Ficha 10: Uma Igreja Ministerial (3ª LG)
Constituição Dogmática LUMEN GENTIUM
Sobre a Igreja: A Luz dos Povos, a Luz das gentes
Uma Igreja Ministerial (LG 03)
Esta terceira ficha, nomeada ‘Uma
Igreja Ministerial’, aborda os capítulos III, IV e VI da LG,
respectivamente, a ‘Constituição Hierárquica da Igreja, ’Os Leigos’, e
‘Os Religiosos’. A partir da intenção do capítulo II – O Povo de Deus –
estudado na ficha precedente, entende-se que a distribuição dos
referidos capítulos foi metodológica, e que a Constituição não deseja
distinguir uma Igreja clerical de outra laical, mas, sim, mostrar que
ela é toda ministerial, distinguindo apenas as diferentes funções na
forma de servir aos irmãos como ao próprio Senhor, pois, segundo o
Evangelho, é maior aquele que mais serve (Lc 22,26), justificando o
titulo da ficha.
No capítulo III, dedicado à
‘Constituição Hierárquica da Igreja’, a LG busca a fundamentação bíblica
e teológica para explicar o Sacramento da Ordem, realçando a função do
episcopado (Bispos), pois, sobre a vida e o ministérios dos presbíteros
(Sacerdotes), o Concílio dedica um documento próprio: o Decreto
‘Presbyterorum Ordinis’.
Cristo instituiu a Igreja e os vários
ministérios destinados ao bem do seu Corpo Místico como um todo.
Instituiu em Pedro o perpétuo e visível princípio e fundamento da
unidade de fé e comunhão, constituindo o Apóstolo como seu líder,
enviando-o com os demais para cumprir a missão de evangelizar todos os
povos até os confins da terra (LG 18). Missão, esta, que pode ser
cumprida após o Pentecostes, ocasião em que o Espírito Santo distribuiu
vários dons e carismas aos Apóstolos e discípulos e, ao longo do tempo,
aos seus seguidores, os novos evangelizados (LG 19); e que continua até o
fim dos séculos, pois a mensagem do Evangelho foi, é e será o princípio
de toda a vida da Igreja, através dos tempos.
A distribuição de ministérios de
serviços é narrada em Atos dos Apóstolos (6,2-6; 11,30; 13,1; 14,23;
20,17) mostrando a instituição dos graus da ordem: episcopado,
presbiterato e diaconato. Assim entende-se que, da mesma forma como
Pedro presidia na Igreja nascente o grupo dos Apóstolos, também a
Igreja tem no Sumo Pontífice Romano, aquele que a preside como sucessor
de Pedro e que está intimamente unido aos demais Bispos do mundo
inteiro, formando o Colégio Episcopal. Na pessoa do Bispo, assistido
pelos presbíteros e diáconos, é o próprio Senhor Jesus Cristo, o
Pontífice Supremo, que está no meio dos fiéis e permanece caminhando com
o seu povo (LG 20).
A missão do Bispo se constitui em
ensinar todas as gentes a pregar o Evangelho a toda criatura; em
santificar através da administração dos sacramentos, principalmente da
Sagrada Eucaristia; e também em governar através da ação pastoral e
administrativa (LG 21-27), para as quais conta com a colaboração dos
presbíteros e dos diáconos, a quem confia legitimamente o cargo de seu
ministério pelo Sacramento da Ordem (LG 28/29).
Com o Vaticano II, os Bispos se
aproximaram muito do povo e assumiram, explicitamente, a vida pastoral
em suas dioceses. Especialmente na América Latina, as Conferências
Episcopais pós Concílio deram um novo impulso pastoral, e no Brasil,
igualmente, a CNBB empenhou-se em fortalecer a unidade episcopal e
traçar linhas organizativas da pastoral na Igreja. Significativo também
foi a ação individual de alguns Bispos que empenharam seu ministério
para implantar as orientações do Concilio e tornar a Igreja mais
servidora.
No capítulo IV, a LG se dedica ao
estado dos fiéis que são denominados leigos, homens e mulheres que se
dispõem a assumir o ser Igreja em funções eclesiais e no mundo. O
Documento deixa claro que, dos diversos ministérios da Igreja, boa
parcela está destinada ao laicato, e explicita: “certas coisas dizem
respeito de modo particular aos leigos, homens e mulheres, em razão da
sua condição e da sua missão, em virtude das especiais circunstâncias do
tempo atual”. Os Bispos reconhecem que não foram instituídos para
sozinhos assumirem toda a missão quanto à salvação do mundo, e o quanto
os leigos, com suas atribuições e carismas, contribuem para o bem de
toda a Igreja, de tal maneira que cada um, a seu modo, coopera
unanimemente na tarefa comum” (LG 30).
A LG cuidou de definir quem são os
leigos para a Igreja: “os fiéis que, por haverem sido incorporados em
Cristo pelo Batismo e constituídos em Povo de Deus, e por participarem a
seu modo do múnus sacerdotal, profético e real de Cristo, realizam na
Igreja e no mundo, na parte que lhes compete, a missão de todo o povo
cristão”. De forma que, na diversidade dos ministérios, formam um só e
único corpo (LG 31-34).
