2285. Evangelho de sexta-feira (16-12-2011) - Is 56, 1-3a.6-8; Sl 66, 2-3. 5. 7-8; Jo 5, 33-36 - Jesus disse aos judeus: “Vós mandastes mensageiros a João e ele deu testemunho da verdade. Eu, porém, não dependo do testemunho de um ser humano. Mas falo assim para a vossa salvação. João era uma lâmpada que estava acesa e a brilhar, e vós com prazer vos alegrastes por um tempo com a sua luz. Mas eu tenho um testemunho maior que o de João: as obras que o Pai me concedeu realizar. As obras que eu faço dão testemunho de mim, mostrando que o Pai me enviou”.
Recadinho: - Nossa presença é um testemunho de Deus ou de nossa vaidade pessoal? - Procuramos fazer nossa parte sendo luz para o próximo? - Ou em vez de anunciar Jesus anunciamos a nós mesmos? - João Batista deu seu testemunho anunciando Jesus, a luz do mundo. - Ajudamos a iluminar os caminhos de nossos irmãos? - Como?
2286.. Orientando - Inadimplência de mensalidades escolares - Com orientações fornecidas pela Dra. Raquel Arietti, do Departamento Jurídico da Tafer, apresentamos o tema que serve de alerta para os que têm que pensar em mensalidades escolares. O termo se chama “inadimplência”, palavra moderna que significa principalmente falta de pagamento, de cumprimento de um contrato, cheque sem fundos.
2287. Orientando - Inadimplência 02 - Ficha cadastral - É essencial que as escolas aproveitem o momento das matrículas para abastecer seu banco de dados com o máximo de informações a respeito do contratante, que serão um forte aliado no momento de efetivar a cobrança. Deve-se atentar para informações como: nomes completos, endereço completo, números de telefone (inclusive comercial), grau de parentesco com o aluno, renda mensal, estado civil. Em caso de aluno que é filho de pais separados vale a pena saber quem detém a guarda, etc.
2288. Orientando - Inadimplência 03 - Análise da documentação - Não basta recolher os documentos entregues pelo contratante. É preciso que se analise criteriosamente cada documento e informação obtida, seja pedagógico (transferência, histórico, ficha médica e escolar do aluno) ou financeiro (requerimento de matrícula, contrato educacional, comprovantes de endereço, RG, CPF, certidões, etc).
2289. Orientando - Inadimplência 04 - Pesquisa de crédito - É um direito da escola, como de qualquer outra empresa, pesquisar os seus clientes nos órgãos de proteção ao crédito e recusar a matrícula no caso de haver alguma restrição. Assim é possível saber se estamos diante de um mau pagador.
2290. Orientando - Inadimplência 05 - Contrato de prestação de serviços educacionais - É imprescindível que o aluno só seja admitido em sala de aula após o devido procedimento de matrícula e assinatura de contrato de prestação de serviços educacionais que regule a relação entre as partes. A ausência de contrato torna precária a prestação de serviços, já que o contrato é indispensável em caso de necessidade de cobrança. Devemos lembrar que a prestação de serviços educacionais tem peculiaridades, tais como: a) a impossibilidade de rescisão do contrato ou suspender a prestação dos serviços durante o ano letivo, ainda que haja inadimplência, b) o fato de o beneficiário do serviço (o aluno) não ser o contratante, c) o valor fixado pelo serviço não pode ser alterado durante o decorrer do ano letivo, d) o valor do serviço é anual (anuidade), podendo ser parcelado conforme o interesse das partes. Tais peculiaridades tornam ainda mais necessárias todas as medidas para evitar que nosso serviço seja contratado por inadimplentes.
2291. Orientando - Inadimplência 06 - Boleto bancário - Deve ter como “sacado” o responsável financeiro, nunca o aluno. No boleto devem constar as penalidades (juros e multa) por atraso no pagamento da parcela, conforme prevê o contrato de prestação de serviços educacionais.
2292. Orientando - Inadimplência 07 - Condições especiais - As condições especiais concedidas apenas a determinados alunos, tais como descontos, bolsas e outros benefícios, devem receber tratamento sigiloso. Vale lembrar que se essa condição especial vier a ser conhecida por outros, que não têm a mesma regalia, poderá haver insatisfação e conseqüente inadimplência. Da mesma forma, é importante que o contratante não exponha as condições especiais com as quais foi beneficiado.
Pe. Geraldo Rodrigues, CSsR
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