CONSAGRAÇÃO À NOSSA SENHORA APARECIDA NA VOZ DO PADRE VITOR COELHO CSsR

Ó MARIA SANTÍSSIMA, PELOS MÉRITOS DO SENHOR JESUS CRISTO QUE EM VOSSA IMAGEM MILAGROSA DE APARECIDA ESPALHAIS INÚMEROS BENEFÍCIOS SOBRE O BRASIL, EU, EMBORA INDIGNO DE PERTENCER AO NÚMERO DOS VOSSOS SERVOS, MAS DESEJANDO PARTICIPAR DOS BENEFÍCIOS DA VOSSA MISERICÓRDIA, PROSTRADO A VOSSOS PÉS, CONSAGRO-VOS O ENTENDIMENTO, PARA QUE SEMPRE PENSE NO AMOR QUE MERECEIS. CONSAGRO-VOS A LÍNGUA, PARA QUE SEMPRE VOS LOUVE E PROPAGUE A VOSSA DEVOÇÃO.CONSAGRO-VOS O CORAÇÃO, PARA QUE, DEPOIS DE DEUS, VOS AME SOBRE TODAS AS COUSAS.RECEBEI-NOS, Ó RAINHA INCOMPARÁVEL, QUE NOSSO CRISTO CRUCIFICADO DEU-NOS POR MÃE, NO DITOSO NÚMERO DOS VOSSOS SERVOS. ACOLHEI-NOS DEBAIXO DA VOSSA PROTEÇÃO. SOCORREI-NOS EM NOSSAS NECESSIDADES ESPIRITUAIS E TEMPORAIS E, SOBRETUDO, NA HORA DA NOSSA MORTE. ABENÇOAI-NOS Ó MÃE CELESTIAL, E COM VOSSA PODEROSA INTERCESSÃO FORTALECEI-NOS EM NOSSA FRAQUEZA, A FIM DE QUE, SERVINDO-VOS FIELMENTE NESTA VIDA, POSSAMOS LOUVAR-VOS, AMAR-VOS E RENDER-VOS GRAÇAS NO CÉU, POR TODA A ETERNIDADE. ASSIM SEJA! ...PELA INTERCESSÃO DE NOSSA SENHORA APARECIDA, RAINHA E PADROEIRA DO BRASIL, A BÊNÇÃO DE DEUS ONIPOTENTE, PAI, FILHO E ESPÍRITO SANTO, DESÇA SOBRE VÓS E PERMANEÇA SEMPRE.AMÉM!

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17 de julho de 2013

O VATICANO E OS REDENTORISTAS




Sumário
No ultimo dia 03 de junho, o Papa Francisco autorizou a Congregação para as Causas dos Santos a promulgar o decreto sobre as virtudes heróicas da Irmã Maria Celeste Crostarosa, fundadora das Redentoristinas.
Este decreto marca a feliz conclusão dessa fase da causa que diz respeito à pesquisa e estudo de sua vida, as virtudes e a fama de sua santidade. Com a promulgação do decreto acima mencionado, Ir. Maria Celeste foi declarada VENERÁVEL, de acordo com as atuais normas jurídicas.
Doravante, a Causa continua indo adiante de acordo com os procedimentos habituais, com a análise e verificação de várias supostas curas extraordinárias realizadas através da intercessão da Venerável Maria Celeste.
O Longo Processo para chegar a Venerável
A causa de canonização da Ir. Maria Celeste Crostarosa começou em 1879, 124 anos após sua morte. Este longo atraso foi resultado da pobreza do Mosteiro do Santíssimo Salvador, em Foggia, da falta de conhecimento das Irmãs sobre os procedimentos envolvidos em uma causa de canonização e também pelo desenvolvimento histórico contrastante. Essas razões paralisaram o processo durante o restante do século XVIII e boa parte do século XIX.
Porém, começando em 09 de julho de 1879 e concluindo em 01 de julho de 1884, o processo de informação foi realizado em Foggia, tempo durante o qual 116 textos de testemunhas audita a videntibus (NT: aqules que virame ouviram; que conviveram) foram juntados.




Em 11 de agosto de 1901, Leão XIII decretou a introdução da causa.
Em 06 de fevereiro de 1930, o Papa Pio XI lançou o Motu Proprio Gia da qualche tempo (Por algum tempo…), através do qual ele instituiu a Congregação dos Ritos como um departamento histórico para o estudo das causas antigas.
Como resultado, a causa de Crostarosa sofreu outro revés, pois a partir daquele momento ela estava entre as causas que precisavam de uma Positio super virtutibus (NT: Posição sobre as virtudes), que levaria em conta a documentação existente sobre a Serva de Deus.
Em 22 de março de 1930, o Mosteiro do Santíssimo Salvador fechou. O Superior Geral Redentorista, Pe. Patrick Murray, assumiu, então, a causa em nome dos Redentoristas.
De 02 de maio de 1932 a 04 de novembro de 1933, o Processo de não-culto e da fama de santidade, em geral, foi realizado em Foggia.
Em 1987, de 04 de janeiro a 23 de julho, o Processo sobre uma suposta cura milagrosa foi realizado em Foggia. No dia 27 de julho do mesmo ano, os atos do inquérito diocesano deste evento foram entregues à Congregação para as Causas dos Santos.
Somente nos últimos anos foi possível assumir a causa novamente, após a elaboração da Positio super Virtutibus, necessária como resulto do Motu Proprio de 1930, o que foi finalmente concluído em 10 de junho de 1999 e entregue à Congregação para as Causas dos Santos.
Em 06 de novembro de 2001, realizou-se uma reunião dos Consultores Históricos da Congregação para analisar a Postulação da Positio super virtutibus. Os atos, juntamente com as objeções detalhadas levantadas por alguns dos Consultores Históricos que necessitavam de esclarecimentos, foram publicadas em 19 de fevereiro de 2002.
No dia 11 de maio de 2012, a Conferência dos Teólogos da Congregação, ao expressar um voto positivo unânime sobre a heroicidade da vida e do exercício das virtudes de Crostarosa, exigiu que, por razões de integridade, a Positio deveria ser incorporada com uma nova pesquisa e com os estudos e documentação sobre a fama de santidade, que levariam em conta os últimos dez anos.
Finalmente, no dia 06 de maio de 2013, a Congregação Ordinária dos Cardeais e Bispos manifestaram uma opinião positiva unânime com relação à Positio super virutibus e aos pontos solicitados de integração oferecidos pela Postulação.
No dia 03 de junho de 2013, o Papa Francisco autorizou a Congregação para as Causas dos Santos a promulgar o decreto sobre as virtudes heróicas da Irmã Maria Celeste Crostarosa, Foundadora das Redentoristinas.
De agora em diante, a Causa prossegue de acordo com os procedimentos habituais, com a análise e verificação das várias supostas curas extraordinárias que aconteceram através da intercessão da Venerável Maria Celeste.

 
 Comunidade do proto-mosteiro, Scala

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