CONSAGRAÇÃO À NOSSA SENHORA APARECIDA NA VOZ DO PADRE VITOR COELHO CSsR

Ó MARIA SANTÍSSIMA, PELOS MÉRITOS DO SENHOR JESUS CRISTO QUE EM VOSSA IMAGEM MILAGROSA DE APARECIDA ESPALHAIS INÚMEROS BENEFÍCIOS SOBRE O BRASIL, EU, EMBORA INDIGNO DE PERTENCER AO NÚMERO DOS VOSSOS SERVOS, MAS DESEJANDO PARTICIPAR DOS BENEFÍCIOS DA VOSSA MISERICÓRDIA, PROSTRADO A VOSSOS PÉS, CONSAGRO-VOS O ENTENDIMENTO, PARA QUE SEMPRE PENSE NO AMOR QUE MERECEIS. CONSAGRO-VOS A LÍNGUA, PARA QUE SEMPRE VOS LOUVE E PROPAGUE A VOSSA DEVOÇÃO.CONSAGRO-VOS O CORAÇÃO, PARA QUE, DEPOIS DE DEUS, VOS AME SOBRE TODAS AS COUSAS.RECEBEI-NOS, Ó RAINHA INCOMPARÁVEL, QUE NOSSO CRISTO CRUCIFICADO DEU-NOS POR MÃE, NO DITOSO NÚMERO DOS VOSSOS SERVOS. ACOLHEI-NOS DEBAIXO DA VOSSA PROTEÇÃO. SOCORREI-NOS EM NOSSAS NECESSIDADES ESPIRITUAIS E TEMPORAIS E, SOBRETUDO, NA HORA DA NOSSA MORTE. ABENÇOAI-NOS Ó MÃE CELESTIAL, E COM VOSSA PODEROSA INTERCESSÃO FORTALECEI-NOS EM NOSSA FRAQUEZA, A FIM DE QUE, SERVINDO-VOS FIELMENTE NESTA VIDA, POSSAMOS LOUVAR-VOS, AMAR-VOS E RENDER-VOS GRAÇAS NO CÉU, POR TODA A ETERNIDADE. ASSIM SEJA! ...PELA INTERCESSÃO DE NOSSA SENHORA APARECIDA, RAINHA E PADROEIRA DO BRASIL, A BÊNÇÃO DE DEUS ONIPOTENTE, PAI, FILHO E ESPÍRITO SANTO, DESÇA SOBRE VÓS E PERMANEÇA SEMPRE.AMÉM!

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9 de março de 2013

Reflexão sobre o Concílio Vaticano II


24ª Ficha: Declaração Dignitatis humanae (DH)

LB-D.H
    24ª Ficha: Declaração Dignitatis humanae (DH)
Sobre a Liberdade Religiosa

