30ª Ficha: Decreto Presbyterorum Ordinis (PO)
Sobre o Ministério e a Vida dos Presbíteros (padres)
O Decreto Conciliar Presbyterorum
Ordinis (PO) foi aprovado em 07 de dezembro de 1965, pelo Papa Paulo VI.
Trata-se de uma reflexão pastoral sobre o ministério e a vida dos
Presbíteros, e a importância deles na vida e missão da Igreja. Como
vimos na ficha anterior, Decreto Cristhus Dominus, os
Presbíteros são muito importantes na concretização, implantação e
efetivação da Igreja, de tal forma que, se eles não assumissem as
decisões emanadas pelo Concílio, todo o esforço teria sido em vão.
Segundo a Conferência de Puebla, que enfatizou a Missionariedade
Presbiteral, eles são os principais agentes de comunhão e participação
(DP 658), e segundo o papa João Paulo II, eles são ‘peças centrais’ da
tarefa eclesial (Alocução aos Sacerdotes).
No primeiro capítulo, ‘O presbiterato na
missão da Igreja’, recorda que os Presbíteros, como cristãos, são
chamados a viver a radicalidade evangélica e testemunhar Cristo através
das virtudes cristãs; e, como Ministros Ordenados, são cooperadores
diretos da Ordem Episcopal (Bispos), participando, também, embora em
menor extensão, do tríplice múnus de edificar, santificar e governar a
Igreja, o corpo de Cristo, e agem em nome d’Ele, como pastores que
conhecem suas ovelhas e são por elas conhecidos como Ministro de Cristo “escolhido para anunciar o Evangelho de Deus” (Rom 1,1).
O segundo capítulo, ‘O ministério dos
Presbíteros’, destaca três aspectos: ‘As funções dos Presbíteros’; as
‘Relações dos Presbíteros’; e ‘A distribuição dos Presbíteros e as
vocações sacerdotais’. O exercício da função presbiteral possui três
dimensões: sacerdotal, pastoral e profética. A função sacerdotal se
manifesta quando o Presbítero, agindo in persona Cristhi,
convoca e preside as Celebrações Litúrgicas, especialmente a Eucaristia,
fonte e ápice de toda a evangelização e sinal da unidade entre os fiéis
e destes com a Igreja. Assim, se recorda: quando se batiza, é Cristo
quem batiza; quando se consagra é Cristo quem consagra; quando se prega é
Cristo quem prega [1]. A função do pastoreio se manifesta quando os
Presbíteros cuidam e guiam o rebanho que o Senhor lhes confiou,
congregando e conduzindo a Igreja para que ela seja um sinal de Deus no
mundo, a fim de que todos sintam a misericórdia e a bondade do Pai (DA
198). E a função profética se manifesta quando o Presbítero ‘ensina’ a
Palavra de Deus através da catequese, a doutrina do Magistério
(ensinamentos do Papa e dos Bispos) e da tradição eclesial. Nesta função
está implícito o anúncio da Boa Nova e também a denúncia de tudo o que é
contrário à proposta do Reino de Deus.
“No que diz respeito às ‘Relações dos
Presbíteros”, o Decreto lembra que a Ordenação Presbiteral exige a
comunhão hierárquica com o Bispo e com os outros presbíteros, de tal
forma que o todo padre é membro do presbitério de uma determinada
Diocese. É com este presbitério que o Bispo governa, ensina e santifica
a parcela do povo que o Senhor lhe confiou. Lembra, ainda, que os
Presbíteros são chamados à fraternidade presbiteral, à particular
solicitude com os outros padres que estão sobrecarregados, com os
doentes, os atribulados e os que vivem sós.
Importante destaque foi dado às relações
dos Presbíteros com os leigos, pois, a exemplo do Mestre que não veio
para ser servido, mas para servir (Mt. 20,28), eles devem também estar à
frente e trabalhar na obra comum com os leigos, e viver no meio deles
como incentivadores da Evangelização.
