NO CÉU, POR TODA A ETERNIDADE. ASSIM SEJA! ...PELA INTERCESSÃO DE NOSSA SENHORA APARECIDA, RAINHA E PADROEIRA DO BRASIL, A BÊNÇÃO DE DEUS ONIPOTENTE, PAI, FILHO E ESPÍRITO SANTO, DESÇA SOBRE VÓS E PERMANEÇA SEMPRE.AMÉM!

ATUALIZAÇÃO



Em breve atualizaremos essa página.
Por enquanto, para acompanhar as atividades da UNESER, acesse nosso site: www.uneser.com.br

Agradecidos
PRÓXIMOS EVENTOS (Todos estão convidados)


II ENESER VIRTUAL
Dias 23, 24 e 25 de julho de 2021

II ERESER SACRAMENTO
Dias 28 e29de agosto de 2021






SOM NO BLOG

QUANDO QUISER ASSISTIR ALGUM VÍDEO DO BLOG, VÁ ATÉ À "RÁDIO UNESER INTERATIVA" (caixa à direita do blog) E CLIQUE NO BOTÃO DE PAUSA (II).
APÓS ASSISTIR O VÍDEO, CLIQUE NO MESMO BOTÃO (PLAY) PARA CONTINUAR OUVINDO A RÁDIO.

4 de julho de 2009

RELIGIÃO TAMBÉM SE APRENDE! CASAMENTO-PADRE CÉSAR


Pe. Antônio César Moreira Miguel C.Ss.R



Por que não se pode casar na Igreja mais de uma vez?


Conforme a Bíblia, o casamento cristão é indissolúvel. Só se desfaz com a morte de um dos dois. Esta a proposta da Igreja e a lei do Direito Canônico. Agora, é possível em certas casas julgar se o casamento feito na Igreja foi mesmo válido ou se houve ou não sacramento. Há situação em que isto não acontece. Por exemplo, se alguém casou obrigado; se não tinha maturidade; se não recebeu o sacramento por algum motivo. Nestes casos, existe um Tribunal Eclesiástico(*) que analisa a conclusão de que não existe o sacramento e a pessoa está livre para casar na Igreja. O que acontece muito e confunde as pessoas é de alguma outra igreja, fazer todo tipo de casamento. Eu já vi, por exemplo, cartaz da Igreja Católica Brasileira, uma igreja fundada aqui no Brasil, oferecendo batismo e crisma sem precisar de preparação alguma e oferecendo todo tipo de casamento, inclusive de divorciados. Mas isto é invenção e negócio das igrejas que não podem ser mais sérias, até para satisfazer a sociedade acabam contratando este tipo de casamento. Os padres dessa igreja aceitam fazer sacramento em qualquer lugar. É um negócio! Para nós, o casamento exige preparação e só pode acontecer na comunidade É a lei geral. Cuidado então, para não misturar as igrejas.

Pe. César Moreira, C. Ss. R
http://www.redemptor.com.br


(*)TRIBUNAL ECLESIÁSTICO REGIONAL E DE APELAÇÃO DE SÃO PAULO

Responsável:
Mons. Dr. Martin Segú Girona
Av. Higienópolis, 901 – Higienópolis
01238–001 – São Paulo – SP
Fone: (11) 3826–5143
Atendimento: 3ª a 6ª das 13 às 15h

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por comentar. Sua participação é muito importante para nós. Deixe seu e-mail para podermos lhe contatar.