CONSAGRAÇÃO À NOSSA SENHORA APARECIDA NA VOZ DO PADRE VITOR COELHO CSsR

Ó MARIA SANTÍSSIMA, PELOS MÉRITOS DO SENHOR JESUS CRISTO QUE EM VOSSA IMAGEM MILAGROSA DE APARECIDA ESPALHAIS INÚMEROS BENEFÍCIOS SOBRE O BRASIL, EU, EMBORA INDIGNO DE PERTENCER AO NÚMERO DOS VOSSOS SERVOS, MAS DESEJANDO PARTICIPAR DOS BENEFÍCIOS DA VOSSA MISERICÓRDIA, PROSTRADO A VOSSOS PÉS, CONSAGRO-VOS O ENTENDIMENTO, PARA QUE SEMPRE PENSE NO AMOR QUE MERECEIS. CONSAGRO-VOS A LÍNGUA, PARA QUE SEMPRE VOS LOUVE E PROPAGUE A VOSSA DEVOÇÃO.CONSAGRO-VOS O CORAÇÃO, PARA QUE, DEPOIS DE DEUS, VOS AME SOBRE TODAS AS COUSAS.RECEBEI-NOS, Ó RAINHA INCOMPARÁVEL, QUE NOSSO CRISTO CRUCIFICADO DEU-NOS POR MÃE, NO DITOSO NÚMERO DOS VOSSOS SERVOS. ACOLHEI-NOS DEBAIXO DA VOSSA PROTEÇÃO. SOCORREI-NOS EM NOSSAS NECESSIDADES ESPIRITUAIS E TEMPORAIS E, SOBRETUDO, NA HORA DA NOSSA MORTE. ABENÇOAI-NOS Ó MÃE CELESTIAL, E COM VOSSA PODEROSA INTERCESSÃO FORTALECEI-NOS EM NOSSA FRAQUEZA, A FIM DE QUE, SERVINDO-VOS FIELMENTE NESTA VIDA, POSSAMOS LOUVAR-VOS, AMAR-VOS E RENDER-VOS GRAÇAS NO CÉU, POR TODA A ETERNIDADE. ASSIM SEJA! ...PELA INTERCESSÃO DE NOSSA SENHORA APARECIDA, RAINHA E PADROEIRA DO BRASIL, A BÊNÇÃO DE DEUS ONIPOTENTE, PAI, FILHO E ESPÍRITO SANTO, DESÇA SOBRE VÓS E PERMANEÇA SEMPRE.AMÉM!

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18 de dezembro de 2009

CARTA DO PAPA JOÃO PAULO II SOBRE A MÚSICA LITÚRGICA - 2


PAPA JOÃO PAULO II


Extraída do Osservatore Romano de 13/12/2003

Quirógrafo do Sumo Pontífice João Paulo II no centenário do Motu proprio «Tra le sollecitudini» sobre a Música sacra

