CONSAGRAÇÃO À NOSSA SENHORA APARECIDA NA VOZ DO PADRE VITOR COELHO CSsR

Ó MARIA SANTÍSSIMA, PELOS MÉRITOS DO SENHOR JESUS CRISTO QUE EM VOSSA IMAGEM MILAGROSA DE APARECIDA ESPALHAIS INÚMEROS BENEFÍCIOS SOBRE O BRASIL, EU, EMBORA INDIGNO DE PERTENCER AO NÚMERO DOS VOSSOS SERVOS, MAS DESEJANDO PARTICIPAR DOS BENEFÍCIOS DA VOSSA MISERICÓRDIA, PROSTRADO A VOSSOS PÉS, CONSAGRO-VOS O ENTENDIMENTO, PARA QUE SEMPRE PENSE NO AMOR QUE MERECEIS. CONSAGRO-VOS A LÍNGUA, PARA QUE SEMPRE VOS LOUVE E PROPAGUE A VOSSA DEVOÇÃO.CONSAGRO-VOS O CORAÇÃO, PARA QUE, DEPOIS DE DEUS, VOS AME SOBRE TODAS AS COUSAS.RECEBEI-NOS, Ó RAINHA INCOMPARÁVEL, QUE NOSSO CRISTO CRUCIFICADO DEU-NOS POR MÃE, NO DITOSO NÚMERO DOS VOSSOS SERVOS. ACOLHEI-NOS DEBAIXO DA VOSSA PROTEÇÃO. SOCORREI-NOS EM NOSSAS NECESSIDADES ESPIRITUAIS E TEMPORAIS E, SOBRETUDO, NA HORA DA NOSSA MORTE. ABENÇOAI-NOS Ó MÃE CELESTIAL, E COM VOSSA PODEROSA INTERCESSÃO FORTALECEI-NOS EM NOSSA FRAQUEZA, A FIM DE QUE, SERVINDO-VOS FIELMENTE NESTA VIDA, POSSAMOS LOUVAR-VOS, AMAR-VOS E RENDER-VOS GRAÇAS NO CÉU, POR TODA A ETERNIDADE. ASSIM SEJA! ...PELA INTERCESSÃO DE NOSSA SENHORA APARECIDA, RAINHA E PADROEIRA DO BRASIL, A BÊNÇÃO DE DEUS ONIPOTENTE, PAI, FILHO E ESPÍRITO SANTO, DESÇA SOBRE VÓS E PERMANEÇA SEMPRE.AMÉM!

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16 de março de 2013

Reflexão sobre o Concílio Vaticano II



30ª Ficha: Decreto Presbyterorum Ordinis (PO)

PO

Sobre o Ministério e a Vida dos Presbíteros (padres)

