Nº 1329 - 17/02/2014
5632.Evangelho de 2ª feira (17-02-2014) - Sete Santos Fundadores dos Servitas-Tg 1, 1-11; Sl 118; Mc 8, 11-13 - Os fariseus vieram e começaram a discutir com Jesus. E, para pô-lo à prova, pediam-lhe um sinal do céu. Mas Jesus deu um suspiro profundo e disse: “Por que esta gente pede um sinal? Em
verdade vos digo, a esta gente não será dado nenhum sinal”. E, deixando-os, Jesus entrou de novo na barca e se dirigiu para a outra margem.
verdade vos digo, a esta gente não será dado nenhum sinal”. E, deixando-os, Jesus entrou de novo na barca e se dirigiu para a outra margem.
Recadinho: - Tenho consciência de que as demonstrações de fé são aquelas que expresso nas horas mais difíceis? - É verdade que nos momentos difíceis quanto mais me dedico ao próximo mais forças encontro para vencer meus problemas? - Procuro de fato as ocasiões de fazer o bem? - O que me leva a agir com dedicação e espírito de serviço? - Dou-me conta de que quanto mais me dedico ao próximo mais abençoado sou por Deus?
5633. Prisões brasileiras, amostra grátis do inferno! - “Homens tratados como animais! Basta darmos uma olhada numa dessas inúmeras fotografias de cárceres que pululam na imprensa, para verificarmos que os cães recebem um tratamento bem melhor que os presos do Brasil. A regra do jogo democrático é a seguinte: alguém perpetra um crime grave, é julgado e, se condenado, vai para a cadeia, onde - prestemos atenção à norma democrática! - ficará privado da liberdade por certo período de tempo. Pensemos, a título de exemplo, no delito de homicídio. Determina o artigo 121 do Código Penal Brasileiro: “pena: reclusão de 12 a 30 anos”. Esta é a única pena imposta coercitivamente ao sentenciado: a privação da sua liberdade de 12 a 30 anos. E já não é infernal ou purgativo (de purgatório) estar sem o gozo da própria liberdade?” (Edson Sampel, Teólogo e Doutor em Direito Canônico, membro da União dos Juristas Católicos de São Paulo, em 10/fevereiro/2014, comentando nota da CNBB sobre as prisões brasileiras).
5634. A punição tem um caráter nitidamente medicinal! - “A Lei 7.210/84, que cuida da execução das penas, preceitua: “Artigo 1º. A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado”. Ora, a punição tem um caráter nitidamente medicinal, na esteira do direito canônico, pois visa a “proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado”. (Edson Sampel, Teólogo e Doutor em Direito Canônico, membro da União dos Juristas Católicos de São Paulo, em 10/fevereiro/2014, comentando nota da CNBB sobre as prisões brasileiras).
5635. É imperioso lutar pela dignidade dos que vivem nas enxovias! - “Conforme reza a nota da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, “não podemos assistir passivamente à violação da dignidade humana como ocorre nos presídios brasileiros e em inúmeras situações de violência que grassa no país”. Nossa revolta contra esse estado de coisas está alicerçada num ditame de direito divino positivo, pois foi o próprio Senhor Jesus Cristo que se identificou com os prisioneiros: “Estive preso e viestes me visitar” (Mt 25, 36). Portanto, para um país fundamentado nos valores cristãos, temos de ver no preso o rosto transfigurado de Jesus Cristo e, desta feita, é-nos imperioso lutar pela dignidade dos que vivem nas enxovias”. (Edson Sampel, Teólogo e Doutor em Direito Canônico, membro da União dos Juristas Católicos de São Paulo, em
10/fevereiro/2014, comentando nota da CNBB sobre as prisões brasileiras).
5636. A prisão precisa ser um purgatório na terra! - “No Brasil, desgraçadamente, vige uma mentalidade que enxerga a pena como vingança ou vindita social. Para muitos patrícios, o detento tem mesmo de sofrer, de ser humilhado, pisoteado e seviciado. Esta é uma postura ante evangélica, que contrasta nitidamente com as palavras de Jesus acima citadas. De uma vez por todas, entendamos que a privação da liberdade de uma pessoa vários anos a fio, por si só, causa um sofrimento atroz, o qual não deve ser recrudescido por outros vitupérios. A prisão precisa ser um purgatório na terra, não um inferno, um lugar (estado) sem esperança. Sendo católicos, pressionemos as autoridades por mudanças imediatas, não só com argumentos evangélicos, mas com o argumento de que o governante está obrigado a cumprir a lei”. (Edson Sampel, Teólogo e Doutor em Direito Canônico, membro da União dos Juristas
Católicos de São Paulo, em 10/fevereiro/2014, comentando nota da CNBB sobre as prisões brasileiras).
Católicos de São Paulo, em 10/fevereiro/2014, comentando nota da CNBB sobre as prisões brasileiras).
Pe. Geraldo Rodrigues, CSsR
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