Considerando que hoje é um dia de muitas alegrias para a UNESER ao ter dois colegas sendo ordenados DIÁCONOS PERMANENTES, e considerando também que nosso blog tem leitores com diferentes formações religiosas, achamos interessante publicar este artigo da Arquidiocese de São Paulo que esclarece vários pontos sobre o diaconato.
É mais uma mostra de nossa alegria pelo Ari e pelo Cato!
Parabéns amigos! Que Nossa Senhora os auxilie sempre nesse novo trilhar!
Que Santo Afonso mostre-lhes sempre o caminho da Copiosa Redenção através dos mais necessitados e abandonados!
CURIOSIDADES:
Ha muitos Diáconos permanentes no Brasil?
O Brasil conta hoje com cerca de 1.500 diáconos. .
Existe alguma Diaconisa?
Não. Sempre foi norma na Igreja Católica conceder o Sacramento da Ordem apenas aos homens. As "diaconisas" de que fala a Bíblia Sagrada não receberam imposição das mãos, mas apenas exerciam a "diaconia " (serviço) em suas comunidades.
Você sabia?
Que São José é considerado o primeiro diácono que serviu diretamente a Deus?E que São Francisco de Assis e São Lourenço entre outros foram diáconos e decidiram servir a Deus, baseando-se no exemplo de Cristo Servo atendendo às necessidades do povo de Deus como Diáconos até morrerem?
O que é o Diaconato?
Diaconato é o primeiro grau do Sacramento da Ordem. Os outros dois são o presbiterato e o episcopado, portanto, diáconos, presbíteros e bispos compõem a hierarquia da Igreja.Para os Diáconos as mãos lhes são impostas pelo Bispo para o serviço e não para o sacrifício. Com a ordenação o diácono deixa de ser leigo e passa a fazer parte do clero. Esse Sacramento o faz diácono por toda a eternidade. Não há como retroceder.
O diaconato é algo novo na Igreja?
Não. O Diaconato foi instituído pelos apóstolos. Podemos ver em Atos 6, 1-6 a imposição de mãos sobre os primeiros sete diáconos: Filipe, Prócoro, Nicanor, Tímon, Pármenas, Nicolau e Estêvão que foi o primeiro mártir (At. 6,8-7,60). Podemos, ainda, ver outras referências como Fl. 1,1 e 1 Tm. 3,8-ss. O Diaconato teve forte presença na Igreja do Ocidente até o século V, depois por algumas razões foi desaparecendo.
Se desapareceu, quando foi restaurado?
Foi restabelecido pelo Concílio Vaticano II. Inicialmente foi regulamentado pelo Papa Paulo VI em 1967 no Motu Próprio "Sacrum Diaconatus Ordinem". Em 31 de março deste ano foram promulgados pela Congregação para o Clero as "Normas Fundamentais para a Formação dos Diáconos Permanentes" e "O Diretório do Ministério e da Vida dos Diáconos Permanentes". Estes documentos deixam explícitos que " a restauração do diaconado permanente numa Nação não implica a obrigação da sua restauração em todas as dioceses. Compete exclusivamente ao Bispo Diocesano restaurá-lo ou não.
Por que Permanente?
Existem dois tipos de diáconos. O diácono transitório é aquele que recebe o Sacramento da Ordem no grau diaconal para depois receber o Sacramento da Ordem no grau presbiteral e tornar-se padre. Já o diácono permanente sendo casado não pode ascender ao grau de presbítero, ficando, portanto, permanentemente como diácono.
O que faz o Diácono?
DIACONIA quer dizer SERVIÇO, então o Diácono é ordenado para SERVIR. Faz parte do ministério do Cristo Servo, "que veio para servir e não para ser servido". A Lumem Gentium diz que: servem o povo de Deus na Diaconia da Liturgia, da Palavra e da Caridade. ( LG 29). Na Celebração Eucarística o diácono tem funções próprias: servir o altar, proclamar o Evangelho, convidar para o abraço da paz, purificar os vasos sagrados e fazer a despedida. Deve, ainda, incentivar a assembléia para uma participação correta e efetiva na Divina Liturgia.
Então o Diácono só não pode consagrar?
Não se deve pensar desta forma. O Diácono é ordenado para o serviço e não para o sacrifício. O Diácono é ministro ordinário de apenas um Sacramento: o do Batismo. É também ministro ordinário da Comunhão Eucarística(e não Ministro da Eucaristia, pois esse é somente o Padre e o Bispo). O Diácono pode ainda ministrar todos os sacramentais; dar as bênçãos próprias de ministro ordenado (objetos de devoção, casas, automóveis, etc.), inclusive a bênção com o Santíssimo Sacramento. Pode também presidir à celebração da Palavra, do Matrimônio e das Exéquias.
O Diácono pode exercer seu ministério em qualquer paróquia?
Ele pode exercer seu ministério em qualquer lugar do mundo, pois ele recebeu um sacramento válido e a Igreja é Una, Santa e Católica, ou seja, é UNIVERSAL, no entanto o diácono está diretamente ligado ao Bispo a quem deve plena obediência. O Bispo pode colocá-lo para atuar junto a um pároco, contudo, ele tem a faculdade de auxiliar em outra paróquia desde que disponha de tempo e tenha autorização do respectivo Bispo.
Como fica a vida social do Diácono?
Os documentos de " Santo Domingo " esclarece que o diácono permanente é o único a viver a dupla sacramentalidade, ou seja, da Ordem e do Matrimônio. Um não elimina o outro. A vida matrimonial é portanto vivida em sua plenitude. Esta é a razão pela qual a esposa tem que autorizar, por escrito e de viva voz, no momento da ordenação, que o Bispo tem a sua autorização irrevogável para ordenar seu marido.Quanto a vida social ele deverá vive-la plenamente na dimensão da Família, Trabalho e Igreja, sem que uma prejudique a outra. O diácono por viver tais dimensões terá um vasto campo para evangelização, sendo clero a atuar no mundo secular de maneira a promover em sua missão, profundas transformações na vida da sociedade.
Ficando viúvo um Diácono Permanente pode ser ordenado presbítero?
Sim, pode. No entanto precisa de uma autorização especial, da concordância do Sr. Bispo e do Conselho de Presbíteros da Arquidiocese e de forma preponderante da certeza absoluta de sua vocação ao presbiterato.Mas o Diácono permanente deve entender e viver de forma plena o grau do diaconato e não pensar em utiliza-lo como ponte. O diácono tem funções próprias e definidas na Igreja e deverá acima de tudo dedicar-se nestas funções no grau que foi conferida sua ordenação.
Um Diácono Permanente viúvo, pode casar-se novamente?
As Normas Fundamentais para a Formação dos Diáconos, no número 38, na nota de roda-pé nº 44 diz: "A Congregação para o Culto Divino e a disciplina dos Sacramentos, prevê que seja suficiente uma só das seguintes condições para obter a dispensa do impedimento de que trata o Cân. 1087: a grande e provada utilidade do ministério do diácono para a diocese de pertença; a presença de filhos em tenra idade, necessitados de cuidados maternos; a presença de pais anciãos, necessitados de assistência". Sendo assim o Diácono permanente poderá casar-se novamente, mas é importante salientar que FORA TAIS CONDIÇÕES PREVISTAS, O DIÁCONO PERMANENTE VIÚVO NÃO PODERÁ CASAR-SE NOVAMENTE.
fonte: http://www.arquidiocese-sp.org.br/cpub/pt/Vocacoes/vidasoc.php
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