Ficha 9: O Povo de Deus (2ª LG)
Constituição Dogmática LUMEN GENTIUM - Sobre a Igreja
A Luz dos Povos, a Luz das gentes
O Povo de Deus (LG – 02)
O capítulo II da Constituição
Lumen Gentium (LG) é dedicado à definição da Igreja como ‘Povo de Deus’,
cuja noção básica reside no sacerdócio comum dos fiéis e não mais
exclusivamente na hierarquia. Nesta nova concepção eclesial destaca-se o
aspecto teológico da Igreja no qual, sob a ótica da fé, todos são
iguais, porém, com funções diferenciadas; e não somente o aspecto
jurídico que reconhece apenas o clero como Igreja.
Na eclesiologia, a nova
concepção causou uma verdadeira revolução, pois o conceito dominante de
Igreja, desde o Concílio de Trento como “sociedade perfeita e
hierarquizada”, passou para um modelo circular e aberto ao mundo, como
Sacramento e instrumento de Deus que se entende na unidade com todo o
gênero humano.
É de fundamental importância
lembrar que o conceito Povo de Deus inicia-se com Abraão que sai de Ur
com destino à terra que Deus lhe indicou. E, a partir de Abraão, Deus
escolhe Israel como seu povo, instruindo-o gradualmente,
manifestando-Se, revelando-Se a Si mesmo e os desígnios de Sua vontade
na História, e santificando aquele povo para Si; depois Deus, com Moisés
e Josué, conduz seu povo para libertação, para a Terra prometida, e é
por causa deste Povo que Ele deixa de castigar Israel quando alguns
pecaram. Tudo aconteceu como preparação e prefiguração da Nova e
perfeita Aliança que seria selada em Cristo, Seu Filho Jesus, para
redimir definitivamente seu Povo, na plenitude dos tempos, entregando-Se
em sacrifício perfeito para a salvação de toda a humanidade (LG9).
Cristo, ao estabelecer esse
novo pacto, formou com os judeus e com os gentios, um povo segundo o
Espírito, constituindo assim, o novo Povo de Deus. Os que crêem em
Cristo, renascidos no Batismo, constituem “a estirpe eleita, o
sacerdócio real, a nação santa, o povo conquistado… considerado como
Povo de Deus” (LG9).
Embora diferentes,
essencialmente entre si e não apenas em grau, o sacerdócio comum dos
fiéis e o sacerdócio ministerial hierárquico ordenam-se um para o outro,
mutuamente, pois ambos participam, cada qual a seu modo, do sacerdócio
único de Cristo. Nos Sacramentos e na prática das virtudes, o povo de
Deus exercita o sacerdócio comum de várias formas, de acordo com seus
dons e carismas, participando também da missão profética de Cristo,
dando testemunho vivo d’Ele, especialmente pela vida de fé e caridade,
oferecendo a Deus o sacrifício do louvor, fruto dos lábios que
glorificam o Seu nome (LG9).
“Cristo Senhor, Pontífice
tomado de entre os homens, fez do novo povo um reino de sacerdotes para
Deus, seu Pai”. Pela regeneração e pela unção do Espírito Santo, os
batizados consagram-se para ser edifício espiritual e sacerdócio santo,
com a incumbência de ser testemunhas de Cristo e levar ao mundo a
esperança que possuem na vida eterna (LG10).
A LG indica que o senso da fé
(consenso universal a respeito da fé e dos costumes) é construído pelo
conjunto dos fiéis sustentado pelo Espírito Santo, pela palavra de
Deus e sob a direção do Magistério. Este mesmo Espírito “distribui
individualmente e a cada um, conforme entende, os seus dons” (1Cor
12-11) e as suas graças especiais aos fiéis de todas as classes,
tornando-os aptos a assumirem os diversos encargos e ofícios úteis à
renovação e maior incremento da Igreja. Assim, os ministérios leigos não
decorrem da insuficiência de presbíteros, mas sim porque todos os
batizados, em razão do sacerdócio comum, são ministros de Deus,
responsáveis diretos também pela Igreja e pela evangelização. Não nos
esqueçamos de que o termo “Igreja”, na sua origem se refere à
“assembleia dos escolhidos” e esta é a ideia que a LG retoma da Igreja
primitiva (LG12).
