CONSAGRAÇÃO À NOSSA SENHORA APARECIDA NA VOZ DO PADRE VITOR COELHO CSsR

Ó MARIA SANTÍSSIMA, PELOS MÉRITOS DO SENHOR JESUS CRISTO QUE EM VOSSA IMAGEM MILAGROSA DE APARECIDA ESPALHAIS INÚMEROS BENEFÍCIOS SOBRE O BRASIL, EU, EMBORA INDIGNO DE PERTENCER AO NÚMERO DOS VOSSOS SERVOS, MAS DESEJANDO PARTICIPAR DOS BENEFÍCIOS DA VOSSA MISERICÓRDIA, PROSTRADO A VOSSOS PÉS, CONSAGRO-VOS O ENTENDIMENTO, PARA QUE SEMPRE PENSE NO AMOR QUE MERECEIS. CONSAGRO-VOS A LÍNGUA, PARA QUE SEMPRE VOS LOUVE E PROPAGUE A VOSSA DEVOÇÃO.CONSAGRO-VOS O CORAÇÃO, PARA QUE, DEPOIS DE DEUS, VOS AME SOBRE TODAS AS COUSAS.RECEBEI-NOS, Ó RAINHA INCOMPARÁVEL, QUE NOSSO CRISTO CRUCIFICADO DEU-NOS POR MÃE, NO DITOSO NÚMERO DOS VOSSOS SERVOS. ACOLHEI-NOS DEBAIXO DA VOSSA PROTEÇÃO. SOCORREI-NOS EM NOSSAS NECESSIDADES ESPIRITUAIS E TEMPORAIS E, SOBRETUDO, NA HORA DA NOSSA MORTE. ABENÇOAI-NOS Ó MÃE CELESTIAL, E COM VOSSA PODEROSA INTERCESSÃO FORTALECEI-NOS EM NOSSA FRAQUEZA, A FIM DE QUE, SERVINDO-VOS FIELMENTE NESTA VIDA, POSSAMOS LOUVAR-VOS, AMAR-VOS E RENDER-VOS GRAÇAS NO CÉU, POR TODA A ETERNIDADE. ASSIM SEJA! ...PELA INTERCESSÃO DE NOSSA SENHORA APARECIDA, RAINHA E PADROEIRA DO BRASIL, A BÊNÇÃO DE DEUS ONIPOTENTE, PAI, FILHO E ESPÍRITO SANTO, DESÇA SOBRE VÓS E PERMANEÇA SEMPRE.AMÉM!

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7 de novembro de 2011

Síntese mariana

 
“Na Igreja, Maria deve receber um culto especial, marcado pela veneração, amor, invocação e imitação. São muito importantes as celebrações litúrgicas e as autênticas práticas de piedade”
O Concílio Vaticano II apresenta uma síntese belíssima, profunda e densa a respeito da doutrina mariana. De maneira concentrada e orgânica, expõe e desenvolve o mistério da Virgem Maria dentro do projeto salvador de Deus.

