CONSAGRAÇÃO À NOSSA SENHORA APARECIDA NA VOZ DO PADRE VITOR COELHO CSsR

Ó MARIA SANTÍSSIMA, PELOS MÉRITOS DO SENHOR JESUS CRISTO QUE EM VOSSA IMAGEM MILAGROSA DE APARECIDA ESPALHAIS INÚMEROS BENEFÍCIOS SOBRE O BRASIL, EU, EMBORA INDIGNO DE PERTENCER AO NÚMERO DOS VOSSOS SERVOS, MAS DESEJANDO PARTICIPAR DOS BENEFÍCIOS DA VOSSA MISERICÓRDIA, PROSTRADO A VOSSOS PÉS, CONSAGRO-VOS O ENTENDIMENTO, PARA QUE SEMPRE PENSE NO AMOR QUE MERECEIS. CONSAGRO-VOS A LÍNGUA, PARA QUE SEMPRE VOS LOUVE E PROPAGUE A VOSSA DEVOÇÃO.CONSAGRO-VOS O CORAÇÃO, PARA QUE, DEPOIS DE DEUS, VOS AME SOBRE TODAS AS COUSAS.RECEBEI-NOS, Ó RAINHA INCOMPARÁVEL, QUE NOSSO CRISTO CRUCIFICADO DEU-NOS POR MÃE, NO DITOSO NÚMERO DOS VOSSOS SERVOS. ACOLHEI-NOS DEBAIXO DA VOSSA PROTEÇÃO. SOCORREI-NOS EM NOSSAS NECESSIDADES ESPIRITUAIS E TEMPORAIS E, SOBRETUDO, NA HORA DA NOSSA MORTE. ABENÇOAI-NOS Ó MÃE CELESTIAL, E COM VOSSA PODEROSA INTERCESSÃO FORTALECEI-NOS EM NOSSA FRAQUEZA, A FIM DE QUE, SERVINDO-VOS FIELMENTE NESTA VIDA, POSSAMOS LOUVAR-VOS, AMAR-VOS E RENDER-VOS GRAÇAS NO CÉU, POR TODA A ETERNIDADE. ASSIM SEJA! ...PELA INTERCESSÃO DE NOSSA SENHORA APARECIDA, RAINHA E PADROEIRA DO BRASIL, A BÊNÇÃO DE DEUS ONIPOTENTE, PAI, FILHO E ESPÍRITO SANTO, DESÇA SOBRE VÓS E PERMANEÇA SEMPRE.AMÉM!

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15 de março de 2013

Reflexão sobre o Concílio Vaticano II



29ª Ficha: Decreto Christus Dominus (CD)

Bispos.