O apostolado do leigo se dá no mundo
secular, naqueles lugares em que a Igreja, só por meio deles, pode se
fazer sal da terra. Consagrados a Cristo noEspírito Santo, possuem uma
vocação admirável e são dotados de capacidade para que o Espírito
produza neles frutos sempre mais abundantes, através de seu modo de vida
e de seu testemunho nas estruturas humanas (LG 35-37). Pode-se ler nas
entrelinhas da LG que a Igreja reconhecia que, somente através dos
leigos e leigas, ela seria capaz de se renovar internamente e se
efetivar como presença no mundo. E isso foi comprovado, pois, a
aplicação do Concilio, no interior da Igreja, apesar de conduzida pelo
clero, só foi possível graças à presença de leigos e leigas na maioria
dos organismos pastorais.
O documento considerado mais
significativo sobre a atuação dos leigos, publicado vinte anos após o
Concílio Vaticano II, em 30/12/1988, é a Exortação Apostólica de João
Paulo II, ‘Christifideles Laici’ (CfL) – Os fiéis leigos – Sobre a
vocação e missão na Igreja e no mundo, que realça a importância dos
leigos na Igreja não como ‘agricultores que trabalham na vinha, mas como
parte dessa mesma vinha: “Eu sou a videira, vós os ramos”, diz Jesus
(Jo 15, 5) (CfL 8). Esta afirmação realça que a índole secular da
vocação leiga é teológica e não apenas sociológica, pois na presença do
leigo ou leiga no mundo pode se contemplar a presença da Igreja (LG 31).
Ele apresenta, também, que a função do leigo no mundo é promover a
dignidade da pessoa, venerar o inviolável direito à vida e lutar por uma
sociedade livre para invocar o nome do Senhor (CfL 37-40), e
que o empenho para a existência de uma sociedade justa deve começar na
família, na promoção da caridade através da solidariedade e na
participação política; e coloca o ser humano no centro de todas as
relações, como um desafio, principalmente as político-econômicas e a
evangelização das culturas (CfL 40-44).
Na América Latina as Conferências do
CELAM deram grande destaque aos Ministérios Leigos e, especialmente, a
Conferência de Puebla dedicou setenta e dois parágrafos para refletir
sobre a presença do leigo e leiga na Igreja e no mundo. Destes,
dezessete dissertaram sobre as mulheres, reconhecendo que elas são
maioria nas comunidades, cuja presença tende a crescer. Uma realidade
prática se comprova na maioria das CEB’s onde os leigos e, especialmente
as mulheres, animam e assumem os mais diversos ministérios, ainda que
não oficialmente.
No Brasil, por ocasião dos 10 anos da
publicação da ‘Christifideles Laici’, a CNBB lançou, em 1999, o
Documento 62 – “Missão e Ministérios dos cristãos leigos e leigas”, que
pode ser visto como uma explicitação da Exortação Apostólica que, por
sua vez, despertou a criação de Conselhos de Leigos em muitas dioceses e
o desenvolvimento de belos trabalhos. Da mesma forma, o Documento de
Aparecida, de 2007, ao insistir na grande missão latino-americana, abre
um grande espaço para a participação dos leigos na Igreja e no mundo,
sem os quais a missão dificilmente conseguirá avançar.
Um trecho da oração que encerra a CfL, resume bem a importância do ministério dos leigos e leigas para a Igreja: “Ó
Virgem santíssima, Mãe de Cristo e Mãe da Igreja, [...] Contigo damos
graças a Deus, [...] pela maravilhosa vocação e pela multiforme missão
dos fiéis leigos, que Deus chamou pelo seu nome para viverem em comunhão
de amor e de santidade com Ele e para estarem fraternalmente unidos na
grande família dos filhos de Deus, enviados a irradiar a luz de Cristo e
a comunicar o fogo do Espírito, em todo o mundo, por meio da sua vida
evangélica. Virgem do Magnificat, enche os seus corações de gratidão e
de entusiasmo por essa vocação e para essa missão.”
Quanto à participação ministerial dos
religiosos na Igreja, o capítulo VI se dedica a estes que vivem a
consagração de suas vidas como um sinal do Reino de Deus através dos
carismas das várias famílias religiosas. Esta consagração se dá na
renuncia das coisas do mundo, na prática constante da oração, na
abnegação de si mesmo e na dedicação aos irmãos, entregando-se ao
exercício constante das virtudes e dos conselhos evangélicos de
castidade, obediência e pobreza (LG 43-47).
Para refletir:
- No seu entendimento, existe realmente fundamento para a constituição da hierarquia da Igreja? Como você vê isso?
- Você concorda com a conceituação dada ao leigo e com a definição de sua missão no mundo, estabelecida pela LG? Por que?
- Como você entende o apostolado leigo no mundo, no que diz respeito ao seu modo de ser, viver e agir?
- Como você acha que deve ser a presença no leigo no mundo?
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