CONSAGRAÇÃO À NOSSA SENHORA APARECIDA NA VOZ DO PADRE VITOR COELHO CSsR

Ó MARIA SANTÍSSIMA, PELOS MÉRITOS DO SENHOR JESUS CRISTO QUE EM VOSSA IMAGEM MILAGROSA DE APARECIDA ESPALHAIS INÚMEROS BENEFÍCIOS SOBRE O BRASIL, EU, EMBORA INDIGNO DE PERTENCER AO NÚMERO DOS VOSSOS SERVOS, MAS DESEJANDO PARTICIPAR DOS BENEFÍCIOS DA VOSSA MISERICÓRDIA, PROSTRADO A VOSSOS PÉS, CONSAGRO-VOS O ENTENDIMENTO, PARA QUE SEMPRE PENSE NO AMOR QUE MERECEIS. CONSAGRO-VOS A LÍNGUA, PARA QUE SEMPRE VOS LOUVE E PROPAGUE A VOSSA DEVOÇÃO.CONSAGRO-VOS O CORAÇÃO, PARA QUE, DEPOIS DE DEUS, VOS AME SOBRE TODAS AS COUSAS.RECEBEI-NOS, Ó RAINHA INCOMPARÁVEL, QUE NOSSO CRISTO CRUCIFICADO DEU-NOS POR MÃE, NO DITOSO NÚMERO DOS VOSSOS SERVOS. ACOLHEI-NOS DEBAIXO DA VOSSA PROTEÇÃO. SOCORREI-NOS EM NOSSAS NECESSIDADES ESPIRITUAIS E TEMPORAIS E, SOBRETUDO, NA HORA DA NOSSA MORTE. ABENÇOAI-NOS Ó MÃE CELESTIAL, E COM VOSSA PODEROSA INTERCESSÃO FORTALECEI-NOS EM NOSSA FRAQUEZA, A FIM DE QUE, SERVINDO-VOS FIELMENTE NESTA VIDA, POSSAMOS LOUVAR-VOS, AMAR-VOS E RENDER-VOS GRAÇAS NO CÉU, POR TODA A ETERNIDADE. ASSIM SEJA! ...PELA INTERCESSÃO DE NOSSA SENHORA APARECIDA, RAINHA E PADROEIRA DO BRASIL, A BÊNÇÃO DE DEUS ONIPOTENTE, PAI, FILHO E ESPÍRITO SANTO, DESÇA SOBRE VÓS E PERMANEÇA SEMPRE.AMÉM!

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21 de junho de 2009

RELIGIÃO TAMBÉM SE APRENDE - BATISMO-III - PADRE LIBÁRDI


Pe.Hélio de Pessato Libárdi CSsR


Filho de mãe solteira pode ser batizado?


Quanta dor de cabeça para os párocos e quanto descontentamento por erros das duas partes, erros que poderiam ser evitados se não tomassem posições extremas.

As mães e familiares devem compreender a razão das normas em certas paróquias que não aceitam batizar filhos de mãe solteira. A Igreja toma algumas atitudes com as quais não se condenam as mães solteiras, mas se pede que elas tomem uma nova posição, façam uma reflexão e vejam que devem mudar de vida. Hoje batiza um, amanhã outro, depois de amanhã vem um terceiro.

Se quer batizar, mostre que já refletiu, já deu novo rumo a sua vida. Um erro se entende, mas a repetição mostra a imaturidade da pessoa, o que também vai impedir de educar cristãmente o filho.

Da parte dos párocos precisa haver mais flexibilidade e mais compreensão. Não se pode transformar uma orientação da Igreja em lei, porque “nenhuma lei feita pelo homem tem o poder para obrigar a consciência, se for arbitrária” (Bernhard Häring). Se não nos detivermos para examinar caso por caso, estamos sendo arbitrários. Não se podem deixar tais casos ao critério e exame de uma secretária paroquial, a quem não se tem obrigação de abrir a consciência. A missão da Igreja é acolher e não excluir, e se evangeliza muito mais acolhendo que excluindo.

Com a preocupação de dar uma boa formação, acaba-se tornando a Igreja intolerante, antipática e exclusora dos que a procuram em situações menos regulares.

Todos nós sabemos a concessão do Direito Canônico: a mãe que apresente padrinhos responsáveis que possam responder pela criança. Eles vão encaminhar essa criança e ministrar a ela uma boa formação religiosa. Serão responsáveis em lugar dos pais. Para que servem os padrinhos?

Não queremos nivelar os casos ou desvalorizar as normas pastorais que todas as paróquias devem ter; sentimos que todos devem observar essas normas, que deverão conduzir as pessoas a uma sólida formação e a uma vida de comunidade. Mas sentimos também que esses assuntos e normas suportam bem maior flexibilidade.

A rigidez nesses casos nos aproxima muito dos fariseus, que “carregam os ombros dos outros com pesados fardos que eles mesmos não podem suportar”. Vejam o caso dos filhos de “padres casados”, sem ter a situação pessoal regularizada; como os colegas os passam por baixo do pano sem escrúpulo algum. Por que não passar os outros também pelo mesmo buraco do pano?

A intolerância lembra a advertência de Jesus aos fariseus: “Vocês ficam na porta, não entram e não deixam os outros entrarem”.

DO LIVRO:
RELIGIÃO TAMBÉM SE APRENDE
EDITORA SANTUÁRIO
Pe. Hélio Libardi, C.Ss.R.

Do site: http://www.redemptor.com.br

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