2852 - Evangelho de segunda-feira (30-04-2012) - At 11, 1-18; Sl 41, 2.3; 42, 3.4; Jo 10, 1-10 - Jesus disse: “Em verdade, em verdade vos digo, quem não entra no redil das ovelhas pela porta, mas sobe por outro lugar, é ladrão e assaltante. Quem entra pela porta é o pastor das ovelhas. A esse o porteiro abre, e as ovelhas escutam a sua voz; ele chama as ovelhas pelo nome e as conduz para fora. E, depois de fazer sair todas as que são suas, caminha à sua frente, e as ovelhas o seguem, porque conhecem a sua voz. Mas não seguem um estranho, antes fogem dele, porque não conhecem a voz dos estranhos”.
Jesus contou-lhes esta parábola, mas eles não entenderam o que ele queria dizer. Então Jesus continuou: “Em verdade, em verdade vos digo, eu sou a porta das ovelhas. Todos aqueles que vieram antes de mim são ladrões e assaltantes, mas as ovelhas não os escutaram. Eu sou a porta. Quem entrar por mim, será salvo; entrará e sairá e encontrará pastagem. O ladrão só vem para roubar, matar e destruir. Eu vim para que tenham vida e a tenham em abundância”.
Recadinho: - Você tem autoridade sobre alguém? Como a exerce? - Você conhece alguém que recebeu um chamado especial, uma vocação especial de Deus? Quem? E como vive? - Por que às vezes é difícil seguir a Cristo? - Deus nos vigia como o pastor vigia suas ovelhas! Explica esta frase. - Mencione as principais qualidades que tem a ovelha e as virtudes do pastor.
2853. Assembleia da CNBB - Nota sobre a Reforma do Código Penal - Na 50ª Assembleia Geral em Aparecida (SP), os bispos do Brasil aprovaram a criação de uma comissão para acompanhar o trabalho de reforma do Código Penal brasileiro, que está sendo feito por um grupo de juristas no Senado Federal. De acordo com a nota divulgada pelos bispos, "a revisão do Código, em conformidade com as conquistas asseguradas pela Constituição Federal de 1988, requer amplo diálogo com a sociedade. A legislação se torna mais consistente quando conta com efetiva participação de representantes dos diversos segmentos sociais em sua elaboração".
O presidente da Comissão de Pastoral dos bispos para a Comunicação, Dom Dimas Lara Barbosa, afirmou que se trata de um tema abrangente e delicado, e que as questões levantadas por alguns setores preocupam a Igreja. Por exemplo: a redução da maioridade penal, a pena de morte, a descriminalização do aborto e alguns outros temas que não levam em conta em primeiro lugar a pessoa humana!
2854. Assembleia da CNBB - Reforma que respeite a vida e a família - Advertem os bispos do Brasil: “Preocupam-nos algumas propostas relativas aos capítulos que tratam sobre os crimes contra a vida e contra o patrimônio. Reconhecemos que, para atender melhor às exigências da sociedade, o Código Penal em vigor, aprovado em 1940, precisa incorporar elementos novos, exigência das grandes transformações, que marcam os tempos atuais, sem prejuízo dos valores perenes como a vida e a família”.
2855. Assembleia da CNBB - Reforma em diálogo - Alertam os bispos: “A revisão do Código, em conformidade com as conquistas asseguradas pela Constituição Federal de 1988, requer amplo diálogo com a sociedade, porquanto a legislação se torna mais consistente quando conta com efetiva participação de representantes dos diversos segmentos sociais em sua elaboração. Tal prática reforça a democracia e ajuda a população a assimilar melhor as normas jurídicas, que interferem profundamente em sua vida e nos relacionamentos humanos e sociais”.
2856. Assembleia da CNBB - Direitos humanos e bem comum - Concluem os bispos: “Os redatores do novo Código, de posse das propostas encaminhadas pela Comissão de Juristas, considerem que toda lei deve ser elaborada, a partir do respeito aos direitos humanos, na perspectiva de superação da impunidade e a serviço do bem comum. Toda lei deve reconhecer e preservar os princípios éticos e morais bem como os valores culturais que integram a vida quotidiana do povo brasileiro.
A Lei penal deve ser aplicada tendo por base os pressupostos de defesa e promoção da dignidade humana em todas as dimensões, deixando claro que a punição tem como finalidade a reabilitação do infrator, independente de sua condição social, política, econômica, étnica, conforme determinam os artigos 3º e 5º da Constituição”.
Pe. Geraldo Rodrigues, CSSR
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