A Declaração Conciliar Dignitatis Humanae (Dignidade Humana) aprovada no dia 7 de dezembro de 1965, refere-se ao direito da pessoa e das comunidades à liberdade social e civil em matéria religiosa, demonstrando grande sensibilidade para com os problemas da liberdade e dos Direitos Humanos, em consonância com a GS [1].
Ainda hoje, o direito à liberdade religiosa não é corretamente entendido e nem suficientemente respeitado e, de modo particular, no Oriente Médio, na Ásia, na África e na Europa se registram perseguições, discriminações, atos de violência e intolerância baseados na religião [2]. Em algumas regiões não é possível professar e exprimir livremente a própria religião sem pôr em risco a vida e a liberdade pessoal.
Todas as formas de violação da liberdade religiosa, assim como aquelas que incidem sobre os outros direitos fundamentais da pessoa humana, são extremamente prejudiciais.  Por isso a preocupação deste documento é destacar que a pessoa humana tem direito à liberdade religiosa: os homens todos devem ser imunes da coação tanto por parte de pessoas particulares quanto de grupos sociais e de qualquer poder humano. De modo que, em assuntos religiosos, cada qual tem o direito de procurar a verdade em matéria religiosa, a fim de chegar por meios adequados a formar prudentemente juízos retos e verdadeiros de consciência. Portanto, que ninguém seja forçado a agir contra a própria consciência, nem impedido de proceder segundo a mesma, em privado ou em público, só ou associado, dentro dos devidos limites; e que a liberdade das pessoas e das associações não seja restringida, no que se refere ao livre exercício da religião na sociedade.
A DH declara que o direito à liberdade religiosa se fundamenta na dignidade da pessoa humana, que cada pessoa tem o direito segundo a sua própria consciência de procurar a verdade e que a verdade não se impõe pela violência, mas pela força da própria verdade. Com efeito, a abertura à verdade, ao bem e a Deus, própria da natureza humana, confere dignidade a cada um dos seres humanos e é garantia do respeito recíproco entre as  pessoas. Neste sentido, a religião exerce uma força positiva e propulsora na construção da sociedade civil e política, pois orienta princípios éticos universais aos quais o direito e a liberdade são plenamente reconhecidos e realizados, como se propõem os objetivos da Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948. Obscurecer essa função pública da religião significa gerar uma sociedade injusta; negar ou limitar arbitrariamente esta liberdade significa cultivar uma visão redutiva da pessoa humana e dos direitos universais e naturais que a lei humana não pode jamais negar; e respeitar os elementos essenciais da dignidade do homem, como o direito à vida e o direito à liberdade religiosa, é uma condição da legitimidade moral de toda a norma social e jurídica.
O Concílio Vaticano II ensina que a liberdade religiosa está na origem da liberdade moral que garante respeito recíproco a cada homem ou grupo social no exercício dos seus próprios direitos, tendo em conta os direitos alheios, além de seus próprios deveres para com os outros e o bem comum da sociedade. O documento afirma que o conjunto das condições que possibilitam aos homens alcançar mais plena e facilmente a própria perfeição, consiste na salvaguarda dos direitos e deveres da pessoa humana, pertencendo essencialmente a qualquer autoridade civil tutelar e promovendo os direitos humanos invioláveis. O poder civil deve assegurar eficazmente, por meio de leis justas e outros meios convenientes, a tutela da liberdade religiosa de todos os cidadãos e proporcionar condições favoráveis ao desenvolvimento da vida religiosa, de modo que possam realmente exercitar e cumprir os seus deveres, e a própria sociedade se beneficiar dos bens da justiça e da paz que derivam da fidelidade dos homens a Deus e à Sua Santa Vontade.
Quando a liberdade religiosa é reconhecida, a dignidade da pessoa também é respeitada na sua raiz, reforçando a índole e as instituições dos povos. Dentre os direitos fundamentais da pessoa, a liberdade religiosa possui um estatuto especial, reconhecido na organização jurídica e convertido em direito civil. Neste sentido, a liberdade religiosa é também uma aquisição da civilização política e jurídica, patrimônio não só dos crentes, mas da família inteira dos povos da terra. Desse modo, a autoridade civil deve tomar providências para que a igualdade jurídica dos cidadãos nunca seja lesada por motivos religiosos, nem entre eles se faça qualquer discriminação, não sendo lícito ao poder público impor por medo ou qualquer outro meio, a profissão ou a rejeição de determinada religião, ou impedir alguém de entrar numa comunidade religiosa ou dela sair.
