31ª Ficha: Decreto “Perfectae Caritatis” (PC)
“Sobre a Renovação da Vida Religiosa”
No dia 28 de outubro de 1965, o Papa
Paulo VI promulgou o Decreto “Perfectae Caritatis” (PC) sobre a
renovação da vida dos religiosos. Desde sua origem, com os primeiros
monges do deserto, a Vida Religiosa sempre foi muito presente e atuante
na Igreja e, com o passar dos anos, este estilo de vida que sempre
motivou pessoas a viverem a radicalidade do Evangelho, passou por
reformas, o que revela a dinâmica eclesial.
De acordo com a Lumen Gentium
(VI), e depois complementado pelo CDC (Código de Direito Canônico),
entende-se por religiosos, homens e mulheres que, por meio de um
‘Instituto de Vida Consagrada’ ou de uma ‘Sociedade de Vida Apostólica’,
como forma de consagração a Deus, emitem oficialmente os três votos de
castidade, pobreza e obediência, e vivem em uma casa comum. Segundo a
Teologia da Vida Religiosa, os votos exprimem a radicalidade do
seguimento a Jesus Cristo. Desta forma, através da vida contemplativa ou
apostólica/pastoral, os religiosos são sinais sacramentais do Reino na
Igreja. Atualmente se dá preferência pela terminologia ‘Vida
Consagrada’, entendendo que é mais específica para classificar essa
vocação, que é apresentada na Exortação Apostólica Vida Consagrada, do Papa João Paulo II [1] . Segundo o Papa Bento XVI “a vida consagrada é um bem e uma riqueza da Igreja Católica que nunca poderá faltar nem morrer”.
No texto do Decreto aparecem dois
parágrafos (10 e 11) que abordam a consagração de leigos e leigas
através dos mesmos três votos, sem que sejam considerados religiosos.
Na verdade, são chamados de leigos consagrados, os quais estão ligados a
um Instituto Secular. A inclusão destes parágrafos se justifica porque
na época ainda não estavam claramente definidas as distinções entre
religiosos e leigos consagrados, o que ocorreram somente depois do
Concílio, através da ‘Congregação para os Religiosos e os Institutos
Seculares’, pelo Papa Paulo VI, e da ‘Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica’, pelo Papa João Paulo II [2].
Este Decreto nos mostra que o Concílio
julgou necessárias novas reformas na Igreja, e a principal justificativa
residia no declínio das vocações religiosas e o consequente
esvaziamento de algumas casas religiosas, bem como no número de
Congregações que decresciam. Por isso, estabelece os princípios que
devem nortear a Vida Religiosa, os quais, de forma sintética,
compreendem: o reavivamento do seguimento de Cristo como regra suprema; a
recuperação do carisma religioso segundo a inspiração dos fundadores; o
cultivo constante da oração; o estudo da Sagrada Escritura; a
celebração da Sagrada Liturgia, especialmente o mistério da Eucaristia; a
vivência dos conselhos evangélicos e a vida em comum, narrada em Atos
dos Apóstolos; o assumir a vida da Igreja como parte integrante da Vida
Religiosa; e a atualização e a formação a seus membros para que possam
atender as necessidades da atualidade.
Tratando dos critérios práticos de
atualização, o Documento lembra a necessidade de adaptação,
especialmente nos territórios de missão, às condições físicas, às
necessidades do apostolado e às exigências da cultura e das
circunstâncias socioeconômicas de cada lugar. E lembra, também, que
todos os Institutos são parte da Igreja e existem em função dela, por
isso, devem assumi-la e favorecê-la. Quanto à fundação de novos
Institutos, deve ser seriamente ponderada quanto à necessidade,
utilidade e possibilidade de expansão, evitando a multiplicação deles.
Com relação aos Institutos e Mosteiros decadentes, sugere-se a união com
outro que esteja mais florescente, observando-se a semelhança de
finalidade e de espírito. E, para estimular o encontro dos Superiores,
determina a criação de Conferências dos Superiores Maiores das
Congregações.
