Nº 1373 02/ 04/ 2014
5805. Evangelho de 4ª feira (02-04-2014) - S. Francisco de Paula - Is 49, 8-15; Sl 144; Jo 5, 17-30 - Jesus respondeu aos judeus: “Meu Pai trabalha sempre, portanto também eu trabalho”. Então, os judeus ainda mais procuravam matá-lo, porque, além de violar o sábado, chamava Deus o seu Pai, fazendo-se, assim, igual a Deus. Tomando a palavra, Jesus disse aos judeus: “Em verdade, em verdade vos digo, o Filho não pode fazer nada por si mesmo; ele faz apenas o que vê o Pai fazer. O que o Pai faz, o Filho o faz também. O Pai ama o Filho e lhe mostra tudo o que ele mesmo faz. E lhe mostrará obras maiores ainda, de modo que ficareis admirados. Assim como o Pai ressuscita os mortos e lhes dá a vida, o Filho também dá a vida a quem ele quer. De fato, o Pai não julga ninguém, mas ele deu ao Filho o poder de julgar, para que todos honrem o Filho, assim como honram o Pai. Quem não honra o Filho, também não honra o Pai que o enviou. Em verdade, em verdade, eu vos digo, quem ouve a minha palavra e crê naquele que me enviou, possui a vida eterna. Não será condenado, pois já passou da morte para a vida. Em verdade, em verdade, eu vos digo: está chegando a hora, e já chegou, em que os mortos ouvirão a voz do Filho de Deus e os que a ouvirem viverão. Porque, assim como o Pai possui a vida em si mesmo, do mesmo modo concedeu ao Filho possuir a vida em si mesmo. Além disso, deu-lhe o poder de julgar, pois ele é o Filho do Homem. Não fiqueis admirados com isso, porque vai chegar a hora em que todos os que estão nos túmulos ouvirão a voz do Filho e sairão: aqueles que fizeram o bem, ressuscitarão para a vida; e aqueles que praticaram o mal, para a condenação. Eu não posso fazer nada por mim mesmo. Eu julgo conforme o que escuto, e meu julgamento é justo, porque não procuro fazer a minha vontade, mas a vontade daquele que me enviou.
Recadinho: - Quando recebemos o dom da Vida? - Há maneiras diversas de atentar contra a vida? - Temos tendência para julgar nosso próximo? - Como encaramos a realidade da morte? É difícil pensar nela? - Tem em mente alguém de seu relacionamento que teve vida santa e não está mais entre nós?
5806. José de Anchieta é proclamado Santo! - O dia 02 de abril de 2014 ficará na história como um marco muito significativo de modo especial para o Brasil: por meio de um decreto, o Papa Francisco, proclamará o Apóstolo do Brasil, José de Anchieta, santo. Anchieta nasceu em Tenerife, uma das Ilhas Canárias, em 19 de março de 1534. Considerado santo brasileiro, ele foi beatificado por João Paulo II em 22 de junho de 1980. No dia 24 de abril/2014, o Papa Francisco vai presidir uma Missa na igreja de Santo Inácio de Loyola, em Roma, em ação de graças pela canonização de Anchieta, que é declarado santo hoje por meio de um decreto pontifício. Na mesma cerimônia na Praça de S. Pedro, o Papa está assinando também decretos de canonização de dois beatos franceses que promoveram a evangelização no Canadá: o bispo François de Montmorency-Laval (1623-1708) e a mística missionária Maria da Encarnação Guyart (1599-1672).
5807. Anchieta considerado santo brasileiro - Anchieta nasceu nas Canárias (Espanha), mas chegou ao Brasil em julho de 1553, onde fundou, juntamente com o padre português Manuel da Nóbrega, um colégio em Piratininga, que deu origem à cidade de São Paulo. Aos 14 anos de idade tinha ido a Portugal para estudar Artes e Humanidades, em Coimbra, onde os jesuítas mantinham cursos na Universidade local. Ali entrou no noviciado da Companhia de Jesus e foi logo destinado à missão no Brasil, tendo chegado aqui com apenas 19 anos. Destacou-se como historiador, professor, poeta e em muitos outros campos. Agradava aos indígenas e lançou mão do teatro, da dança e da música para catequizá-los. Foi respeitado e venerado por todos; índios, portugueses, espanhóis e brasileiros. Foi escolhido como um dos intercessores da Jornada Mundial da Juventude do Rio/2013.
5808. Anchieta tem “canonização equipolente” - Este tipo de canonização com a dispensa de milagre é chamada de “canonização equipolente”. Trata-se de um processo instituído no século 18º por Bento XIV, através do qual o Papa declara que a pessoa viveu a fé cristã de modo extraordinário e a coloca em destaque sendo venerada como santa, tendo festividade própria no calendário da Igreja, com Missa e Ofício Divino. O Papa Francisco já fez uso deste privilégio em outubro de 2013, com a então Beata Ângela de Foligno (1248-1309) e, em dezembro de 2013, com o jesuíta Pedro Fabro (1506-1546).
Pe. Geraldo Rodrigues, CSsR
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