29ª Ficha: Decreto Christus Dominus (CD)
Sobre o múnus pastoral dos Bispos
O Decreto Conciliar Christus Dominus
foi aprovado em 28 de outubro de 1965, pelo Papa Paulo VI. Trata-se de
uma explicitação sobre o ministério episcopal que está intimamente
ligada com o terceiro capitulo da Lumen Gentium: A Constituição Hierárquica da Igreja, em especial o Episcopado,
que apresentou a doutrina eclesiológica sobre a função dos Bispos na
Igreja. Conjuntamente com o Decreto sobre o Ministério Presbiteral, Prebiterorum Ordinis,
que será tratado na próxima Ficha, este Documento emana orientações
pastorais sobre a ação daqueles que, de fato, exercem o poder na Igreja.
Na perspectiva da Lumen Gentium, as funções ministeriais de
santificação, ensino e governo da Igreja não existem para distinguir
socialmente o Bispo, mas se inserem na eclesiologia do “Povo de Deus”,
do qual o Bispo é membro pelo Batismo, e servidor pelo Sacramento da
Ordem, no grau do episcopado, que recebeu por ter sido escolhido pela
Igreja para exercer tal oficio, tal qual Jesus ensinou aos apóstolos
quando estes lhe questionaram sobre os lugares que ocupariam como
recompensa por lhe seguirem (Mc 10,35-45) e quando os enviou pelo mundo
(Mc 16,15). Constata-se, implicitamente, nesta eclesiologia, o que Santo
Agostinho escreveu sobre o desafiante ministério
episcopal:“Aterroriza-me o que sou para vós; consola-me o que sou
convosco. Pois para vós sou Bispo; convosco, sou cristão” [1].
O Documento apresenta três capítulos
assim intitulados, na sua sequência: 1º – ‘Os Bispos e a igreja
Universal’; 2º – ‘Os Bispos e as Igrejas Particulares ou Dioceses’; e 3º
– ‘Os Bispos e o Bem Comum da Igreja’.
O primeiro capítulo lembra que os
Bispos, em razão da ordenação episcopal, são os sucessores dos apóstolos
e continuadores da missão de Cristo no mundo. Pela comunhão hierárquica
com os membros do Colégio Episcopal e com Papa, o Bispo de Roma, são
partícipes da “Ordem dos Bispos” e chamados a governar a Igreja, quando
convocados pelo papa e/ou reunidos em Concílio Ecumênico. Isto é, quando
os Bispos agem colegialmente, fazem-no sempre com o Papa, e quando o
Papa age individualmente, o faz enquanto cabeça do Colégio e de sua
expressão. Em suas Dioceses, exercem a capitalidade, ou seja, são a
cabeça, os responsáveis pela Igreja Particular que lhes foi confiada
pelo sucessor de Pedro. Segundo a Lumen Gentium, o Bispo é o
sinal de unidade com a Igreja universal, a qual todos os membros tomam
parte quando unidos e ele. Lembra ainda que os Bispos são chamados a
colaborar com as outras Igrejas locais, especialmente, aquelas
desprovidas de recursos humanos e materiais, bem como para com os Bispos
perseguidos em nações não cristãs.
O segundo capítulo trata da presença e
da ação dos Bispos em suas Dioceses e as implicações pastorais que disso
decorrem. Destaca que o Bispo é pastor da porção do ‘Povo de Deus’,
denominada Diocese ou Igreja particular e seu ministério episcopal se
realiza em três importantes dimensões: O Bispo santifica o seu povo
através das celebrações dos sagrados mistérios, presididas por ele e
pelos presbíteros, seus colaboradores, com o dever de fazer progredir na
santidade os seus clérigos, os religiosos, as religiosas, os leigos e
leigas, conforme as diferentes vocações. Além disso, ele ensina o ‘seu
povo’, como pai e guia na fé, através da pregação catequética do
Evangelho de Cristo, da Doutrina da Igreja e da Ação Evangelizadora que
tem como objetivo anunciar o Reino de Deus; e, alcançando os corações
dos fiéis, os convocar ao seguimento do Senhor. E, além de santificar e
ensinar, ele governa a Igreja, enquanto pastor que conduz e cuida de seu
povo, como o principal responsável e articulador dos vários organismos
eclesiais que compõem a Diocese: Paróquias, Comunidades, Pastorais,
Movimentos etc., os quais devem estar intimamente interligados segundo a
bonita representação da videira, narrada pelo evangelista João (Jo 15).
No governo pastoral da Diocese, o poder do Bispo não deve ser usado em
proveito próprio, mas para o bem da Igreja e, principalmente, do cuidado
dos pobres, os eleitos de Jesus.
O Documento lembra ainda que, em função
dos desafios impostos pelos tempos modernos à ação Evangelizadora, o
Bispo deve recorrer a métodos pastorais e pedagógicos apropriados a cada
tempo e lugar, de forma que os destinatários da Ação Evangelizadora
sintam a vivacidade da Igreja e convidados a tomar parte, no fiel
compromisso do seguimento do Senhor. Para o exercício administrativo e
pastoral, os Bispos devem contar com a Cúria Diocesana – que já existia
antes do Concilio – e o Documento sugere a criação do Conselho Diocesano
de Pastoral que, presidido pelo próprio Bispo, deve contar com a
presença de padres, religiosos leigos e leigas. Cabe a este Conselho
auxiliar na condução pastoral da Igreja Diocesana. Neste capítulo se
percebe a preocupação pastoral do Concílio com os responsáveis pela
implantação das propostas de renovação conciliar nas respectivas
Dioceses e Paróquias.
