Nº 0123 30/10/2010
0550. Evangelho de sábado (30-10-2010) - 1ª leit Fl 1, 18b-26; Sl 41; Lc 14, 1.7-11 - Aconteceu que, num dia de sábado, Jesus foi comer na casa de um dos chefes dos fariseus. E eles o observavam. Jesus notou como os convidados escolhiam os primeiros lugares. Então contou-lhes uma parábola: “Quando fores convidado para uma festa de casamento, não ocupes o primeiro lugar. Pode ser que tenha sido convidado alguém mais importante do que tu e, o dono da casa, que convidou os dois, venha te dizer: ‘Dá o lugar a ele’. Então ficarás envergonhado e irás ocupar o último lugar. Mas, quando fores convidado, vai sentar-te no último lugar. Assim, quando chegar quem te convidou, te dirá: ‘Amigo, vem mais para cima’. E isto vai ser uma honra para ti diante de todos os convidados. Porque quem se eleva será humilhado e quem se humilha será elevado”.
Recadinho: Jesus passa um ensinamento a seu anfitrião: Não fique convidando só amigos, parentes e ricos! Aproxime-se também dos humildes, dos famintos, dos perseguidos, dos pobres! Outro aos convidados: Não se coloque em primeiro lugar! Seja modesto! Não pisoteie a cabeça, a dignidade, de seu próximo, em busca dos primeiros lugares na vida. Só assim será tratado com distinção, será amado. Deus ama os humildes!
0551. Orientando - O dever das escolas de fornecer informações aos pais - Uma nova lei (de 2009) torna obrigatório às instituições de ensino informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola. Antes, muitas escolas limitavam-se a tratar sobre o aluno com seu responsável financeiro ou com o responsável pedagógico, dependendo do caso concreto. Com o crescente número de pais separados, foi tornando-se evidente que um dos dois sempre ficava prejudicado no tocante às informações sobre a vida escolar de seu filho. Diante disso, para dar maior equilíbrio entre os pais e para propiciar maior integração entre as famílias e as escolas, o MEC resolveu intervir através da legislação.
0552. Orientando - Lâmpadas de baixo consumo, um perigo! - O Ministério da Saúde Britânico divulgou um aviso sobre as lâmpadas economizadoras de energia. Se alguma lâmpada se partir, devem-se evitar os graves danos que o mercúrio delas causa. Todos terão que sair do local por pelo menos 15 minutos, pois elas contém mercúrio venenoso que causa enxaqueca, desorientação, desequilíbrios, alergias e outros problemas de saúde, quando inalado. Basta tocar nesta substância ou inalá-la, para sofrer sérias conseqüências. Os restos da lâmpada quebrada devem ser recolhidos com vassoura ou escova e mantidos em saco lacrado e depositado em locais para lixo de materiais perigosos. Não se deve usar aspirador de pó para recolher restos destas lâmpadas quebradas, pois se espalharia a contaminação para o ambiente, transformando-se o aspirador em veículo de contaminação. O aviso alerta que o mercúrio é perigoso, até mais venenoso que o chumbo ou arsênio.
0553. Orientando - Nova Tabela de Contribuição Previdenciária - Em nova Portaria, foram feitas alterações, publicadas em 29 de junho/10, sobre Nova Tabela de Contribuição Previdenciária: Os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social, INSS, a partir de 1/janeiro/10 foram reajustados, em 7,72%. Dentre os novos valores estabelecidos, destacam-se o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, a partir de 1/janeiro/10: a) R$ 27,64 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 539,03; b) R$ 19,48 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 539,03 e igual ou inferior a R$ 810,18. Este dispositivo alterou a tabela de contribuição previdenciária, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro/10. Foi, assim, divulgada a nova tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso:
Salário de contribuição até R$ 1.040,22, recolhimento INSS de 8%.
Salário de contribuição de R$ 1.040,23 até R$ 1.733,70, recolhimento INSS de 9%.
Salário de contribuição de R$ 1.733,71 até R$ 3.467,40, recolhimento INSS de 11%.
Como não houve ainda regulamentação da questão relativa ao recolhimento das diferenças relativas ao período de janeiro/10 em diante, é necessário aguardar nova Instrução Normativa.
PADRE JOSÉ GERALDO RODRIGUES CSsR
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