Todos os homens são chamados a
participar do novo Povo de Deus, dilatando-o até os confins do mundo
inteiro e em todos os tempos, para cumprir os desígnios de Deus, que
decidiu congregar na unidade todos os seus filhos que andavam dispersos.
Assim, Povo de Deus é estendido a todos os povos da terra, aos quais o
Espírito Santo inspira o princípio da comunhão e da unidade. Por força
desta universalidade, cada parte contribui com os seus dons peculiares
para as demais e para toda a Igreja, de modo a crescerem pela
comunicação mútua e pelo esforço comum em ordem, a fim de alcançarem a
plenitude na unidade.
Este novo Povo de Deus não
está restrito aos fiéis católicos, mas se estende para os irmãos
cristãos não católicos, os quais veneram a Sagrada Escritura como norma
de fé e de vida, e manifestam sincero zelo religioso; e se estende
também aos não cristãos que, embora não tenham recebido ainda o
Evangelho, estão destinados, a fazer parte do Povo de Deus que se revela
a toda humanidade de modos e formas diversas, os quais não nos é lícito
questionar, mas sim aceitar e acolher, buscando a unidade na
diversidade destas manifestações (LG14,15 e 16).
Na América Latina,
especialmente na Conferência de Medellin (1968) e depois de Puebla
(1979), a LG foi entusiasticamente recepcionada e não se poupou esforços
para colocá-la em prática, empenho que se consolidou depois, nas demais
Conferências. Mas é especialmente nas duas primeiras que se observa a
acolhida da concepção eclesiológica de “Igreja Povo de Deus”. Ao
laicato, de modo especial, se dirigem as Conferências Latino-americanas,
culminando com a Conferência de Aparecida (2007), nos exortando ao
cumprimento da “Missão Continental”. Não se pode deixar de citar, no
sentido do protagonismo dos leigos, a Exortação Apostólica Pós-Sinodal Christifidelis Laici, que nos amplia o horizonte de atuação do laicato.
A LG contribuiu para fortalecer as
comunidades eclesiais de base (CEBs) que se reúnem nos mais diversos e
distantes lugares, mesmo sem a presença dos presbíteros. Disso exigiu-se
a formação dos chamados Ministérios Leigos no interior das comunidades
e, especialmente, fora delas. Aos poucos cresce a consciência de que a
presença dos leigos no mundo é a presença da Igreja. Nesta perspectiva, a
LG fornece a fundamentação teológica para a Gaudium et Spes (Alegrias e Esperanças – sinais da Igreja no mundo), Constituição Pastoral que não pode ser dissociada da primeira.
O caráter missionário da
Igreja, que surge da obediência ao mandamento de Cristo: “Ide, pois,
ensinai todas as gentes…” (Mc 16,15) se estende a todo Povo de Deus que
assume, com Paulo, este múnus decorrente do sacerdócio régio comum e do
profetismo recebido no Batismo: “Ai de mim se eu não evangelizar!” (1Cor
9,16). Cabe, portanto, ao Povo de Deus – clero, religiosos e laicato –
assumir junto e na Igreja, por força de seus dons e carismas próprios, a
missão de evangelizar e levar aos confins da terra a Boa Nova de Jesus,
e construir, no aqui e agora de nosso chão, o verdadeiro Reino de Paz e
de Amor, o Reino dos Céus, o Reino de Deus que Jesus iniciou com sua
Vida, Paixão, Morte e Ressurreição (LG 17).
Para refletir:
1. Na sua comunidade existem
pessoas que conheceram a Igreja pré-conciliar? Existe, ou se descobriu,
alguma diferença entre a Igreja pré-conciliar e a atual Igreja Povo de
Deus?
2, No seu modo de ver e viver Igreja, o que o novo conceito “Povo de Deus” provocou de positivo na vida comunitária?
3. O que se pode entender por este “Novo” Povo de Deus? E como se pode buscar a unidade proposta pelo Concílio Vaticano II?
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