6. Os cantos e as músicas exigidos pela reforma litúrgica – é bom sublinhá-lo – devem corresponder também às legítimas exigências de adaptação e de inculturação. É evidente, porém, que cada inovação nesta delicada matéria deve respeitar os critérios peculiares, como a investigação de expressões musicais, que correspondam à participação necessária de toda a assembleia na celebração e que evitem, ao mesmo tempo, qualquer concessão à leviandade e à superficialidade. É necessário, portanto, evitar, em última análise, aquelas formas de «inculturação», em sentido elitário, que introduzem na Liturgia composições antigas ou contemporâneas que possuem talvez um valor artístico, mas que induzem a uma linguagem realmente incompreensível.
Neste sentido, São Pio X indicava – usando o termo universalidade – um ulterior requisito da música destinada ao culto: «...mesmo concedendo a cada nação – ele considerava – de admitir nas composições religiosas formas particulares que constituem de certo modo o carácter específico da música que lhes é própria, elas não devem estar de tal modo subordinadas ao carácter geral da música sacra, que ninguém de outra nação, ao ouvi-la, tenha uma impressão negativa». Por outras palavras, o espaço sagrado da celebração litúrgica jamais deve tornar-se um laboratório de experiências ou de práticas de composição e de execução, introduzidas sem uma verificação atenta.
7. Entre as expressões musicais que mais correspondem à qualidade requerida pela noção de música sacra, particularmente a litúrgica, o canto gregoriano ocupa um lugar particular. O Concílio Vaticano II reconhece-o como «canto próprio da liturgia romana»€ à qual é preciso reservar, na igualdade das condições, o primeiro lugar nas acções litúrgicas celebradas com canto em língua latina. São Pio X ressaltava que a Igreja «o herdou dos antigos Padres», «guardando-o ciosamente durante os séculos nos seus códigos litúrgicos» e ainda hoje o «propõe aos fiéis» como seu, considerando-o «como supremo modelo de música sacra». O canto gregoriano, portanto, continua a ser também hoje, um €elemento €de €unidade €na €liturgia romana.
Como já fazia São Pio X, também o Concílio Vaticano II reconhece que «os outros géneros de música sacra, e especialmente a polifonia, não estão excluídos de modo algum da celebração dos ofícios divinos». É preciso, portanto, avaliar com atenção as novas linguagens musicais, para recorrer à possibilidade de expressar também com elas as inextinguíveis riquezas do Mistério reproposto na Liturgia e favorecer assim a participação activa dos fiéis nas diversas celebrações.
8. A importância de conservar e de incrementar o património secular da Igreja leva a ter em particular consideração uma exortação específica da Constituição Sacrosanctum concilium: «Promovam-se com empenho, sobretudo nas Igrejas Catedrais, as “Scholae Cantorum”. Por sua vez, a Instrução Musicam sacram determina a função ministerial da schola: «É digno de particular atenção, para o serviço litúrgico que desenvolve, o coro ou a capela musical ou ainda schola cantorum. No que se refere às normas conciliares da reforma litúrgica, a sua tarefa tornou-se ainda mais relevante e importante: deve, realmente, prover à execução exacta das partes que lhe são próprias, segundo os diversos tipos de cânticos, e favorecer a participação activa dos fiéis no canto. Portanto [...] promova-se com especial cuidado especialmente nas catedrais e ans outras igrejas maiores, nos seminários e nas casas de formação religiosas, um coro ou uma capela musical ou ainda uma schola cantorum». A tarefa da schola não foi diminuída: ela, de facto, desenvolve na assembleia a função de guia e de sustento e, nalguns momentos da Liturgia, desempenha a sua função específica.
Da boa coordenação de todos – o sacerdote celebrante e o diácono, os acólitos, os ministros, os leitores, o salmista, a schola cantorum, os músicos, o cantor e a assembleia – decorre aquele clima espiritual que torna o momento litúrgico realmente intenso, participado e frutífero. O aspecto musical das celebrações litúrgicas, portanto, não pode ser relegado nem à improvisação nem ao arbítrio de pessoas individualmente, mas há-de ser confiado a uma direcção harmoniosa, no respeito pelas normas e as competências, como significativo fruto de uma formação litúrgica adequada.
9. Também neste campo, portanto, se evidencia a urgência de promover uma formação sólida, quer dos pastores quer dos fiéis leigos. São Pio X insistia particularmente sobre a formação musical do clero. Uma insistência neste sentido foi reforçada também pelo Vaticano II: «Dê-se-lhes grande importância nos Seminários, nos Noviciados dos religiosos e das religiosas e nas casas de estudo, assim como noutros institutos e escolas católicas». Esta indicação ainda deve ser plenamente realizada. Portanto, considero oportuno recordá-la, para que os futuros pastores possam adquirir uma sensibilidade adequada também neste campo.
Nesta obra formativa, um papel especial é desempenhado pelas escolas de música sacra, que São Pio X exortava a apoiar e promover, e que o Concílio Vaticano II recomenda a instituir onde for possível. Fruto concreto da reforma de São Pio X foi a erecção em Roma, em 1911, oito anos depois do Motu proprio, da «Pontifícia Escola Superior de Música Sacra», que em seguida se tornou «Pontifício Instituto de Música Sacra». Além desta instituição académica, já quase centenária, que desempenhou e ainda desempenha um serviço qualificado na Igreja, existem muitas outras Escolas instituídas nas Igrejas particulares que merecem ser apoiadas e incrementadas para um melhor conhecimento e execução da boa música litúrgica.
10. Dado que a Igreja sempre reconheceu e favoreceu o progresso das artes, não é de se admirar que, além do canto gregoriano e da polifonia, admita nas celebrações também a música moderna, desde que seja respeitosa do espírito litúrgico e dos verdadeiros valores da arte. Portanto, permite-se que as Igrejas nas diversas Nações valorizem, nas composições destinadas ao culto, «aquelas formas particulares que constituem de certo modo o carácter específico da música que lhes é própria». Na linha do meu Predecessor e de quanto se estabeleceu mais recentemente na Constituição Sacrosanctum concilium, também eu, na Encíclica Ecclesia de Eucharistia, procurei abrir espaço às novas formas musicais, mencionando juntamente com as inspiradas melodias gregorianas, «os numerosos e, frequentemente, grandes autores que se afirmaram com os textos litúrgicos da Santa Missa».

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