CONSAGRAÇÃO À NOSSA SENHORA APARECIDA NA VOZ DO PADRE VITOR COELHO CSsR

Ó MARIA SANTÍSSIMA, PELOS MÉRITOS DO SENHOR JESUS CRISTO QUE EM VOSSA IMAGEM MILAGROSA DE APARECIDA ESPALHAIS INÚMEROS BENEFÍCIOS SOBRE O BRASIL, EU, EMBORA INDIGNO DE PERTENCER AO NÚMERO DOS VOSSOS SERVOS, MAS DESEJANDO PARTICIPAR DOS BENEFÍCIOS DA VOSSA MISERICÓRDIA, PROSTRADO A VOSSOS PÉS, CONSAGRO-VOS O ENTENDIMENTO, PARA QUE SEMPRE PENSE NO AMOR QUE MERECEIS. CONSAGRO-VOS A LÍNGUA, PARA QUE SEMPRE VOS LOUVE E PROPAGUE A VOSSA DEVOÇÃO.CONSAGRO-VOS O CORAÇÃO, PARA QUE, DEPOIS DE DEUS, VOS AME SOBRE TODAS AS COUSAS.RECEBEI-NOS, Ó RAINHA INCOMPARÁVEL, QUE NOSSO CRISTO CRUCIFICADO DEU-NOS POR MÃE, NO DITOSO NÚMERO DOS VOSSOS SERVOS. ACOLHEI-NOS DEBAIXO DA VOSSA PROTEÇÃO. SOCORREI-NOS EM NOSSAS NECESSIDADES ESPIRITUAIS E TEMPORAIS E, SOBRETUDO, NA HORA DA NOSSA MORTE. ABENÇOAI-NOS Ó MÃE CELESTIAL, E COM VOSSA PODEROSA INTERCESSÃO FORTALECEI-NOS EM NOSSA FRAQUEZA, A FIM DE QUE, SERVINDO-VOS FIELMENTE NESTA VIDA, POSSAMOS LOUVAR-VOS, AMAR-VOS E RENDER-VOS GRAÇAS NO CÉU, POR TODA A ETERNIDADE. ASSIM SEJA! ...PELA INTERCESSÃO DE NOSSA SENHORA APARECIDA, RAINHA E PADROEIRA DO BRASIL, A BÊNÇÃO DE DEUS ONIPOTENTE, PAI, FILHO E ESPÍRITO SANTO, DESÇA SOBRE VÓS E PERMANEÇA SEMPRE.AMÉM!

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Agradecidos
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Dias 23, 24 e 25 de julho de 2021

II ERESER SACRAMENTO
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31 de agosto de 2010

VIVÊNCIAS DE PERTO @ DE LONGE




Nº 0062 31/08/2010
0286. Evangelho de terça-feira (31-08-2010) - 1ª leit 1Cor 2, 10b-16; Sl 144; Lc 4, 31-37 - Jesus desceu a Cafarnaum, cidade da Galileia, e aí ensinava-os aos sábados. As pessoas ficavam admiradas com o seu ensinamento, porque Jesus falava com autoridade. Na sinagoga, havia um homem possuído pelo espírito de um demônio impuro, que gritou em alta voz: “Que queres de nós, Jesus Nazareno? Vieste para nos destruir? Eu sei quem tu és: tu és o Santo de Deus!” Jesus o ameaçou, dizendo: “Cala-te, e sai dele!” Então o demônio lançou o homem no chão, saiu dele, e não lhe fez mal nenhum. O espanto se apossou de todos e eles comentavam entre si: “Que palavra é essa? Ele manda nos espíritos impuros, com autoridade e poder, e eles saem”. E a fama de Jesus se espalhava na redondeza.

N.R.: Jesus, consciente de sua missão, fala com firmeza e poder. Que nos ensine a agir e falar com convicção e a testemunhar o Evangelho.

0287. Orientando - Serviço Voluntário - Com orientação enviada pela Dra. Tatiane M. Arikawa, da Táfer, apresentamos o assunto que é de grande interesse de organizações que se dedicam a servir o próximo! É considerado trabalho voluntário a atividade não remunerada, prestada por pessoa física, entidade pública de qualquer natureza ou instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade. O serviço deve ter um “Termo de Adesão ao Serviço Voluntário” entre a entidade e o prestador do serviço voluntário. No termo deve constar o objeto e as condições de seu exercício. Neste tipo de serviço, só é permitido o ressarcimento das despesas que o voluntário realizar no desempenho das atividades voluntárias e ele deve comprovar tais despesas e elas devem ser expressamente autorizadas pela entidade. Nenhum outro tipo de remuneração pode ser-lhe concedido. O serviço voluntário não pode gerar vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária o afim.
0288. Orientando 02 - Serviço Voluntário - O espírito da lei - A lei visa garantir o caráter de benevolência do serviço. Quando alguém se interessa por fazer um trabalho voluntário, como em uma paróquia ou projeto social, está interessado em fazer o bem para o próximo, em doar algum tempo livre para fazer algo bom para a sociedade e para si mesmo. A gratificação vem em retorno pessoal e nunca pode vir de retorno financeiro. A legislação trabalhista é extramemente protecionista aos direitos do empregado. Por isso, é importante não contratar como voluntários pessoas que já foram empregadas da entidade, mesmo que estas pessoas solicitem ou concordem com isso.

Mesmo que o empregado assine um “Termo de Voluntariado” e trabalhe, realmente, como voluntário em horário diverso de sua jornada de trabalho, se houver discussão judicial, a validade do “Termo de Adesão” poderá ser questionada e a Entidade será obrigada a pagar como horas-extras aquelas trabalhadas como voluntárias! A Entidade deve se resguardar de futuras confusões pois, havendo dúvidas acerca da natureza do contrato, a interpretação será sempre em favor do vínculo empregatício, já que este é mais benéfico ao trabalhador.

0289. Orientando 03 - Serviço Voluntário - Sem interesses e sem compromissos - O voluntário não deve ter interesse em obter lucros ou ganhos materiais com a atividade e, por esse mesmo motivo, a entidade que faz uso de seu trabalho não pode remunerá-lo a qualquer título ou forma, inclusive como gratificação, ajuda de custo, cesta básica ou outra forma de prêmio. Quando a entidade passa a remunerá-lo de alguma forma, cria-se o risco de equiparar-se a salário e o serviço voluntário ser confundido com contrato de emprego.

Só é permitido o reembolso de despesas que o voluntário tiver em razão da atividade prestada. Mas tal despesa deve estar previamente autorizada pela entidade para que não configure remuneração indireta e deve ser no valor exato do gasto efetuado, tudo conforme comprovantes como recibos e notas fiscais.
Os serviços não podem ser exigidos do voluntário como uma obrigação. O voluntário deve se disponibilizar a comparecer ao local da prestação de serviços por vontade própria e não por imposição da entidade. Por isso, quando não há mais o interesse em servir, o voluntário apenas se desliga da entidade e não precisa cumprir qualquer aviso prévio ou pagar multa. Dispomos de modelos de “Termo de Adesão ao Serviço Voluntário” e de “Recibo de Reembolso das Despesas”.

PADRE GERALDO RODRIGUES CSsR
http://www.aparecidadasaguas.com
vivencias@aparecidadasaguas.com

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