No terceiro capítulo, é tratada a
importância da colegialidade entre os Bispos nos Sínodos e Conferências
Episcopais, e também sobre a organização e a criação das Dioceses nas
Regiões e/ou Províncias Eclesiásticas. O texto enfatiza que a
participação dos Bispos nos Sínodos e Conferências Episcopais promovem a
colegialidade episcopal e a organização da pastoral da Igreja, que na
medida do possível deve seguir as mesmas diretrizes. Esta orientação
acabou fortalecendo as Conferências existentes, e no caso do Brasil,
despertou para a criação de uma Conferência onde ainda não havia uma.
Paralelamente, estas orientações acabaram fortalecendo também as
Conferências Episcopais Continentais, como foi o caso do CELAM (1955),
que se empenhou para promover a unidade e a colegialidade dos Bispos
latino-americanos, e para ‘traduzir’ as orientações do Vaticano para a
realidade da Igreja na América Latina. O CELAM foi fundamental para
articular eixos mínimos de Ação Eclesial em torno de Ações Proféticas
que denunciaram a exploração político-econômica dos governos na América
Latina. As Conferências de Medellín (1968) e Puebla (1979) lembraram que
a Igreja de Jesus deve ser a Igreja dos pobres, e isto é uma marca da
Igreja latino-americana.
No Brasil, a CNBB, que já existe desde
1952, ganhou força como Organismo Colegial do Episcopado Brasileiro, que
tem a função de expressar a comunhão dos Bispos e traçar diretrizes
pastorais para Ação Evangelizadora em todas as 259 Dioceses brasileiras.
É inegável o empenho da CNBB para construir uma Igreja de comunhão e
participação do Povo de Deus, além de ter se transformado em um dos
organismos mais importantes no cenário nacional.
Na parte final do Documento, o Concílio
indica a necessidade de Revisão do Código de Direito Canônico, de 1917, e
a preparação de Diretórios Gerais para a cura de almas, tanto
destinados aos Bispos como aos Párocos, onde uns e outros encontrem
métodos seguros para mais fácil e frutuoso desempenho das obrigações
pastorais. O Novo Código de Direito Canônico, com um enfoque pastoral
adequado às exigências do Concílio, foi publicado em 1983, e os
Diretórios ficaram ao encargo das Conferências Episcopais. No Brasil, a
CNBB se empenhou para que todos os Diretórios Sacramentais fossem
publicados, bem como tem promovido e organizado as várias pastorais
através de encontros de formação, estudos e retiros. Para construir a
unidade pastoral, a CNBB, também, emana orientações pastorais para toda a
Igreja do Brasil.
Para realizar a renovação da Igreja foi
fundamental a nomeação de novos Bispos e a criação de novas Dioceses em
todos os países. Logo após o Concílio, os novos Bispos se aproximaram
muito das pessoas e assumiram claras posições pastorais a favor de uma
Igreja mais inculturada na vida do povo. No Brasil, este período
coincidiu com a Ditadura Militar, e grande parte do episcopado
brasileiro, que fiel à missão profética ao denunciar abusos contra os
Direitos Humanos, defendeu os presos políticos e escondeu torturados.
Nesta época foram fortalecidas as Comunidades Eclesiais de Base (Ceb’s),
que por sua vez foram referendadas nas Conferências de Medellín e
Puebla.
Nas duas últimas Conferências Episcopais
latino-americanas de Santo Domingos (1992) e Aparecida (2007), os
Bispos latino-americanos têm insistido muito na necessidade de
Evangelização com métodos adequados e renovados. Especialmente em
Aparecida, os Bispos conclamaram a Igreja latino-americana a
conscientizar os cristãos para que assumam a Missão Evangelizadora:
suscitar o fascínio por Jesus Cristo e o compromisso pelo Reino de Deus e
sua justiça, no hoje de nossa história. ”Quem quiser perder a sua vida
por causa de mim a encontrará!” (Mt 10,39).
Não resta dúvida que os bispos são, como
a tradição os denomina, ‘colunas da Igreja’, e isto foi confirmado pelo
Concílio que, todavia, destacou a fundamental importância destes
ministros na renovação eclesial da Igreja em nosso tempo. Isto colaborou
para que Igreja passasse a ser vista pelo mundo como um sinal de Jesus
Cristo, o Bom Pastor, que acolhe todas as pessoas e as convida para a
construção de um mundo mais fraterno, e de uma Igreja dos pobres e para
os pobres, dos quais, como Jesus, os ministros ordenados devem ser os
primeiros servidores.
Nota
[1] Sermões de Santo Agostinho – sermões 340,1: PL 38,1483-1484.
Para Refletir:
1- Qual das três funções ministeriais do
Bispo você julga mais importante para a construção de uma Igreja de
comunhão e participação?
2- Qual a importância deste Decreto e qual foi a sua repercussão nas Igrejas da América Latina e Caribe?

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