32ª Ficha: Decreto Optatam Totius (OT)
Ficha 32 – Decreto Optatam Totius (OT)
Sobre a Formação Presbiteral
O Decreto Conciliar Optatam Totius (OT)
foi aprovado, pelo Papa Paulo VI, em 28 de outubro de 1965. Ele afirma
que a renovação da Igreja depende, em grande parte, do ministério
presbiteral e aborda o necessário cuidado na formação e preparação dos
seminaristas para que, no futuro próximo, como presbíteros, dialoguem
com o mundo moderno e sejam sinal do Cristo servidor na Igreja.
O Documento é abordado em sete tópicos. O
primeiro determina que, em cada nação ou rito, seja elaborado um “Plano
de Formação Presbiteral”, promulgado pela Conferência Episcopal que,
após revisto e aprovado pela Santa Sé, norteará a formação dos futuros
presbíteros.
O segundo tópico sugere a promoção das
vocações presbiterais pela comunidade cristã e, especialmente, pelo
testemunho e empenho dos padres e do Bispo diocesano. E lembra que a
“Obra das vocações” é da Igreja Universal e não apenas em função das
dioceses ou das congregações religiosas.
O terceiro tópico destaca que os
Seminários devem ser considerados como o coração da Diocese, pois são
espaços fundamentais para a formação dos futuros pastores que exercerão o
Ministério da Palavra, do culto e da santificação do povo nas
comunidades e paróquias. E, onde não houver condições para se fundar
Seminários próprios, fomentem-se Seminários comuns a várias Dioceses, ou
para toda uma região ou nação. Por isso, é muito importante a
existência dos Institutos e/ou Cursos que preparem Formadores
exemplares.
O quarto tópico aborda o cuidado com a
formação espiritual, centrada na experiência do Cristo e na prática
sacramental, orientando que os seminaristas sejam pessoas de oração e
comunhão eclesial; busquem servir os pobres, as crianças, os doentes e
os pecadores; e amem e venerem a Virgem Maria. Que o desenvolvimento
espiritual dos formandos vá além dos exercícios de piedade e seja,
especialmente, centrado no Evangelho; e que eles compreendam que o
presbiterato não se destina ao poder e nem às honras, mas à dedicação
exclusiva a Deus e ao ministério pastoral. Sejam educados na obediência,
na pobreza de vida e abnegação de si mesmos, conformando-se ao Cristo
crucificado. Por fim, o Decreto lembra que durante o período de
formação, os seminaristas devam ser provados nas responsabilidades que
hão de tomar, e sejam preparados para o celibato e para a vida de
castidade, e que possuam maturidade humano-afetiva. Na casa de formação
deve-se verificar a capacidade dos candidatos para a vida em comunidade e
de caridade; a disposição para acatar a autoridade dos Superiores, e o
trabalho em equipe, principalmente com os leigos, além da imprescindível
formação pastoral através de estágios, conjugando teoria e prática.
O quinto tópico apresenta a necessária
revisão dos estudos eclesiásticos, a fim de que o futuro padre seja
preparado para compreender o homem de hoje e o mundo; e aprenda a
dialogar com a sociedade com espírito crítico, para ajudar o
povo/comunidade que lhe será confiado, a discernir entre os valores que o
mundo impõe e os que o Evangelho propõe, desenvolvendo, assim, um
verdadeiro sentido de paternidade espiritual. Orienta que a formação
humanística e científica dos seminaristas seja semelhante àquela
oferecida aos outros jovens, e que eles se dediquem aos estudos
linguísticos, inclusive da língua latina, para melhor compreenderem e
utilizarem as fontes das ciências, além dos documentos da Igreja; que
todo o período de estudos filosófico e teológico prepare-os para a
compreensão do mistério de Cristo através de uma sólida interação entre
ciência e fé, com métodos próprios e atualizados que despertem e
desenvolvam a consciência crítica, pois serão formadores de opinião; que
a Teologia oriente-os para a compreensão da doutrina católica, e que
possa ajudá-los a entender os desafios que o mundo moderno coloca à fé e
à Igreja. E exorta, ainda, que conheçam mais perfeitamente as Igrejas e
as comunidades eclesiais separadas da Sé Apostólica, para que possam
promover a unidade dos cristãos e a acolhida aos não cristãos. Por fim,
este tópico destaca que caberá ao processo formativo, o cuidado não
apenas de apreensão do conteúdo, mas o compartilhamento e a produção de
conhecimento em pequenos grupos, a fim de que possa identificar os mais
aptos para prosseguirem os estudos acadêmicos, através de uma
especialização; e lembra também que o tempo de preparação está em função
da formação espiritual e pastoral, pois ninguém deve frequentar o
seminário apenas para estudar.
O penúltimo tópico ressalta que a
formação deve ter seu eixo estruturante na solicitude pastoral, a fim de
que os futuros presbíteros sejam preparados para serem pastores do povo
de Deus e tenham o zelo pelas ‘coisas’ da Igreja.
E o sétimo e último tópico afirma que,
depois de ordenados, alguns presbíteros sejam preparados para
continuarem os estudos, e tornem-se formadores de leigos e de futuros
padres nos Seminários.
Na sua conclusão, o Decreto orienta que a
formação dos futuros presbíteros deve estar sempre segundo o espírito
de renovação proposto pelos Bispos, e exorta os seminaristas a se
empenharem no período de formação a fim de corresponderem às
necessidades da Igreja.
