CONSAGRAÇÃO À NOSSA SENHORA APARECIDA NA VOZ DO PADRE VITOR COELHO CSsR

Ó MARIA SANTÍSSIMA, PELOS MÉRITOS DO SENHOR JESUS CRISTO QUE EM VOSSA IMAGEM MILAGROSA DE APARECIDA ESPALHAIS INÚMEROS BENEFÍCIOS SOBRE O BRASIL, EU, EMBORA INDIGNO DE PERTENCER AO NÚMERO DOS VOSSOS SERVOS, MAS DESEJANDO PARTICIPAR DOS BENEFÍCIOS DA VOSSA MISERICÓRDIA, PROSTRADO A VOSSOS PÉS, CONSAGRO-VOS O ENTENDIMENTO, PARA QUE SEMPRE PENSE NO AMOR QUE MERECEIS. CONSAGRO-VOS A LÍNGUA, PARA QUE SEMPRE VOS LOUVE E PROPAGUE A VOSSA DEVOÇÃO.CONSAGRO-VOS O CORAÇÃO, PARA QUE, DEPOIS DE DEUS, VOS AME SOBRE TODAS AS COUSAS.RECEBEI-NOS, Ó RAINHA INCOMPARÁVEL, QUE NOSSO CRISTO CRUCIFICADO DEU-NOS POR MÃE, NO DITOSO NÚMERO DOS VOSSOS SERVOS. ACOLHEI-NOS DEBAIXO DA VOSSA PROTEÇÃO. SOCORREI-NOS EM NOSSAS NECESSIDADES ESPIRITUAIS E TEMPORAIS E, SOBRETUDO, NA HORA DA NOSSA MORTE. ABENÇOAI-NOS Ó MÃE CELESTIAL, E COM VOSSA PODEROSA INTERCESSÃO FORTALECEI-NOS EM NOSSA FRAQUEZA, A FIM DE QUE, SERVINDO-VOS FIELMENTE NESTA VIDA, POSSAMOS LOUVAR-VOS, AMAR-VOS E RENDER-VOS GRAÇAS NO CÉU, POR TODA A ETERNIDADE. ASSIM SEJA! ...PELA INTERCESSÃO DE NOSSA SENHORA APARECIDA, RAINHA E PADROEIRA DO BRASIL, A BÊNÇÃO DE DEUS ONIPOTENTE, PAI, FILHO E ESPÍRITO SANTO, DESÇA SOBRE VÓS E PERMANEÇA SEMPRE.AMÉM!

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Agradecidos
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Dias 23, 24 e 25 de julho de 2021

II ERESER SACRAMENTO
Dias 28 e29de agosto de 2021






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4 de setembro de 2011

VIVÊNCIAS - DE PERTO @ DE LONGE


1828. Evangelho de domingo 23º tc (04-09-2011) - 1ª leit Ez 33, 7-9; Sl 94, 1-2. 6-9; 2ª leit Rm 13, 8-10; Mt 18, 15-20 - Disse Jesus a seus discípulos: “Se seu irmão pecar contra você, vá à procura dele e chame-lhe a atenção em particular. Se ele atender, você conquistou seu irmão. Mas, se ele não atender, leve uma ou duas pessoas para que, sob a palavra de duas ou três testemunhas, seja resolvida a questão. Se ele não quiser atendê-las, diga-o à comunidade. E, se não quiser atender nem mesmo à comunidade, considere-o como pagão e um publicano. Em verdade eu lhes digo: tudo o que vocês ligarem na terra será ligado no céu; e tudo o que desligarem na terra será desligado no céu. Digo-lhes mais ainda: se dois de vocês na terra pedirem juntos qualquer coisa que seja, esta lhe será concedida por meu Pai que está nos céus. Porque, onde dois ou três estão reunidos em meu nome, ali estou eu no meio deles”.
Recadinho:  Julguemos o erro, não a pessoa em sim. Julguemos a partir de um agir imparcial e não levados por simpatias ou antipatias. Não condenemos!

