3297. Evangelho de sábado (18-08-2012) - Ez 18, 1-10.13b.30-32; Sl 50, 12-15.18-19; Mt 19, 13-15 - Levaram crianças a Jesus, para que impusesse as mãos sobre elas e fizesse uma oração. Os discípulos, porém, as repreendiam. Então Jesus disse: “Deixai as crianças e não as proibais de vir a mim, porque delas é o Reino dos Céus”. E depois de impor as mãos sobre elas, Jesus partiu dali.
Recadinho: - Nossa sociedade tem dado o melhor de si para preparar nossas crianças para a vida? - Em nossa maneira de ser para com elas usamos de doçura... simplicidade... sorriso nos lábios... paciência...
alegria... espontaneidade...? - Jesus entre as crianças se tornava uma delas. Damos a elas o lugar que merecem em nossa vida? - Por que Jesus deu tanta importância às crianças, a ponto de dizer que o Reino de Deus é delas, e para quem se faz como elas? O que Jesus via nas crianças, para chegar a dizer isso? - O que realmente Jesus queria transmitir aos discípulos neste brevíssimo trecho do Evangelho?
alegria... espontaneidade...? - Jesus entre as crianças se tornava uma delas. Damos a elas o lugar que merecem em nossa vida? - Por que Jesus deu tanta importância às crianças, a ponto de dizer que o Reino de Deus é delas, e para quem se faz como elas? O que Jesus via nas crianças, para chegar a dizer isso? - O que realmente Jesus queria transmitir aos discípulos neste brevíssimo trecho do Evangelho?
3298. Orientando - Suspensão do contrato de trabalho em reconsideração do auxílio-doença - Com texto de orientações fornecido pela Dra. Tatiane Mekaro Arikawa, do Departamento Jurídico da Tafer, apresentamos o tema a seguir. Quando o trabalhador se encontra afastado pela Previdência Social, recebendo auxílio-doença, e lhe for negado o pedido de prorrogação do benefício, ele pode solicitar a chamada reconsideração. Durante esse período, porém, o afastamento do trabalhador continua pendente de análise pelo órgão previdenciário, o que gera grandes dúvidas ao empregador, já que o empregado não pode retornar ao trabalho mas ainda não tem o auxílio-doença concedido.
Nesse caso, o contrato de trabalho deve ser considerado suspenso, tornando-se irrelevante o fato do empregador saber ou não da alta médica, uma vez que não poderá o trabalhador ser dispensado neste período.
Também não há que se falar em necessidade de convocação do trabalhador pelo empregador enquanto não estiver decidido o futuro daquele pela Previdência Social, não estando o empregador, de fato, obrigado a arcar com a remuneração do respectivo período.
No caso de remuneração do período, porém, é necessário verificar as obrigações constantes de Convenção Coletiva de Trabalho da categoria específica.
Nesse caso, o contrato de trabalho deve ser considerado suspenso, tornando-se irrelevante o fato do empregador saber ou não da alta médica, uma vez que não poderá o trabalhador ser dispensado neste período.
Também não há que se falar em necessidade de convocação do trabalhador pelo empregador enquanto não estiver decidido o futuro daquele pela Previdência Social, não estando o empregador, de fato, obrigado a arcar com a remuneração do respectivo período.
No caso de remuneração do período, porém, é necessário verificar as obrigações constantes de Convenção Coletiva de Trabalho da categoria específica.
3299. Orientando - Sua letra é cursiva? - Quem nos apresenta o assunto é o Dr. Marcos Tavares Ferreira, da direção da Tafer. Para escrever, normalmente aprendemos a letra cursiva e usamos também a letra de forma e a letra bastão. A esta última categoria pertencem as letras de forma maiúsculas. Mas
quem está em causa nos tempos atuais, começando pelos Estados Unidos, é a abolição do uso da letra cursiva, mais conhecida como letra de mão, a que escrevemos com letras emendadas.
Nos Estados Unidos, 40 dos 50 estados fazem parte de uma entidade que utiliza um padrão comum de currículo. No mês de Julho de 2011, um destes estados, Indiana, em ato inédito, desobrigou as escolas a ensinar a chamada escrita cursiva (de mão) e ainda recomendou que elas focassem o ensino na digitação em teclados de computador. O estado da Carolina do Norte e o da Geórgia também já anunciaram a mesma medida. Num prazo não muito longo, os outros 37 estados americanos farão o mesmo.
Estes estados americanos acreditam que a alfabetização deve se focar apenas no ensino da letra bastão e nos métodos de digitação. É sabido que o dia-a-dia das crianças de hoje gira em torno do uso de computadores, celulares, tablets e laptops.
Entretanto, questiona Dr. Marcos, será que o uso da letra cursiva não tem mais espaço? O que será que as autoridades educacionais brasileiras farão em relação a esta tendência americana?
Alguns especialistas dizem que o desenvolvimento da coordenação motora fina se dá também pelo aprendizado da escrita cursiva, da escrita à mão.
Outros dizem que o ato de escrever ativa os neurônios do cérebro que faz o reconhecimento visual das palavras, melhorando em muito a fluidez da leitura.
Anda bem que no Brasil a letra cursiva, a escrita à mão, terá espaço por um bom tempo, pelo simples fato de não termos a universalização do acesso ao computador.
Num futuro próximo a escrita à mão poderá ser apenas um registro do passado sem mais utilização!
Pe. Geraldo Rodrigues, CSsR
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado por comentar. Sua participação é muito importante para nós. Deixe seu e-mail para podermos lhe contatar.