CONSAGRAÇÃO À NOSSA SENHORA APARECIDA NA VOZ DO PADRE VITOR COELHO CSsR

Ó MARIA SANTÍSSIMA, PELOS MÉRITOS DO SENHOR JESUS CRISTO QUE EM VOSSA IMAGEM MILAGROSA DE APARECIDA ESPALHAIS INÚMEROS BENEFÍCIOS SOBRE O BRASIL, EU, EMBORA INDIGNO DE PERTENCER AO NÚMERO DOS VOSSOS SERVOS, MAS DESEJANDO PARTICIPAR DOS BENEFÍCIOS DA VOSSA MISERICÓRDIA, PROSTRADO A VOSSOS PÉS, CONSAGRO-VOS O ENTENDIMENTO, PARA QUE SEMPRE PENSE NO AMOR QUE MERECEIS. CONSAGRO-VOS A LÍNGUA, PARA QUE SEMPRE VOS LOUVE E PROPAGUE A VOSSA DEVOÇÃO.CONSAGRO-VOS O CORAÇÃO, PARA QUE, DEPOIS DE DEUS, VOS AME SOBRE TODAS AS COUSAS.RECEBEI-NOS, Ó RAINHA INCOMPARÁVEL, QUE NOSSO CRISTO CRUCIFICADO DEU-NOS POR MÃE, NO DITOSO NÚMERO DOS VOSSOS SERVOS. ACOLHEI-NOS DEBAIXO DA VOSSA PROTEÇÃO. SOCORREI-NOS EM NOSSAS NECESSIDADES ESPIRITUAIS E TEMPORAIS E, SOBRETUDO, NA HORA DA NOSSA MORTE. ABENÇOAI-NOS Ó MÃE CELESTIAL, E COM VOSSA PODEROSA INTERCESSÃO FORTALECEI-NOS EM NOSSA FRAQUEZA, A FIM DE QUE, SERVINDO-VOS FIELMENTE NESTA VIDA, POSSAMOS LOUVAR-VOS, AMAR-VOS E RENDER-VOS GRAÇAS NO CÉU, POR TODA A ETERNIDADE. ASSIM SEJA! ...PELA INTERCESSÃO DE NOSSA SENHORA APARECIDA, RAINHA E PADROEIRA DO BRASIL, A BÊNÇÃO DE DEUS ONIPOTENTE, PAI, FILHO E ESPÍRITO SANTO, DESÇA SOBRE VÓS E PERMANEÇA SEMPRE.AMÉM!

ATUALIZAÇÃO



Em breve atualizaremos essa página.
Por enquanto, para acompanhar as atividades da UNESER, acesse nosso site: www.uneser.com.br

Agradecidos
PRÓXIMOS EVENTOS (Todos estão convidados)


II ENESER VIRTUAL
Dias 23, 24 e 25 de julho de 2021

II ERESER SACRAMENTO
Dias 28 e29de agosto de 2021






SOM NO BLOG

QUANDO QUISER ASSISTIR ALGUM VÍDEO DO BLOG, VÁ ATÉ À "RÁDIO UNESER INTERATIVA" (caixa à direita do blog) E CLIQUE NO BOTÃO DE PAUSA (II).
APÓS ASSISTIR O VÍDEO, CLIQUE NO MESMO BOTÃO (PLAY) PARA CONTINUAR OUVINDO A RÁDIO.

24 de junho de 2009

RELIGIÃO TAMBÉM SE APRENDE - BATISMO - PARTE VI - PADRE LIBÁRDI


Pe.Hélio De Pessato Libárdi CSsR



É válido o batismo em outras Igrejas?



Encontramos dificuldades com os que foram batizados em outras Igrejas, e a falta de conhecimento faz com que se fale em batizar de novo quem já foi batizado validamente. O Direito Canônico diz: “Aqueles que foram batizados em comunidade eclesial não-católica não devem ser batizados sob condição... a não ser que haja séria razão para duvidar da validade do batismo” (Cân. 869 § 2).

I. Diversas Igrejas batizam validamente. No Brasil foi feita uma pesquisa sobre o modo de conferir o batismo nas comunidades acatólicas atuantes, e o Secretariado Nacional de Teologia concluiu que muitas Igrejas batizam validamente. São elas:

a) Igrejas orientais (Ortodoxas que não estão em comunhão plena com a Católica Romana, das quais, pelo menos seis estão no Brasil).

b) Igreja Vétero-católica

c) Igreja Episcopal do Brasil (Anglicano)

d) Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil

e) Igreja Evangélica Luterana do Brasil

f) Igreja Metodista

II. Há Igrejas que embora não justifique nenhuma reserva quanto ao rito batismal prescrito, contudo, devido à concepção teológica que têm do batismo, alguns pastores, segundo parece, não manifestam urgência em batizar ou em seguir exatamente o rito batismal prescrito. Também nesses casos, quando há garantias de que a pessoa foi batizada segundo o rito prescrito por essas Igrejas, não se pode rebatizar nem sob condição. São as seguintes:

a) Igreja Presbiteriana

b) Igreja Batista

c) Igreja Congregacionista

d) Igreja Adventista

e) A maioria das Igrejas Pentecostais (Assembléia de Deus, Congregação Cristã do Brasil, Igreja do Evangelho Quadrangular, Igreja Deus é Amor, Igreja Evangélica Pentecostal “O Brasil para Cristo”).


III. Há Igrejas de cujo batismo se pode duvidar prudentemente e, por esta razão, requer-se, como norma geral, a administração de um novo batismo, sob condição. São essas:

a) Igreja Pentecostal Unida do Brasil

b) Igreja Brasileira


IV. Com certeza, batizam invalidamente:

a) Testemunhas de Jeová (negam a fé na Trindade).

b) Ciência Cristã (o rito que praticam tem matéria e forma certamente inválidas).

c) O mesmo se pode dizer de certos ritos que, sob o nome de batismo, são praticados por alguns grupos religiosos não-cristãos, como a Umbanda.

Para provar a administração do batismo, basta a declaração de uma testemunha insuspeita ou o juramento do próprio batizado, se recebeu o batismo em idade adulta (cf. Cân. 876).

DO LIVRO:
RELIGIÃO TAMBÉM SE APRENDE
EDITORA SANTUÁRIO
Pe. Hélio Libardi, C.Ss.R.

Do site: http://www.redemptor.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por comentar. Sua participação é muito importante para nós. Deixe seu e-mail para podermos lhe contatar.