1885. Evangelho de domingo 25º tc - (18-09-2011) - 1ª leit Is 55, 6-9; Sl 144, 2-3. 8-9. 17-18; 2ª leit Fl 1, 20c-24.27ª; Mt 20, 1-16ª - Jesus disse esta parábola: O Reino do Céu é semelhante a um proprietário que, logo de manhã, saiu para contratar trabalhadores para sua vinha. Combinou com eles o salário do dia e levou-os para a sua vinha. Pelas nove horas viu mais alguns que andavam pela praça sem fazer nada e disse-lhes: “Vão também vocês trabalhar na minha vinha e eu lhes darei o que for justo”. Eles foram. Lá pelo meio-dia, como também pelas três da tarde, o homem saiu de novo e fez o mesmo. Ao sair pelas dezessete horas, encontrando mais gente, disse-lhes: “Por que vocês estão aqui o dia todo, sem trabalhar?” Eles responderam: “Porque ninguém nos contratou”. Disse-lhes ele: “Vão também vocês trabalhar na minha vinha”. Ao cair da tarde, o dono da vinha falou a seu administrador: “Chame os trabalhadores e pague-lhes o salário. Comece pelos últimos e termine nos primeiros”. Chegaram, então, os que vieram às dezessete horas e cada um recebeu o salário de um dia. Chegada a vez dos primeiros, eles pensavam que iriam receber mais, mas receberam também o salário de um dia. Ao recebê-lo, começaram a reclamar contra o proprietário e diziam: “Esses últimos trabalharam apenas uma hora, e tu dás a eles a mesma quantia que a nós que suportamos todo o cansaço do dia e o calor”.Ele respondeu a um deles: “Meu amigo, eu não estou sendo injusto com você. Você não combinou comigo de receber o salário de um dia? Pegue o que é seu e vá embora. A esse último eu quero dar tanto quanto a você. Não tenho direito de fazer com meus bens o que eu quiser? Ou o seu olho é mau porque eu sou bom?” Assim, os últimos serão os primeiros e os primeiros serão os últimos.
Recadinho: - Você considera que Deus o trata com muita generosidade? - Neste aspecto, como é seu modo de agir em relação a seu próximo? - Você pede que Deus o fortaleça na caminhada? - Procura ser presença amiga na vida dos que sofrem? - Lembre-se sempre: generosidade com generosidade se paga! (Veja PPS do Evangelho de hoje: http://www.aparecidadasaguas.com/pps/index.html
1886. Orientando - Sobre supressão e indenização de horas extras prestadas com habitualidade - A supressão, pelo empregador, do serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos um ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de um mês das horas supressas para cada ano ou fração igual ou superior a 6 (seis) meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares efetivamente trabalhadas nos últimos 12 (doze) meses, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.A indenização é devida porque a maioria dos trabalhadores que trabalha continuamente em horas extras, acaba interpretando esse pagamento como uma complementação da renda mensal. E, quando habitualmente recebido, a renda extra acaba se tornando parte do ganho mensal esperado. Como forma de minimizar o desequilíbrio financeiro pela perda repentina dessa renda extra, o Tribunal Superior do Trabalho entendeu que é justo o trabalhador receber essa indenização quando houver a supressão das horas extras habitualmente prestadas.
1887. Orientando - Cesta básica, vale refeição e reajuste salarial 2011 - Conforme a convenção (2011-2012 do SINBFIR-SP e SEIBREF, com vigência de 01 de Julho de 2011 a 30 de Junho de 2012), ficou estabelecida a aplicação do reajuste salarial de 7,50% aos empregados de instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas do Município de São Paulo a partir de 01 de Julho de 2011.O piso salarial dos empregados da categoria passará a ser de R$ 718,10 (setecentos e dezoito reais e dez centavos). Os empregadores fornecerão, mensalmente, aos seus empregados, cesta básica ou vale cesta no valor de R$ 90,00. Os empregados que laboram em jornada integral superior a 6 horas diárias receberão, ainda, vale refeição, por dia trabalhado, no valor de R$ 13,00. Ficam dispensadas de fornecer o vale refeição as instituições que fornecem refeições aos seus empregados através de serviços próprios ou convênio.
1888. Orientando - Estabilidade Provisória de Dirigentes Sindicais - O Tribunal Superior do Trabalho
decidiu dobrar o número de beneficiados com a estabilidade provisória de dirigentes sindicais. Ela vale agora também para os suplentes, o que antes não acontecia: sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes têm a estabilidade provisória.
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