Em 13 de novembro de 2008, em visita solene e diplomática ao Vaticano, o Presidente Lula assinou um acordo em conjunto com o Papa Bento XVI.
É um acordo de Estado, onde aplicam-se intenções bilaterais e, no que concerne ao nosso país, respeitando em primeiro lugar a Constituição de 1988 e o ordenamento jurídico brasileiro.
Dentre os 20 artigos e parágrafos, que constituem esse acordo, está o artigo 11º e um parágrafo que versam sobre o ensino religioso nas escolas públicas:
Artigo 11º
A República Federativa do Brasil, em observância ao direito de liberdade religiosa, da diversidade cultural e da pluralidade confessional do País, respeita a importância do ensino religioso em vista da formação integral da pessoa.
§1º. O ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, em conformidade com a Constituição e as outras leis vigentes, sem qualquer forma de discriminação.
Surgiram já muitos comentários sobre o acordo, especificamente considerando o artigo 11º e parágrafo.
Há o temor de que a liberdade religiosa seja cerceada e imposta apenas a cultura católica como base de ensino religioso nas escolas.
Por outro lado, há os ateus e agnósticos que também consideram a Constituição Brasileira infringida neste caso, tendo em vista que o Estado impõe matéria nas escolas que está fora de suas pretensões culturais.
No primeiro caso, situação que afeta diretamente os credos, que não o católico, não há justificativa de temor quanto à exclusividade católica romana no ensino, uma vez que, adrede, houve a preocupação de inserir-se o parágrafo único que subentende matéria de todos os credos e a inflexível conduta anti-discriminativa.
Quanto àqueles que não participam de qualquer prática religiosa, evidentemente a matéria sobre o ensino religioso será muito útil para a formação individual, com conhecimento das noções religiosas ainda que fora de seus objetivos , mas muito oportuno para a sua definição de vida. A matéria sobre a religião é como qualquer outra disciplina escolar que visa a cultura geral no ensino fundamental. Maior especificação no aprendizado para a formação do aluno será encontrada nos estudos superiores.
Assim, não deve haver temor de imposição de conceitos.
Assim, a Constituição Brasileira está sendo preservada e seguida com minuciosidade.
Assim, nosso país tem a venturosa oportunidade de estar mais perto de Deus!
Antônio Ierárdi Neto
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