De caráter evangelizador e pastoral, o Concílio não pretendeu proclamar novos dogmas de fé, nem dirimir questões teológicas debatidas pelos estudiosos. Buscou renovar e animar a vida mariana dos cristãos.
Em seu documento, Constituição Dogmática “Lumen Gentium”, o Concílio procura esclarecer, diligente e metodicamente, não só o papel de Nossa Senhora no mistério do Salvador e da Igreja, o Corpo de Cristo, mas, também, os deveres específicos dos fiéis para com a Mãe de Jesus (L. G., nº. 52). Por isso, é muito importante que os cristãos atuais conheçam bem a exposição conciliar sobre a Virgem Maria.
Aos 21 de novembro de 1964, o Papa Paulo VI assinou e aprovou a Constituição “Lumen Gentium”. O Pontífice afirmou: “É a primeira vez que um Concílio Ecumênico apresenta uma síntese tão extensa da doutrina católica sobre o lugar que cabe a Nossa Senhora no mistério de Cristo na Igreja”.
Posteriormente, a Igreja divulgou o conteúdo, as orientações e decisões conciliares, envolvendo o esforço conjugado da hierarquia e dos fiéis para que a doutrina mariana pudesse inspirar e nortear o povo em seu relacionamento filial com Nossa Senhora.
Hoje, a Igreja procura explicitar e clarear a doutrina mariana do Concílio, para que os cristãos possam compreender bem verdades e valores marianos e praticar o culto da Mãe do Salvador com lucidez, amor e piedade.
Verdades marianas
O Concílio mantém verdades marianas já afirmadas pela comunidade cristã e que estão contidas na Bíblia, na Tradição da Igreja e no Magistério Eclesiástico. Por isso, Incentiva os teólogos e estudiosos para que possam prosseguir sua reflexão e pesquisa, aprofundando e esclarecendo tanto os fundamentos mariológicos, como as diversas dimensões do culto marial.
O Concílio deixa bem claro e patente que a missão da Virgem Maria no mistério de Cristo e da Igreja constitui um elemento perene da teologia mariana e uma base excelente do culto marial.
Em sua exposição doutrinal, o Concílio sempre apresenta a presença e o papel de Maria associados à obra salvadora de Jesus Cristo. Ela está no âmago do mistério de Cristo, pois Deus quis que Jesus Cristo, cabeça da Igreja, se encarnasse, fosse concebido e nascesse das entranhas dela, por obra do Espírito Santo. Ela está, profundamente, ligada à obra de seu Filho, em todos os momentos (nºs. 52, 53, 55, 51, 62, 65 e 68).
O Concílio confirmou os dogmas marianos. As verdades de fé, já definidas oficialmente pela Igreja, fazem parte do patrimônio teológico e espiritual da Igreja.
No documento “Lumen Gentium”, os dogmas marianos são mencionados: Maternidade Divina de Maria (nºs. 53,54 e 55), sua Virgindade Perpétua (nºs. 55 e 54), sua Imaculada Conceição e Assunção aos céus (nº. 59).
O Concílio afirma, também, as verdades referentes à missão de Maria, tanto como Mãe do Salvador, como Mãe de todos nós na ordem da graça. Sua maternidade espiritual é referida diversas vezes e de modos diferentes (nºs. 54, 58, 60, 61, 62, 63 e 69). Como Mãe espiritual, Ela, no céu, continua, por sua intercessão, a granjear-nos os dons da graça (nº. 62).
O Concílio deixa claro que a missão materna de Maria, exercida em favor dos seres humanos, está subordinada de Maria à mediação única de Cristo (nº. 60).
O Concílio incentiva a promoção e orientação do culto mariano (nºs. 64, 65, 66 e 67)
Grandes valores marianos
Indubitavelmente, o Concílio legou-nos grandes valores marianos, que até hoje a Igreja está estudando e aprofundando, com o auxílio de teólogos e pesquisadores. A contribuição conciliar foi fundamental para que pudéssemos contemplar e refletir melhor sobre a pessoa e missão da Virgem Maria no plano divino da salvação dos seres humanos.
A doutrina marial, exposta pelo Concílio, está muito bem desenvolvida e fundamentada, recorrendo às autênticas fontes cristãs: Bíblia, Tradição da Igreja, Patrística, Doutores da Igreja, Liturgia e Magistério Eclesiástico (L. G., nos. 55,56 e 60).
De acordo com o enfoque conciliar, a Virgem Maria, Mãe de Deus, está situada no mistério de Cristo e da Igreja. Salvador da humanidade, Jesus é a cabeça do corpo místico, que é a Igreja. Maria é membro eminente da Igreja, a ponte de ser Modelo e Mãe. Nesta família, cujo chefe é o Redentor, Nossa Senhora é a Mãe e os cristãos, membros da Igreja, são seus filhos (L. G., nos. 55, 56, 67).
Na exposição conciliar, um valor fundamental é a dimensão cristológica da doutrina mariana. O Concílio apresenta a Virgem Maria sempre associada a seu Filho. Maria participa, íntima e profundamente, da vida e missão de Jesus, colaborando com Ele na salvação da humanidade. Na obra da redenção, a união entre Mãe e Filho manifesta desde o momento da concepção virginal até a morte do Salvador na cruz (L. G., nos. 57 e 58).
Outro valor básico que o Concílio ressalta é a dimensão eclesial da doutrina mariana. Maria é Mãe e Modelo da Igreja. Por todo o mistério salvífico que nela se realizou e por sua vida evangélica exemplar, Nossa Senhora é tipo da Igreja e exemplo dos cristãos. Nela a Igreja vê sempre seu sinal de esperança e conforto (L. G., nos. 60, 62, 63, 64, 65 e 68).
O culto mariano é, também, um valor relevante na exposição conciliar. Na Igreja, Maria deve receber um culto especial, marcado pela veneração, amor, invocação e imitação. São muito importantes as celebrações litúrgicas e as autênticas práticas de piedade. A devoção verdadeira procede dos dados da genuína fé sobre Nossa Senhora (L. G., nos. 66, 67 e 69).
O ecumenismo é valor marcante na doutrina mariana conciliar. O Concílio abre e estimula o diálogo da Igreja Católica com os outros cristãos a respeito da Mãe de Jesus (L. G., nº. 69).
Hoje, nós precisamos estudar bem o Concílio e sua proposta sobre a doutrina mariana. Os textos conciliares, que falam da Virgem Maria, não são longos, mas densos.
        
Os textos conciliares servem para nós como referencial para entrarmos em contato com as verdades e os valores marianos, tão preciosos para a nossa Igreja, comunidade de salvação. Não podemos deixar de lado a exposição da doutrina conciliar quando formos fazer nossa reflexão mariológica.
Unidos a Cristo, cabeça da Igreja, e em comunhão com todos os santos, nós, cristãos, somos convidados a venerar Maria como nossa Mãe e Modelo de vida evangélica (L. G., nos. 52, 61 e 62).
Pe. Eugênio Antônio Bisinoto (C.Ss.R.) é Missionário Redentorista em Araraquara (SP

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