Também à família compete o direito de determinar a forma de educação religiosa  segundo suas próprias convicções. Esse direito não pode ser violado pela autoridade civil, no caso dos alunos serem obrigados a assistir a aulas que não correspondam à sua convicção religiosa. E, assim, a autoridade civil deve reconhecer aos pais o direito de escolher com verdadeira liberdade as escolas e outros meios de educação sem que, como consequência desta escolha, se lhes imponha injustos encargos, direta ou indiretamente.
O direito civil e social da liberdade religiosa, enquanto atinge a esfera mais íntima do espírito humano, revela-se ponto de referência e medida dos outros direitos fundamentais. Trata-se do respeito à autonomia da pessoa, permitindo-lhe agir segundo sua consciência, quer nas escolhas privadas, quer na vida social, assim, ninguém e nem o Estado pode reivindicar uma competência direta ou indireta quanto às convicções das pessoas.
Em muitas constituições nacionais, a liberdade religiosa já é declarada como direito civil e devidamente reconhecida por documentos internacionais, sinais promissores de nosso tempo. Porém, em vários países existem normas legais e praxes administrativas que limitam ou anulam, com os fatos, os direitos que as Constituições reconhecem formalmente a cada um daqueles que professam qualquer tipo de crença ou fé, e aos grupos religiosos.
Têm surgido, nos últimos anos, várias Organizações públicas e privadas, nacionais e internacionais (Comitê Internacional da Cruz Vermelha, UNESCO, Movimento Nacional de Direitos Humanos entre outras) para a defesa daqueles que, em muitas partes do mundo são vítimas, em razão das suas convicções religiosas, de situações ilegítimas e humilhantes para a humanidade inteira. Para este fim, a Santa Sé, através do Vaticano II e de suas exortações sobre o desenvolvimento, o direito dos povos, o diálogo ecumênico e inter-religioso, a dignidade humana e a paz mundial, têm procurado dar a sua contribuição específica nas reuniões internacionais em que são debatidas a salvaguarda dos direitos humanos e da paz. Tendo em vista  que a liberdade religiosa tem suas raízes na Revelação divina, mais ela deve ser respeitada, principalmente pelos cristãos, pois  manifesta em sua amplitude toda a dignidade da pessoa humana, mostra o respeito de Cristo pela liberdade do homem no cumprimento do dever de crer na palavra de Deus, e ensina qual o espírito que os discípulos de um Mestre devem admitir e seguir em tudo.
Considerado como um dos principais ensinamentos da doutrina católica, o homem deve responder voluntariamente a Deus com a fé, e issonão deve acontecer contra a sua vontade. Por isso, a Igreja, fiel à verdade evangélica, segue o caminho de Cristo e dos Apóstolos quando reconhece e fomenta a liberdade religiosa em conformidade com a dignidade humana e a Revelação divina. Foi Cristo quem dotou a Igreja com uma liberdade sagrada, adquirida com o seu próprio sangue.
A liberdade da Igreja é um princípio fundamental nas suas relações com os poderes públicos e toda a ordem civil, e é exatamente por essa liberdade que Ela e os cristãos são vocacionados a difundir a mensagem de Cristo, mestre em humanidade que anunciou a paz aos que estavam perto e aos que estavam longe (Ef 2,14-17) dizendo: “Deixo-vos a paz, a minha paz vos dou; não vô-la dou como o mundo dá” (Jo 14,27). Que os homens e as mulheres, as sociedades de toda a terra, se deixem iluminar por essa paz de Cristo, na preservação do direito e da integridade de todos e todas. Disto nos lembrou o Papa Bento em sua mensagem para  Celebração do 44º Dia Mundial da Paz, de 01 de janeiro de 2011: Liberdade Religiosa, Caminho para a Paz.
 NOTAS
[1] Os principais documentos sobre os direitos humanos como a Declaração dos Direitos do Homem da revolução Francesa (1789) e a Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU (1948) e as demais declarações de direitos partem do pressuposto ético e político de que o ser humano é um fim em si mesmo e jamais um meio para qualquer outra pretensão.
[2] A religião é o encontro entre o divino, o transcendente, o incondicionado (a esse mistério maior, infinito e absoluto que chamamos “Deus”) cuja manifestação irrompe na existência humana, produzindo nela uma abertura ao absoluto e ao infinito, liga, religa e cria vínculo, tem a oportunidade de mostrar o caminho da verdadeira liberdade, como horizonte da humanização. 

Para refletir:
1) Em que se baseia a liberdade religiosa? Qual é a sua importância?
2) Qual é o papel da Igreja e do poder civil para garantir a liberdade religiosa e promover uma cultura de paz?
3) Em que este texto lhe foi útil para a compreensão dos problemas religiosos que existem em tantos países?

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