1829 Orientando - Sobre Nota Fiscal Paulistana - Na cidade de São Paulo, no dia 1º de agosto/11, entraram em vigor novas  medidas que promovem alterações na legislação tributária. A exigência se aplica a todos  os prestadores de serviços e independe  da receita bruta de serviço,  exceto os microempreendedores individuais, profissionais liberais autônomos, instituições financeiras e demais entidades obrigadas à entrega da Declaração de Instituições Financeiras. As entidades isentas do ISS estão obrigadas à emissão da NFS-e. As entidades imunes estão obrigadas à emissão da NFS-e. Observação: Contratos de gestão firmados pelo poder público com organizações sociais eventualmente poderão dispensar a emissão de documento fiscal.
1830. Orientando - Novidades da Nota Fiscal Paulistana - A Nota Fiscal Paulistana é um programa de estímulo aos cidadãos para que solicitem o documento fiscal quando contratarem qualquer serviço na Cidade de São Paulo (estacionamentos, academias, escolas particulares, dentre outros). Além disso, devolve parte do imposto retido (ISS - Imposto Sobre Serviço) à população, que poderá escolher como irá utilizar os créditos.O Programa da Nota Fiscal Paulistana não deve ser confundido com o da Nota Fiscal Paulista, de responsabilidade do Governo Estadual, que registra operações relativas à circulação de mercadorias: supermercados, lojas, restaurantes etc. Confira as novidades:
- abatimento de até 100% do IPTU de qualquer imóvel da Cidade. E mesmo quem é isento do pagamento do imposto ou não possui imóvel também é beneficiado. Os créditos acumulados podem ser utilizados para  o pagamento do IPTU de qualquer outro imóvel da cidade, como o de um parente ou amigo, por exemplo.
- resgate e depósito dos créditos em conta-corrente ou poupança, mantida em instituição do Sistema Financeiro Nacional. Valor mínimo para resgate: R$ 25,00.
- sorteios de prêmios em dinheiro. A cada mês, quem utilizar um serviço de qualquer valor e solicitar a Nota Fiscal Paulistana ganha um bilhete eletrônico e ganha, ainda, bilhetes adicionais a cada R$ 50,00 em notas fiscais recebidas pelos serviços utilizados. Serão premiados, mensalmente, 137 mil bilhetes com prêmios que variam de R$10,00 a R$ 50.000,00. Serão distribuídos R$ 1,6 milhão em prêmios e ainda prêmios em valores superiores, de até R$ 100.000,00, em datas comemorativas estabelecidas pela Legislação.
- benefícios do Programa a entidades sociais. A partir de 1° de outubro  de 2011, entidades paulistanas de assistência social e saúde, sem fins lucrativos, poderão receber notas fiscais sem a identificação do cliente e cadastrá-las no sistema da Nota Fiscal Paulistana. Poderão receber, ainda, doações de documentos fiscais por meio do sistema da Nota Fiscal Paulistana, cadastrados pelos clientes a favor da entidade social, e participar dos sorteios mensais realizados pelo Programa.
- benefícios da Nota Fiscal Paulistana para qualquer pessoa que utilizar serviços no Município de São Paulo. Quem pedir o documento fiscal ao utilizar um serviço na Cidade de São Paulo, e não somente os residentes no Estado ou na capital, podem participar do Programa.
- fim da emissão de Nota em papel. Todos os prestadores de serviço da capital passam a utilizar a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. Ao emitir a Nota, o sistema efetuará automaticamente o cálculo do ISS (Imposto Sobre Serviço) devido pelo prestador de serviço e o valor do tributo será impresso na Nota Fiscal. Parte do ISS recolhido (5 ou 10% para pessoa jurídica e 30% para pessoa física) pertence ao cliente. Por exemplo, se você pagar R$ 100,00 em um serviço, como a diária de um hotel, 5% desse valor, ou seja, R$ 5,00, é devido ao pagamento do ISS pelo hotel. Mas 30% destes R$ 5,00, ou seja, R$ 1,50, volta para você em forma de créditos.O prestador de serviços deverá gerar no sistema o documento de arrecadação relativo às Notas Fiscais emitidas, e, após o recolhimento, será creditada automaticamente aos clientes a parcela do imposto devido.(www.prefeitura.sp.gov.br)

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P. Geraldo Rodrigues.

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