O Decreto Conciliar Presbyterorum Ordinis (PO) foi aprovado em 07 de dezembro de 1965, pelo Papa Paulo VI. Trata-se de uma reflexão pastoral sobre o ministério e a vida dos Presbíteros, e a importância deles na vida e missão da Igreja. Como vimos na ficha anterior, Decreto Cristhus Dominus, os Presbíteros são muito importantes na concretização, implantação e efetivação da Igreja, de tal forma que, se eles não assumissem as decisões emanadas pelo Concílio, todo o esforço teria sido em vão. Segundo a Conferência de Puebla, que enfatizou a Missionariedade Presbiteral, eles são os principais agentes de comunhão e participação (DP 658), e segundo o papa João Paulo II, eles são ‘peças centrais’ da tarefa eclesial (Alocução aos Sacerdotes).
No primeiro capítulo, ‘O presbiterato na missão da Igreja’, recorda que os Presbíteros, como cristãos, são chamados a viver a radicalidade evangélica e testemunhar Cristo através das virtudes cristãs; e, como Ministros Ordenados, são cooperadores diretos da Ordem Episcopal (Bispos), participando, também, embora em menor extensão, do tríplice múnus de edificar, santificar e governar a Igreja, o corpo de Cristo, e agem em nome d’Ele, como pastores que conhecem suas ovelhas e são por elas conhecidos como Ministro de Cristo “escolhido para anunciar o Evangelho de Deus” (Rom 1,1).
O segundo capítulo, ‘O ministério dos Presbíteros’, destaca três aspectos: ‘As funções dos Presbíteros’; as ‘Relações dos Presbíteros’; e ‘A distribuição dos Presbíteros e as vocações sacerdotais’. O exercício da função presbiteral possui três dimensões: sacerdotal, pastoral e profética. A função sacerdotal se manifesta quando o Presbítero, agindo in persona Cristhi, convoca e preside as Celebrações Litúrgicas, especialmente a Eucaristia, fonte e ápice de toda a evangelização e sinal da unidade entre os fiéis e destes com a Igreja. Assim, se recorda: quando se batiza, é Cristo quem batiza; quando se consagra é Cristo quem consagra; quando se prega é Cristo quem prega [1]. A função do pastoreio se manifesta quando os Presbíteros cuidam e guiam o rebanho que o Senhor lhes confiou, congregando e conduzindo a Igreja para que ela seja um sinal de Deus no mundo, a fim de que todos sintam a misericórdia e a bondade do Pai (DA 198). E a função profética se manifesta quando o Presbítero ‘ensina’ a Palavra de Deus através da catequese, a doutrina do Magistério (ensinamentos do Papa e dos Bispos) e da tradição eclesial. Nesta função está implícito o anúncio da Boa Nova e também a denúncia de tudo o que é contrário à proposta do Reino de Deus.
“No que diz respeito às ‘Relações dos Presbíteros”, o Decreto lembra que a Ordenação Presbiteral exige a comunhão hierárquica com o Bispo e com os outros presbíteros, de tal forma que o todo padre é membro do presbitério de uma determinada Diocese. É com este  presbitério que o Bispo governa, ensina e santifica a parcela do povo que o Senhor lhe confiou. Lembra, ainda, que os Presbíteros são chamados à fraternidade presbiteral, à particular solicitude com os outros padres que estão sobrecarregados, com os doentes, os atribulados e os que vivem sós.
Importante destaque foi dado às relações dos Presbíteros com os leigos, pois, a exemplo do Mestre que não veio para ser servido, mas para servir (Mt. 20,28), eles devem também estar à frente e trabalhar na obra comum com os leigos, e viver no meio deles como incentivadores da Evangelização.
Com relação às necessidades da Igreja e as vocações sacerdotais, o Documento evoca que sejam missionários em Dioceses que possuem menos Presbíteros, e se empenhem na obra das vocações.
O terceiro capítulo, voltado para “A vida dos Presbíteros”, destaca a vocação à santidade, as exigências espirituais e os meios para a vida presbiteral. Quanto à vocação à santidade, realça que os presbíteros são chamados a buscar a perfeição evangélica; e que a santidade se dá através do cotidiano exercício ministerial. Quanto às exigências espirituais, lembra que o ministério presbiteral será profícuo na proporcional intensidade com que vivam as virtudes da humildade e da fidelidade à Igreja; nesta perspectiva, o celibato é visto como dom de Deus e total disponibilidade ao serviço pastoral, e lembra, ainda, que todos são chamados à pobreza voluntária, configurando-se com Cristo e testemunhando que deve ser dado de graça o que de graça receberam; e que os bens devem estar em função das obras de apostolado e da caridade, sobretudo para o serviço aos pobres.
No que diz respeito aos ‘auxílios para a vida dos Presbíteros’, o decreto insiste na necessária participação nos Sacramentos e nos Exercícios de Piedade (oração, retiro); na Direção Espiritual; no necessário e permanente estudo das ciências sagradas (Sagrada Escritura, Patrologia, Documentos da Tradição e Magistério eclesiástico); no acompanhamento do desenvolvimento teológico moderno; e na permanente formação pastoral, buscando participar de cursos e congressos. O PO ainda lembra sobre a necessária e justa remuneração econômica e a criação de fundos comuns para o auxílio a eventuais necessidades e à Previdência Social. A princípio estas lembranças podem parecer estranhas, mas a intenção é que sejam garantidas as condições para que a prática presbiteral seja eficaz e que os Presbíteros não se preocupem com nada mais, além do serviço do povo de Deus.
Na América Latina, por meio das Conferências de Medellín (1968), Puebla (1979), Santo Domingo (1997) e Aparecida (2007), a Igreja tem procurado atualizar e ‘traduzir’ o Concílio Vaticano II para a sua própria realidade. No que diz respeito ao ministério presbiteral, os documentos têm destacado que os Presbíteros devam ser capazes de dialogar com o mundo da cultura, da política, da economia e da ciência, de modo a tornar visível o rosto de uma Igreja missionária, pascal e comprometida com a libertação de todos os povos. Especialmente no Brasil, destaca-se a importância dos Encontros Nacionais dos Presbíteros, promovidos pela Comissão Nacional de Presbíteros, organismo da CNBB, que tem se preocupado com a formação permanente dos Presbíteros, em suas dimensões: humano-afetiva, comunitária, espiritual, intelectual e pastoral. Estes encontros têm se constituído como momentos ricos de reflexão e debate sobre a vida e o ministério presbiteral, realizados a partir da perspectiva dos próprios Presbíteros, na tentativa de superar os seus desafios pessoais e pastorais.
Na conclusão, o Decreto lembra que os Presbíteros não estão sós, mas apoiados na força de Deus e da Igreja que os acompanha na oração e na promoção pastoral. Que eles nunca se esqueçam de que são sinais de Cristo e que colaboram ao lado dos diversos ministérios para a edificação do corpo de Cristo.
 Notas
[1] S. Agostinho, In Tractatus in loannis Evangelium, Tr. VI, e. I, n. 7: PL 35. 1428.) citado na nota 21 da SC  7 do Compêndio Vaticano II. Ed. Vozes. RJ, 1968


 Para Refletir:
1) Depois de ler a ficha, você consegue perceber que a vocação presbiteral possui três dimensões?
2) O que você destaca como fundamental na função ministerial dos presbíteros?
3) Você percebe estes destaques na vida dos Presbíteros que você conhece?

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