Com relação às necessidades da Igreja e
as vocações sacerdotais, o Documento evoca que sejam missionários em
Dioceses que possuem menos Presbíteros, e se empenhem na obra das
vocações.
O terceiro capítulo, voltado para “A
vida dos Presbíteros”, destaca a vocação à santidade, as exigências
espirituais e os meios para a vida presbiteral. Quanto à vocação à
santidade, realça que os presbíteros são chamados a buscar a perfeição
evangélica; e que a santidade se dá através do cotidiano exercício
ministerial. Quanto às exigências espirituais, lembra que o ministério
presbiteral será profícuo na proporcional intensidade com que vivam as
virtudes da humildade e da fidelidade à Igreja; nesta perspectiva, o
celibato é visto como dom de Deus e total disponibilidade ao serviço
pastoral, e lembra, ainda, que todos são chamados à pobreza voluntária,
configurando-se com Cristo e testemunhando que deve ser dado de graça o
que de graça receberam; e que os bens devem estar em função das obras de
apostolado e da caridade, sobretudo para o serviço aos pobres.
No que diz respeito aos ‘auxílios para a
vida dos Presbíteros’, o decreto insiste na necessária participação nos
Sacramentos e nos Exercícios de Piedade (oração, retiro); na Direção
Espiritual; no necessário e permanente estudo das ciências sagradas
(Sagrada Escritura, Patrologia, Documentos da Tradição e Magistério
eclesiástico); no acompanhamento do desenvolvimento teológico moderno; e
na permanente formação pastoral, buscando participar de cursos e
congressos. O PO ainda lembra sobre a necessária e justa remuneração
econômica e a criação de fundos comuns para o auxílio a eventuais
necessidades e à Previdência Social. A princípio estas lembranças podem
parecer estranhas, mas a intenção é que sejam garantidas as condições
para que a prática presbiteral seja eficaz e que os Presbíteros não se
preocupem com nada mais, além do serviço do povo de Deus.
Na América Latina, por meio das
Conferências de Medellín (1968), Puebla (1979), Santo Domingo (1997) e
Aparecida (2007), a Igreja tem procurado atualizar e ‘traduzir’ o
Concílio Vaticano II para a sua própria realidade. No que diz respeito
ao ministério presbiteral, os documentos têm destacado que os
Presbíteros devam ser capazes de dialogar com o mundo da cultura, da
política, da economia e da ciência, de modo a tornar visível o rosto de
uma Igreja missionária, pascal e comprometida com a libertação de todos
os povos. Especialmente no Brasil, destaca-se a importância dos
Encontros Nacionais dos Presbíteros, promovidos pela Comissão Nacional
de Presbíteros, organismo da CNBB, que tem se preocupado com a formação
permanente dos Presbíteros, em suas dimensões: humano-afetiva,
comunitária, espiritual, intelectual e pastoral. Estes encontros têm se
constituído como momentos ricos de reflexão e debate sobre a vida e o
ministério presbiteral, realizados a partir da perspectiva dos próprios
Presbíteros, na tentativa de superar os seus desafios pessoais e
pastorais.
Na conclusão, o Decreto lembra que os
Presbíteros não estão sós, mas apoiados na força de Deus e da Igreja que
os acompanha na oração e na promoção pastoral. Que eles nunca se
esqueçam de que são sinais de Cristo e que colaboram ao lado dos
diversos ministérios para a edificação do corpo de Cristo.
Notas
[1] S. Agostinho, In Tractatus in
loannis Evangelium, Tr. VI, e. I, n. 7: PL 35. 1428.) citado na nota 21
da SC 7 do Compêndio Vaticano II. Ed. Vozes. RJ, 1968
Para Refletir:
1) Depois de ler a ficha, você consegue perceber que a vocação presbiteral possui três dimensões?
2) O que você destaca como fundamental na função ministerial dos presbíteros?
3) Você percebe estes destaques na vida dos Presbíteros que você conhece?

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