Sobre o múnus pastoral dos Bispos

O Decreto Conciliar Christus Dominus foi aprovado em 28 de outubro de 1965, pelo Papa Paulo VI. Trata-se de uma explicitação sobre o ministério episcopal que está intimamente ligada com o terceiro capitulo da Lumen Gentium: A Constituição Hierárquica da Igreja, em especial o Episcopado, que apresentou a doutrina eclesiológica sobre a função dos Bispos na Igreja. Conjuntamente com o Decreto sobre o Ministério Presbiteral, Prebiterorum Ordinis, que será tratado na próxima Ficha, este Documento emana orientações pastorais sobre a ação daqueles que, de fato, exercem o poder na Igreja. Na perspectiva da Lumen Gentium, as funções ministeriais de santificação, ensino e governo da Igreja não existem para distinguir socialmente o Bispo, mas se inserem na eclesiologia do “Povo de Deus”, do qual o Bispo é membro pelo Batismo, e servidor pelo Sacramento da Ordem, no grau do episcopado, que recebeu por ter sido escolhido pela Igreja para exercer tal oficio, tal qual Jesus ensinou aos apóstolos quando estes lhe questionaram sobre os lugares que ocupariam como recompensa por lhe seguirem (Mc 10,35-45) e quando os enviou pelo mundo (Mc 16,15). Constata-se, implicitamente, nesta eclesiologia, o que Santo Agostinho escreveu sobre o desafiante ministério episcopal:“Aterroriza-me o que sou para vós; consola-me o que sou convosco. Pois para vós sou Bispo; convosco, sou cristão” [1].
O Documento apresenta três capítulos assim intitulados, na sua sequência: 1º – ‘Os Bispos e a igreja Universal’; 2º – ‘Os Bispos e as Igrejas Particulares ou Dioceses’; e 3º – ‘Os Bispos e o Bem Comum da Igreja’.
O primeiro capítulo lembra que os Bispos, em razão da ordenação episcopal, são os sucessores dos apóstolos e continuadores da missão de Cristo no mundo. Pela comunhão hierárquica com os membros do Colégio Episcopal e com Papa, o Bispo de Roma, são partícipes da “Ordem dos Bispos” e chamados a governar a Igreja, quando convocados pelo papa e/ou reunidos em Concílio Ecumênico. Isto é, quando os Bispos agem colegialmente, fazem-no sempre com o Papa, e quando o Papa age individualmente, o faz enquanto cabeça do Colégio e de sua expressão. Em suas Dioceses, exercem a capitalidade, ou seja, são a cabeça, os responsáveis pela Igreja Particular que lhes foi confiada pelo sucessor de Pedro. Segundo a Lumen Gentium, o Bispo é o sinal de unidade com a Igreja universal, a qual todos os membros tomam parte quando unidos e ele. Lembra ainda que os Bispos são chamados a colaborar com as outras Igrejas locais, especialmente, aquelas desprovidas de recursos humanos e materiais, bem como para com os Bispos perseguidos em nações não cristãs.
O segundo capítulo trata da presença e da ação dos Bispos em suas Dioceses e as implicações pastorais que disso decorrem. Destaca que o Bispo é pastor da porção do ‘Povo de Deus’, denominada Diocese ou Igreja particular e seu ministério episcopal se realiza em três importantes dimensões: O Bispo santifica o seu povo através das celebrações dos sagrados mistérios, presididas por ele e pelos presbíteros, seus colaboradores, com o dever de fazer progredir na santidade os seus clérigos, os religiosos, as religiosas, os leigos e leigas, conforme as diferentes vocações. Além disso, ele ensina o ‘seu povo’, como pai e guia na fé, através da pregação catequética do Evangelho de Cristo, da Doutrina da Igreja e da Ação Evangelizadora que tem como objetivo anunciar o Reino de Deus; e, alcançando os corações dos fiéis, os convocar ao seguimento do Senhor. E, além de santificar e ensinar, ele governa a Igreja, enquanto pastor que conduz e cuida de seu povo, como o principal responsável e articulador dos vários organismos eclesiais que compõem a Diocese: Paróquias, Comunidades, Pastorais, Movimentos etc., os quais devem estar intimamente interligados segundo a bonita representação da videira, narrada pelo evangelista João (Jo 15). No governo pastoral da Diocese, o poder do Bispo não deve ser usado em proveito próprio, mas para o bem da Igreja e, principalmente, do cuidado dos pobres, os eleitos de Jesus.
O Documento lembra ainda que, em função dos desafios impostos pelos tempos modernos à ação Evangelizadora, o Bispo deve recorrer a métodos pastorais e pedagógicos apropriados a cada tempo e lugar, de forma que os destinatários da Ação Evangelizadora sintam a vivacidade da Igreja e convidados a tomar parte, no fiel compromisso do seguimento do Senhor. Para o exercício administrativo e pastoral, os Bispos devem contar com a Cúria Diocesana – que já existia antes do Concilio – e o Documento sugere a criação do Conselho Diocesano de Pastoral que, presidido pelo próprio Bispo, deve contar com a presença de padres, religiosos leigos e leigas. Cabe a este Conselho auxiliar na condução pastoral da Igreja Diocesana. Neste capítulo se percebe a preocupação pastoral do Concílio com os responsáveis pela implantação das propostas de renovação conciliar nas respectivas Dioceses e Paróquias.
