CONSAGRAÇÃO À NOSSA SENHORA APARECIDA NA VOZ DO PADRE VITOR COELHO CSsR

Ó MARIA SANTÍSSIMA, PELOS MÉRITOS DO SENHOR JESUS CRISTO QUE EM VOSSA IMAGEM MILAGROSA DE APARECIDA ESPALHAIS INÚMEROS BENEFÍCIOS SOBRE O BRASIL, EU, EMBORA INDIGNO DE PERTENCER AO NÚMERO DOS VOSSOS SERVOS, MAS DESEJANDO PARTICIPAR DOS BENEFÍCIOS DA VOSSA MISERICÓRDIA, PROSTRADO A VOSSOS PÉS, CONSAGRO-VOS O ENTENDIMENTO, PARA QUE SEMPRE PENSE NO AMOR QUE MERECEIS. CONSAGRO-VOS A LÍNGUA, PARA QUE SEMPRE VOS LOUVE E PROPAGUE A VOSSA DEVOÇÃO.CONSAGRO-VOS O CORAÇÃO, PARA QUE, DEPOIS DE DEUS, VOS AME SOBRE TODAS AS COUSAS.RECEBEI-NOS, Ó RAINHA INCOMPARÁVEL, QUE NOSSO CRISTO CRUCIFICADO DEU-NOS POR MÃE, NO DITOSO NÚMERO DOS VOSSOS SERVOS. ACOLHEI-NOS DEBAIXO DA VOSSA PROTEÇÃO. SOCORREI-NOS EM NOSSAS NECESSIDADES ESPIRITUAIS E TEMPORAIS E, SOBRETUDO, NA HORA DA NOSSA MORTE. ABENÇOAI-NOS Ó MÃE CELESTIAL, E COM VOSSA PODEROSA INTERCESSÃO FORTALECEI-NOS EM NOSSA FRAQUEZA, A FIM DE QUE, SERVINDO-VOS FIELMENTE NESTA VIDA, POSSAMOS LOUVAR-VOS, AMAR-VOS E RENDER-VOS GRAÇAS NO CÉU, POR TODA A ETERNIDADE. ASSIM SEJA! ...PELA INTERCESSÃO DE NOSSA SENHORA APARECIDA, RAINHA E PADROEIRA DO BRASIL, A BÊNÇÃO DE DEUS ONIPOTENTE, PAI, FILHO E ESPÍRITO SANTO, DESÇA SOBRE VÓS E PERMANEÇA SEMPRE.AMÉM!

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19 de março de 2011

Corte européia: Crucifixos permanecerão nas escolas públicas

ESTRASBURGO, 18 Mar. 11 / 01:51 pm (ACI)

A Corte Européia de Direitos humanos com sede em Estrasburgo decidiu hoje, em uma sentença inapelável, que os crucifixos podem permanecer nas escolas públicas.

Esta sentença foi promulgada logo depois da posição favorável aos crucifixos na Itália e na Áustria, após sentenças da Corte Suprema de Cassação, no primeiro caso, e da Corte Constitucional, no segundo.

Com a resolução de hoje a Corte Européia estabelece que "não existe violação do artigo 2 do protocolo N° 1 (direito à educação) da Convenção Européia de Direitos humanos".

Este artigo se refere à obrigação do estado, "no exercício de suas funções em relação à educação, a respeitar o direito dos pais de educar os seus filhos de acordo às suas convicções religiosas e filosóficas".

A sentença da Corte indica que "embora o crucifixo seja acima de tudo um símbolo religioso, não há evidencia para a Corte de que sua exposição em uma parede de uma sala de aula influencie os alunos".

"Além disso -diz a resolução- embora se compreenda que a demandante tenha visto que esta exposição do crucifixo nas salas de aula à que assistiam suas filhas como uma falta de respeito do Estado a seu direito de educar conforme suas próprias convicções filosóficas, sua percepção subjetiva não foi suficiente para estabelecer uma violação do artigo 2 do protocolo 1".

A sentença também recorda que o governo italiano explicou em sua apelação que "a presença dos crucifixos nas escolas públicas corresponde a uma tradição que consideram importante perpetuar".

Do mesmo modo, as autoridades da Itália ressaltaram que o crucifixo não é apenas um símbolo religioso mas "representa os princípios e valores que formaram os alicerces da democracia e da civilização ocidental, e que sua presença nas classes é justificável a este respeito".

A Corte Européia de Direitos humanos aceitou a apelação apresentada pelo governo da Itália no 28 de janeiro de 2010, logo depois de que em novembro de 2009 decidira que os crucifixos não deviam estar nas salas de aula das escolas.

A resolução de novembro de 2009 dava razão a uma mãe de família de duas alunas que alegava que os crucifixos "não correspondiam" à forma que suas filhas deveriam ser educadas.

Diante desta decisão, o governo da Itália defendeu a presença dos crucifixos nas salas de aula dos colégios públicos, como um símbolo que representa as raízes cristãs do país.

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