
Nº 0045 14/08/2010
0211. Evangelho de sábado (14-08-2010) - 1ª leit Ez 18, 1-10.13b.30-32; Sl 50; Mt 19, 13-15 - Levaram crianças a Jesus, para que impusesse as mãos sobre elas e fizesse uma oração. Os discípulos, porém, as repreendiam. Então Jesus disse: “Deixai as crianças e não as proibais de vir a mim, porque delas é o Reino dos Céus”. Depois de impor as mãos sobre elas, Jesus partiu dali.
N.R.: A atitude de repreensão para com as crianças está muitas vezes presente em nossas famílias, em nossas igrejas, escolas, comunidades! Oxalá nos convençamos da necessidade de dar mais amor, sermos mais zelosos para com elas, que são o futuro de nossa sociedade, do Reino de Deus!
0212. Orientando - Nova lei de filantropia - Regras gerais - regulamentação - Em julho/2010 foi publicada a regulamentação da nova lei. Embora não pareça, envolve muitas obras e entidades sociais relacionadas à Igreja. Apresentamos o vasto e muito recente assunto em 4 tópicos bem resumidos: Regras gerais e entidades mistas; entidades de educação; entidades de assistência social e entidades de saúde. (As orientações nos foram enviadas pela Dra. Tatiane M. Arikawa, do Departamento Jurídico da Táfer, empresa especializada em assessoria e consultoria a Entidades Religiosas Católicas).
0213. Orientando 02 - Entidades de Educação - O MEC divulgou um site para pedidos de certificação de renovação das Entidades de Educação: http://siscebas.mec.gov.br/index O prazo para renovação é de 60 dias contados a partir de 29 de julho/10.
A entidade deve aplicar anualmente, em gratuidade, pelo menos 20% da receita anual efetivamente recebida de mensalidades escolares. No site são apresentados os requisitos. Entre eles: adequar-se às diretrizes e metas do Plano Nacional de Educação; desenvolver ações e medidas assistenciais; definir metas de atendimento; oferecer no mínimo uma bolsa de estudo integral para cada 9 alunos na educação básica; oferecer bolsas parciais de 50%, quando necessário para o alcance do número mínimo exigido. O montante destinado a isso deve estar previsto no plano de atendimento de forma discriminada e com identificação dos beneficiários.
0214. Orientando 03 - Entidades de Assistência Social - O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome já divulgou o site para maiores informações sobre o pedido de certificação e renovação: http://mds.gov.br/assistenciasocial/certificacao Será concedido o certificado à entidade de assistência social que presta serviços ou realiza ações assistenciais, de forma gratuita, continuada e planejada para os usuários e a quem deles necessitar, sem qualquer discriminação. As entidades que trabalham com a habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência e sua integração à vida comunitária, bem como a pessoas idosas, poderão ser certificadas desde que comprovem a oferta de 60% de sua capacidade de atendimento ao sistema público de assistência social. As ações assistenciais devem ser realizadas de forma gratuita, continuada e planejada.
0215. Orientando 04 - Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - A nova lei trata da manutenção de certificado das entidades beneficentes. Cada Ministério cuida dos procedimentos que dependem de regulamentação. Como há muita coisa obscura, os peritos na área sugerem que as Entidades cujo certificado tenha vencido em 31 de dezembro/09 ou vencerão em 31 de dezembro/10, cuidem quanto antes do pedido de renovação para o bem de sua isenção das contribuições previdenciárias. Divulgaremos mais informações sobre este tema em nosso próximo ‘Vivências’.
0216. Orientando - Defesa do Consumidor - Conforme nova lei (de 20 de julho/10), agora todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços estão obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, um exemplar do Código de Defesa do Consumidor. A lei também prevê a aplicação de multa no montante de até R$ 1.064,10 pelo descumprimento da nova determinação. Sugere-se que Colégios e Instituições de Ensino mantenham um exemplar na tesouraria, na secretaria escolar ou na recepção e que as livrarias, bazares, lojas e outros estabelecimentos comerciais, mantenham um exemplar no ponto de venda próximo aos caixas. Embora sejam entidades sem fins lucrativos, também estão obrigadas a cumprir a nova regra, informa-nos Dra. Tatiane Mekaro Arikawa, do Departamento Jurídico da Táfer.
PADRE GERALDO RODRIGUES CSsR
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vivencias@aparecidadasaguas.com
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