O Concílio abriu muitas trilhas,
buscando orientar a condução do processo formativo dos futuros
presbíteros. Muitos subsídios são oferecidos à Igreja dentre os quais
destacam-se a Ratio Fundamentalis Institutionis Sacerdotalis
(Diretrizes Básicas para a Formação Sacerdotal, 1970, e republicada em
1985 depois da promulgação novo do CDC), e a Exortação Apostólica Pastores Dabo Vobis (1992),
resultado do Sínodo sobre a Formação Presbiteral, de 1990. Esta última
Exortação, vem de encontro com o sexto tópico do OT, afirmando que os
seminaristas sejam preparados para serem promotores de todos os
ministérios, especialmente aqueles exercidos pelos leigos e leigas, e
que estejam abertos à pluralidade das formas de se viver a fé (grupos
distintos); saibam promover a ação apostólica dos leigos; e que durante o
período de formação, tenham uma experiência pastoral que os ajude a
vivenciar a essência do cuidado que precisa ter com todos, mas
principalmente com a sua comunidade; e não sejam apenas executores de
tarefas.
Na América Latina, todas as Conferências
Episcopais destacaram a necessidade dos Bispos de se empenharem na
formação presbiteral para um adequado serviço à Igreja, e em 1994
realizou-se o 1º Congresso Continental Latino-Americano de Vocações.
No Brasil, a CNBB, em 1970, adaptou as normas emanadas pela Ratio Fundamentalis Institutionis Sacerdotalis e, em 1978, criou a Organização dos Seminários e Institutos Filosófico-Teológicos do Brasil
(OSIB) com o objetivo de cuidar do processo formativo dos seminaristas e
dos seus formadores, permitindo entrever as orientações deixadas pelo
Concílio Vaticano II, tão bem expressas por Dom Hélder Câmara, em uma
conferência proferida em Roma, em novembro de 1965: “Desejamos a
Teologia que para sempre faz da Bíblia o seu pão de vida; que bebe da
água profunda e pura da Patrística; lucidamente fiel às orientações do
Magistério vivo; em relação estreita com a Liturgia, em relação
inteligente com as Ciências, em clima ecumênico; pondo firmemente os
olhos na terra dos homens e tendo os olhos abertos para as viagens
espaciais”. Em 1984, de acordo com as indicações da Conferência de
Puebla e do novo Código de Direito Canônico, aprovou as Diretrizes da Formação dos Presbíteros na Igreja do Brasil (Doc
30 – CNBB) destacando a formação da pessoa e não apenas a transformação
do individuo em presbítero, que a pastoral é o eixo estruturante da
formação e as quatros dimensões da formação: acadêmica, pastoral,
espiritual e comunitária. E em 1995, em consonância com a Exortação
Apostólica Pastores Dabo Vobis e a 4ª Conferência do Celam, de Santo Domingos, foi promulgado as Diretrizes Básicas da Formação dos Presbíteros da Igreja no Brasil,
(Doc 55 – CNBB) confirmando o documento de 1984 e acrescentando a
proposta de um currículo para os cursos de Filosofia e Teologia,
fundamental para uma unidade no aspecto da formação intelectual. Em
1999, realizou o 1º Congresso Vocacional do Brasil;
em 2000, o 1º Seminário Nacional sobre a Formação Presbiteral da Igreja
no Brasil; e, em 2001, o Fórum de Estudos e Debates sobre a Formação
Presbiteral no Brasil. Em 2010, no encerramento do Ano Sacerdotal, em
comunhão com vários eventos promovidos pela Santa Sé, a CNBB atualizou
as Diretrizes de 1995 e promulgou o novo texto das Diretrizes para a Formação dos Presbíteros da Igreja no Brasil (Doc
93 CNBB), destacando um quinto aspecto às dimensões do processo
formativo: a ‘formação humano-afetiva’, que não é propriamente uma nova
dimensão, mas uma explicitação das quatro dimensões; e acrescentando a
palavra missionária à dimensão da ‘formação pastoral’, que passou a ser
‘‘Formação pastoral-missionária’. Também, neste documento, foram
acrescentados os critérios gerais para o ingresso ao Seminário Maior,
que foram acolhidos pelas Dioceses como prática comum.
Na Carta aos seminaristas,
divulgada no encerramento do Ano Sacerdotal, o Papa Bento XVI revela o
pensamento da Igreja sobre a formação presbiteral. Ele lembra que toda
vocação sacerdotal é vocação ‘da’ e ‘para’ a Igreja, e que ninguém se
faz padre sozinho, mas na comunidade e a serviço dela.
Referências Bibliográficas
Papa João Paulo II, Exortação Apostólica Pós Sinodal Pastores Dabo Vobis
CNBB Diretrizes da Formação dos Presbíteros na Igreja do Brasil (Doc. 30)
CNBB: Diretrizes para a formação dos Presbíteros da Igreja no Brasil (Doc. 93)
Para refletir
1) Destaque o tópico do texto que você julga fundamental para a formação dos futuros padres.
2) Você considera que os candidatos ao
ministério ordenado estão preparados para dialogar com os homens e
mulheres de hoje, sendo povo no meio do povo?
3) Como você vê a atuação da Igreja,
desde o Concílio Vaticano II até os dias de hoje, no que diz respeito à
preocupação com a formação dos seminaristas? O que mais lhe chamou a
atenção nesta Ficha?
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