No terceiro capítulo, é tratada a importância da colegialidade entre os Bispos nos Sínodos e Conferências Episcopais, e também sobre a organização e a criação das Dioceses nas Regiões e/ou Províncias Eclesiásticas. O texto enfatiza que a participação dos Bispos nos Sínodos e Conferências Episcopais promovem a colegialidade episcopal e a organização da pastoral da Igreja, que na medida do possível deve seguir as mesmas diretrizes. Esta orientação acabou fortalecendo as Conferências existentes, e no caso do Brasil, despertou para a criação de uma Conferência onde ainda não havia uma. Paralelamente, estas orientações acabaram fortalecendo também as Conferências Episcopais Continentais, como foi o caso do CELAM (1955), que se empenhou para promover a unidade e a colegialidade dos Bispos latino-americanos, e para ‘traduzir’ as orientações do Vaticano para a realidade da Igreja na América Latina. O CELAM foi fundamental para articular eixos mínimos de Ação Eclesial em torno de Ações Proféticas que denunciaram a exploração político-econômica dos governos na América Latina. As Conferências de Medellín (1968) e Puebla (1979) lembraram que a Igreja de Jesus deve ser a Igreja dos pobres, e isto é uma marca da Igreja latino-americana.
No Brasil, a CNBB, que já existe desde 1952, ganhou força como Organismo Colegial do Episcopado Brasileiro, que tem a função de expressar a comunhão dos Bispos e traçar diretrizes pastorais para Ação Evangelizadora em todas as 259 Dioceses brasileiras. É inegável o empenho da CNBB para construir uma Igreja de comunhão e participação do Povo de Deus, além de ter se transformado em um dos organismos mais importantes no cenário nacional.
Na parte final do Documento, o Concílio indica a necessidade de Revisão do Código de Direito Canônico, de 1917, e a preparação de Diretórios Gerais para a cura de almas, tanto destinados aos Bispos como aos Párocos, onde uns e outros encontrem métodos seguros para mais fácil e frutuoso desempenho das obrigações pastorais. O Novo Código de Direito Canônico, com um enfoque pastoral adequado às exigências do Concílio, foi publicado em 1983, e os Diretórios ficaram ao encargo das Conferências Episcopais. No Brasil, a CNBB se empenhou para que todos os Diretórios Sacramentais fossem publicados, bem como tem promovido e organizado as várias pastorais através de encontros de formação, estudos e retiros. Para construir a unidade pastoral, a CNBB, também, emana orientações pastorais para toda a Igreja do Brasil.
Para realizar a renovação da Igreja foi fundamental a nomeação de novos Bispos e a criação de novas Dioceses em todos os países. Logo após o Concílio, os novos Bispos se aproximaram muito das pessoas e assumiram claras posições pastorais a favor de uma Igreja mais inculturada na vida do povo. No Brasil, este período coincidiu com a Ditadura Militar, e grande parte do episcopado brasileiro, que fiel à missão profética ao denunciar abusos contra os Direitos Humanos, defendeu os presos políticos e escondeu torturados. Nesta época foram fortalecidas as Comunidades Eclesiais de Base (Ceb’s), que por sua vez foram referendadas nas Conferências de Medellín e Puebla.
Nas duas últimas Conferências Episcopais latino-americanas de Santo Domingos (1992) e Aparecida (2007), os Bispos latino-americanos têm insistido muito na necessidade de Evangelização com métodos adequados e renovados. Especialmente em Aparecida, os Bispos conclamaram a Igreja latino-americana a conscientizar os cristãos para que assumam a Missão Evangelizadora: suscitar o fascínio por Jesus Cristo e o compromisso pelo Reino de Deus e sua justiça, no hoje de nossa história. ”Quem quiser perder a sua vida por causa de mim a encontrará!” (Mt 10,39).
Não resta dúvida que os bispos são, como a tradição os denomina, ‘colunas da Igreja’, e isto foi confirmado pelo Concílio que, todavia, destacou a fundamental importância destes ministros na renovação eclesial da Igreja em nosso tempo. Isto colaborou para que Igreja passasse a ser vista pelo mundo como um sinal de Jesus Cristo, o Bom Pastor, que acolhe todas as pessoas e as convida para a construção de um mundo mais fraterno, e de uma Igreja dos pobres e para os pobres, dos quais, como Jesus, os ministros ordenados devem ser os primeiros servidores.
Nota
[1] Sermões de Santo Agostinho – sermões 340,1: PL 38,1483-1484.

Para Refletir:
1- Qual das três funções ministeriais do Bispo você julga mais importante para a construção de uma Igreja de comunhão e participação?
2- Qual a importância deste Decreto e qual foi a sua repercussão nas Igrejas da América Latina e Caribe?

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