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PADRE JOSÉ GERALDO RODRIGUES CSsR |
Nº 0319 14/05/2011
1345. Evangelho de sábado (14-05-2011) - 1ª leit At 1,15-17. 20-26; Sl 112, 12. 3-8; Jo 15, 9-17 - Jesus disse aos seus discípulos: Como meu Pai me amou, assim também eu vos amei. Permanecei no meu amor. Se guardardes os meus mandamentos, permanecereis no meu amor, assim como eu guardei os mandamentos do meu Pai e permaneço no seu amor. E eu vos disse isto, para que a minha alegria esteja em vós e a vossa alegria seja plena. Este é o meu mandamento: amai-vos uns aos outros, assim como eu vos amei. Ninguém tem amor maior do que aquele que dá sua vida pelos amigos. Vós sois meus amigos, se fizerdes o que eu vos mando. Já não vos chamo servos, pois o servo não sabe o que faz o seu senhor. Eu vos chamo amigos, porque vos dei a conhecer tudo o que ouvi de meu Pai. Não fostes vós que me escolhestes, mas fui eu que vos escolhi e vos designei para irdes e para que produzais fruto e o vosso fruto permaneça. O que então pedirdes ao Pai em meu nome, ele vo-lo concederá. Isto é o que vos ordeno: amai-vos uns aos outros.
Recadinho: - Como você manifesta seu amor a Deus? - Você ama o próximo? Que tipo de amor? De pai, mãe, filho… - Amar implica em se sacrificar. Dê um exemplo. Cite uma pessoa em sua comunidade que muito se sacrifica pelo próximo. Você tem muitos amigos?
1346. Nota da CNBB a respeito da decisão do Supremo Tribunal Federal quanto à união entre pessoas do
mesmo sexo - Os bispos do Brasil, reunidos em Assembleia Geral em Aparecida, divulgaram, no dia 11 de
maio/11, uma nota em que reafirmam que as uniões entre pessoas do mesmo sexo não podem ser equiparadas à família. A nota da CNBB foi dada após a decisão do Supremo Tribunal Federal que, no dia 5, aprovou a união estável entre pessoas do mesmo sexo, dando aos pares homossexuais os mesmos direitos e deveres que a legislação estabelece para os casais heterossexuais. Publicamos o texto, com subtítulos de nossa redação do ‘Vivências’.
1347. CNBB 02 - Fazer do mundo uma grande família - “Nós, Bispos do Brasil em Assembleia Geral, nos dias 4 a 13 de maio/11, reunidos na casa da nossa Mãe, Nossa Senhora Aparecida, dirigimo-nos a todos os fiéis e pessoas de boa vontade para reafirmar o princípio da instituição familiar e esclarecer a respeito da união estável entre pessoas do mesmo sexo. Saudamos todas as famílias do nosso País e as encorajamos a viver fiel e alegremente a sua missão. Tão grande é a importância da família, que toda a sociedade tem nela a sua base vital. Por isso é possível fazer do mundo uma grande família”.
1348. CNBB 03 - Família, bem maior - “A diferença sexual é originária e não mero produto de uma opção
cultural. O matrimônio natural entre o homem e a mulher bem como a família monogâmica constituem um princípio fundamental do Direito Natural. As Sagradas Escrituras, por sua vez, revelam que Deus criou o homem e a mulher à sua imagem e semelhança e os destinou a ser uma só carne (cf. Gn 1, 27; 2, 24). Assim, a família é o âmbito adequado para a plena realização humana, o desenvolvimento das diversas gerações e constitui o maior bem das pessoas”.
1349. CNBB 04 - Discriminação e violência - “As pessoas que sentem atração sexual exclusiva ou predominante pelo mesmo sexo são merecedoras de respeito e consideração. Repudiamos todo tipo de discriminação e violência que fere sua dignidade de pessoa humana (cf. Catecismo da Igreja Católica, nn. 2357-2358)”.
1350. CNBB 05 - A família é um recurso humano e social incomparável - “As uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo recebem agora em nosso País reconhecimento do Estado. Tais uniões não podem ser equiparadas à família, que se fundamenta no consentimento matrimonial, na complementaridade e na reciprocidade entre um homem e uma mulher, abertos à procriação e educação dos filhos. Equiparar as uniões entre pessoas do mesmo sexo à família descaracteriza a sua identidade e ameaça a estabilidade da mesma. É um fato real que a família é um recurso humano e social incomparável, além de ser também uma grande benfeitora da humanidade. Ela favorece a integração de todas as gerações, dá amparo aos doentes e idosos, socorre os desempregados e pessoas portadoras de deficiência. Portanto têm o direito de ser valorizada e protegida pelo Estado”.
1351. CNBB 06 - Limites de competência dos poderes constituídos - “É atribuição do Congresso Nacional propor e votar leis, cabendo ao governo garanti-las. Preocupa-nos ver os poderes constituídos ultrapassarem os limites de sua competência, como aconteceu com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal. Não é a primeira vez que no Brasil acontecem conflitos dessa natureza que comprometem a ética na política”.
1352. CNBB 07 - Pastoral familiar - “A instituição familiar corresponde ao desígnio de Deus e é tão fundamental para a pessoa que o Senhor elevou o Matrimônio à dignidade de Sacramento. Assim, motivados pelo Documento de Aparecida, propomo-nos a renovar o nosso empenho por uma Pastoral Familiar intensa e vigorosa. Jesus Cristo Ressuscitado, fonte de Vida e Senhor da história, que nasceu, cresceu e viveu na Sagrada Família de Nazaré, pela intercessão da Virgem Maria e de São José, seu esposo, ilumine o povo brasileiro e seus governantes no compromisso pela promoção e defesa da família”.
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P. Geraldo Rodrigues.
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