Por fim, o PC convida toda a Igreja a
empenhar-se na promoção de vocações que correspondam às necessidades da
Igreja. Sugere ainda aos Institutos, uma maior divulgação de seu modo de
ser na Igreja com a finalidade de fomentar vocações, e lembra aos
religiosos que o exemplo da própria vida é a melhor recomendação de seu
Instituto e o mais eficaz convite para que alguém abrace a Vida
Religiosa.
Depois do concílio, o Papa Paulo VI, em 1971, publicou a Exortação Apostólica Evangelica Testificatio, sobre
a renovação da Vida Religiosa segundo os ensinamentos do Concílio, e
pediu empenho dos Institutos para a sua aplicação. Em 1978, foi
publicado o Documento Mutuae Relationes
com a indicação para as relações entre os Bispos e os Religiosos. Em
1980, a Congregação para os Religiosos e Institutos Seculares publicou o
Documento A dimensão Contemplativa da Vida Religiosa sobre
a vida espiritual. Em 1983, como já foi dito acima, o CDC emanou
importantes considerações e orientações canônicas para normatizar a Vida
Religiosa. Em 1996, o Papa João Paulo II publicou a Exortação Apostólica Vida Consagrada,
na qual retoma os Documentos anteriores, conclama as Congregações
Religiosas a se atualizarem, e dá um destaque especial à significativa
presença e contribuição das mulheres consagradas na vida eclesial, com a
relevante consciência feminina no que diz respeito a ajudar a
humanidade a rever o seu modo de se autocompreender, de interpretar e de
atuar na história, de se organizar e de participar da vida social,
religiosa e eclesial.
Na América Latina, recentemente, o Documento de Aparecida afirma que: “a
Vida Consagrada é um dom do Pai, por meio do Espírito Santo, a sua
Igreja, constituindo um elemento decisivo para sua missão. É um caminho
especial para Cristo; para dedicar-se a Ele com coração sem limites e
colocar-se, com Ele, a serviço de Deus e da humanidade, assumindo a
forma de vida que Cristo escolheu para vir a este mundo. Por isso,
livremente, consagram-se inteiramente a Deus a fim de realizarem sua
missão junto aos mais necessitados e serem fermento de santidade no meio
da comunidade” (Ap, 216). No Brasil, a Conferência
Nacional dos Religiosos do Brasil presta um enorme serviço à Igreja,
organizando e promovendo o intercâmbio e, especialmente a formação
permanente dos religiosos, bem como a dos jovens ingressantes.
A grande importância do Decreto, e que
não aparece explicitada no texto, é o valor da Vida Religiosa na Igreja.
Num mundo tão pragmático onde tudo deve ter uma razão de ser, a vida
consagrada existe como um grande sinal do amor de Deus. Historicamente,
muitas Congregações surgiram e desapareceram, outras sofreram até a
perseguição mas, em pleno século XXI, elas continuam presentes na vida
da Igreja, animando, assumindo serviços pastorais e, principalmente,
sustentando a Igreja e os demais ministérios pela oração.
Nota
[1] Cf. Ghirlanda, G. Il diritto nella Chiesa, San Paolo, 1990, 177-178.
[2] “…, [os] membros [dos Institutos
seculares] pretendem viver a consagração a Deus no mundo, através da
profissão dos conselhos evangélicos no contexto das estruturas
temporais, para serem assim fermento de sabedoria e testemunhas da graça
no âmbito da vida cultural, econômica e política. Através da síntese de
secularidade e consagração, que os caracteriza, eles querem infundir na
sociedade as energias novas do Reino de Cristo, procurando transfigurar
o mundo a partir de dentro com a força das bem-aventuranças. Desta
forma, ao mesmo tempo que a pertença total a Deus os torna plenamente
consagrados ao seu serviço, a sua atividade nas condições normais dos
leigos contribui, sob a ação do Espírito, para a animação evangélica das
realidades seculares.” (JP II, Exortação Apostólica Vida Consagrada, 10).
Para refletir:
1) Qual é a importância da vida consagrada na Igreja ?
2) Qual é a essência de uma Vida Religiosa consagrada e a sua principal característica?

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