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| PADRE JOSÉ GERALDO RODRIGUES CSsR |
Nº 0376 10/07/2011
1597. Evangelho de domingo 15º tc (10-07-2011) - 1ª leit Is 55, 10-11; Sl 64, 10-14; 2ª leit Rm 8, 18-23; Mt 13, 1-9 (ou longo 13, 1-23) - Jesus saiu de casa e sentou-se à beira do lago. Uma grande multidão reuniu-se ao redor dele. Subiu então a uma barca e sentou-se; e toda a multidão estava em pé na praia. Ensinou-lhes então muitas coisas em parábolas, dizendo: “O semeador saiu a semear. E, ao lançar as sementes, uma parte caiu à beira do caminho; os pássaros vieram e a comeram. Outra parte caiu em terreno pedregoso, onde não havia muita terra; e logo brotou, porque a terra era pouco profunda. Mas, quando o sol nasceu, queimou-se e secou, porque não tinha raiz. Outras sementes caíram entre os espinhos; os espinhos cresceram e as sufocaram. Finalmente, outras caíram em terra boa e produziram fruto: aqui cem, ali sessenta e lá trinta vezes mais. Ouça quem for capaz!”
Recadinho: O evangelista São Mateus apresenta diversas pequenas parábolas que nos falam do Reino de Deus. Hoje: O semeador! - Seu coração foi sempre terreno fértil? - Sua vivência da fé tem crescido constantemente? - Mencione algum meio que usa para levar a Palavra de Deus fundo ao coração. - Dê um exemplo de alguém de sua comunidade que vive aqui e agora a realidade do Reino de Deus. - Você já teve alguma decepção ao semear a Palavra de Deus? (Veja no site PPS e E-book do Evangelho: www.aparecidadasaguas.com)
1598. Orientando - Receita Federal deixa de emitir CPF em cartão de plástico - A Receita Federal deixou de emitir o cartão de plástico de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). A nova tecnologia permite a emissão instantânea do CPF. O contribuinte recebe o número do documento nas agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e dos Correios. A modalidade substituiu o cartão magnético. O contribuinte deve comparecer a uma das agências acima. De lá sairá com o número do CPF impresso em papel térmico (os mesmos usados nos extratos bancários). Em seguida, deve entrar na página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br) e imprimir o comprovante que atesta a autenticidade do documento. O serviço custa R$ 5,70 (cinco reais e setenta centavos). O comprovante emitido pela internet tem o mesmo valor do cartão magnético para assegurar a validade do CPF. O aceite desta nova forma de apresentação do CPF e do comprovante de autenticidade é uma imposição legal e não pode ser recusado por órgãos públicos ou estabelecimentos financeiros e comerciais. Os técnicos da Receita estão também estudando a possibilidade de emissão do CPF diretamente pela internet.
1599. Orientando - Proibido exigir experiência profissional superior a 6 meses - Conforme lei de 10 de março de 2008, “para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade”. Segundo o Ministério do Trabalho, essa lei foi criada a fim de ampliar as oportunidades de emprego para os jovens recém-formados, que ainda não possuem sólida experiência no mercado de trabalho. No entanto, a lei abrange todos os candidatos a emprego e todas as vagas disponíveis. Há quem diga que a norma legal, ao proibir que seja exigida do candidato a emprego, experiência mínima, não tenha surtido efeito prático, pois é um direito do empregador escolher o candidato que melhor atender suas necessidades. No entanto, diante da proibição, indica-se que anúncios para a busca de candidatos nunca incluam como requisito para preenchimento da vaga, a experiência profissional superior a 6 meses na mesma atividade.
1600. Orientando - Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - As pessoas
jurídicas, inclusive as Imunes ou Isentas, deverão apresentar, anualmente, de forma centralizada pela matriz, a declaração de rendimentos compreendendo o resultado das operações do período de 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior à da declaração. A declaração deve ser elaborada mediante a utilização de programa gerador da declaração, que está disponível na página da Receita Federal na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br. Apresentando após o prazo ou com incorreções ou omissões, há multas.
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P. Geraldo Rodrigues.
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